OrigemPresidência
Tipo de atoResolução Conjunta PRES-GACO1 de 08/06/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece o procedimento utilizado para comunicação dos ofícios requisitórios, expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região, às procuradorias representantes dos entes réus.

RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/GACO Nº 1, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Estabelece o procedimento utilizado para comunicação dos ofícios requisitórios, expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região, às procuradorias representantes dos entes réus.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a disposição do artigo 11, da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que trata da intimação das partes para manifestação sobre RPV ou Precatório, antes do encaminhamento ao tribunal;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 7.º, § 5.º, da Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a prévia intimação das partes para expedição de ofícios precatórios;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, incisos I , IV e VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a migração dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais desta 3.ª Região para o Sistema PJe, que não possui, por enquanto, integração com o sistema de expedição de ofícios requisitórios (PRECWEB);

CONSIDERANDO todo o tratado nas reuniões realizadas por esta Coordenadoria, com a Procuradoria Regional Federal desta Região e áreas técnicas deste Tribunal, registrado no expediente SEI 0008748-86.2022.4.03.8000; e

CONSIDERANDO a necessidade de definição de procedimento provisório para comunicação dos requisitórios expedidos pelos Juizados Especiais Federais até a conclusão de módulo ou rotina específica dentro do sistema PJe,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Estabelecer o procedimento provisório de comunicação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3.ª Região às procuradorias representantes dos entes públicos réus nas ações de sua competência.

Art. 2.º O procedimento de comunicação seguirá a seguinte ordem:

I - Extração pelo Gabinete da Coordenadoria dos JEFs - GACO do Relatório Gerencial "PJe 1G - Requisições - Extração para as procuradorias", com a relação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos por todos os Juizados Especiais Federais desta Região com as informações extraídas do sistema PrecWeb;

II - Registro do relatório extraído em expediente SEI aberto exclusivamente para registro do procedimento estabelecido;

III - Encaminhamento às procuradorias representantes dos entes públicos réus, pelo Gabinete da Coordenadoria dos JEFs - GACO, do relatório extraído, que contará com as seguintes informações:

a) Número da Requisição;

b) Espécie de RPV ou Precatório;

c) Requisição de Honorários;

d) Valor da Requisição;

e) Data do Trânsito em Julgado;

f) Data do Trânsito em Julgado dos Embargos;

g) Nome do Magistrado;

h) Código do Advogado;

i) Data do Cadastro da Requisição;

j) Nome da Parte Autora;

k) Entidade;

l) CNPJ da Entidade;

m) Órgão;

n) Processo Origem;

o) Parte Requerente;

p) CNPJ/CPF da Parte Requerente;

q) Valor Principal da Parte Requerente;

r) Juros da Parte Requerente;

s) OAB do Advogado da Parte Autora;

t) Advogado da Parte Ré;

u) Número do Protocolo;

v) Descrição do Assunto;

w) Código do Assunto CJF;

x) Tipo órgão;

y) Data da Conta da Liquidação;

z) Data da Conta.

IV - Comunicação aos Juizados Especiais Federais do envio do relatório "PJe 1G - Requisições - Extração para as procuradorias", que poderá ser extraído por período e jurisdição de origem pelas unidades;

V - Expedição de ato ordinatório padrão (Anexo I) pelos Juizados Especiais Federais nas ações constantes do relatório, com o número do expediente SEI, em que os relatórios ficarão arquivados, e o link do site do TRF3R para pesquisa do requisitório expedido;

§ 1.º O relatório mencionado no inciso I deste artigo será extraído às segundas-feiras com a relação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos da segunda-feira anterior até o domingo.

§ 2.º Caso, antes do procedimento previsto neste artigo, tenha ocorrido a intimação das partes do ofício requisitório expedido, esta será considerada para a contagem do prazo para manifestação prevista no artigo 1º-E da Lei n.º 9.494/1997 e nos artigos 32 a 37 da Resolução CJF n.º 458/2017, não sendo necessária a expedição do ato ordinatório previsto no inciso V.

Art. 3.º O procedimento previsto será utilizado até ser possível a expedição dos ofícios requisitórios, ou sua certificação automática, e respectiva intimação das partes, diretamente no Sistema PJe.

Art. 4.º A revisão do procedimento fixado poderá ser feita, a qualquer tempo, a pedido das partes envolvidas - Juizados Especiais Federais e Procuradorias.

Art. 5.º Esta Resolução passará a produzir efeitos a partir de sua publicação, com exceção da Procuradoria Regional Federal desta 3.ª Região - PRF3, representante das autarquias e fundações federais rés, cujo procedimento surtiu efeitos desde o dia 29 de abril de 2022, quando encaminhado o primeiro relatório dos ofícios requisitórios expedidos pelos Juizados Especiais Federais desta Região.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 09/06/2022, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana AlmeidaDesembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 09/06/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.


ANEXO I

MODELO PADRÃO

ATO ORDINATÓRIO

 

"Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.

O beneficiário do crédito poderá acessar o link <http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias.

Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022, a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000.

Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes.“