Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 27, 03/04/2024 |
RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3.ª Região - GMF-3R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.106, de 02/12/2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 214, de 15/12/2015, alterada pela Resolução CNJ n.º 368, de 20/01/2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, bem como sistematizar as ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas nesses Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 514, de 01/10/2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta PRES-CORE n.º 1 de 22/02/2016, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3.ª Região - GMF-3R;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000,
R E S O L V E M:
Art. 1.º Instalar, vinculado à Presidência, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R), que atuará no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com a seguinte composição:
I – Desembargador Federal com atuação na Seção Especializada Criminal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor do GMF-3R; (alterado pela Resolução Conj. PRES/CORE n.º 27, de 03/04/2024)
I - Desembargador Federal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor do GMF-3R;
II - Juiz Federal escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, indicado pela Presidência do Tribunal.
III - Juiz Federal escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, indicado pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
IV - Juiz Federal escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal da Subseção Judiciária de Guarulhos;
V - Juiz Federal Titular da 5.ª Vara Federal de Campo Grande/MS;
VI - representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, a serem convidados pelo Juiz Federal Coordenador do GMF-3R.
§ 1.º Será o Coordenador do GMF-3R o juiz indicado no inciso III, substituído nas suas ausências pelo juiz indicado no inciso II.
§ 2.º Os integrantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1(uma) recondução, por decisão motivada, e atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
§ 3.º O GMF-3R poderá solicitar a colaboração de outros Magistrados, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.
§ 4.º Prestarão apoio administrativo ao GMF-3R:
I - o Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (TGMF);
II - o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (NUAL);
III - a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região.
Art. 2.º Constituem atribuições do GMF-3R, no que couber, aquelas previstas no art. 6.° da Resolução CNJ n.º 214/2015.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Conjunta PRES-CORE n.º 1 de 22/02/2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 10/06/2021, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 10/06/2021, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 14/06/2021, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.