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RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/GACO Nº 1, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Estabelece o procedimento utilizado para comunicação dos ofícios requisitórios, expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região, às procuradorias representantes dos entes réus.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a disposição do artigo 11, da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que trata da intimação das partes para manifestação sobre RPV ou Precatório, antes do encaminhamento ao tribunal;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 7.º, § 5.º, da Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a prévia intimação das partes para expedição de ofícios precatórios;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, incisos I , IV e VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a migração dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais desta 3.ª Região para o Sistema PJe, que não possui, por enquanto, integração com o sistema de expedição de ofícios requisitórios (PRECWEB);
CONSIDERANDO todo o tratado nas reuniões realizadas por esta Coordenadoria, com a Procuradoria Regional Federal desta Região e áreas técnicas deste Tribunal, registrado no expediente SEI 0008748-86.2022.4.03.8000; e
CONSIDERANDO a necessidade de definição de procedimento provisório para comunicação dos requisitórios expedidos pelos Juizados Especiais Federais até a conclusão de módulo ou rotina específica dentro do sistema PJe,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer o procedimento provisório de comunicação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3.ª Região às procuradorias representantes dos entes públicos réus nas ações de sua competência.
Art. 2.º O procedimento de comunicação seguirá a seguinte ordem:
I - Extração pelo Gabinete da Coordenadoria dos JEFs - GACO do Relatório Gerencial "PJe 1G - Requisições - Extração para as procuradorias", com a relação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos por todos os Juizados Especiais Federais desta Região com as informações extraídas do sistema PrecWeb;
II - Registro do relatório extraído em expediente SEI aberto exclusivamente para registro do procedimento estabelecido;
III - Encaminhamento às procuradorias representantes dos entes públicos réus, pelo Gabinete da Coordenadoria dos JEFs - GACO, do relatório extraído, que contará com as seguintes informações:
a) Número da Requisição;
b) Espécie de RPV ou Precatório;
c) Requisição de Honorários;
d) Valor da Requisição;
e) Data do Trânsito em Julgado;
f) Data do Trânsito em Julgado dos Embargos;
g) Nome do Magistrado;
h) Código do Advogado;
i) Data do Cadastro da Requisição;
j) Nome da Parte Autora;
k) Entidade;
l) CNPJ da Entidade;
m) Órgão;
n) Processo Origem;
o) Parte Requerente;
p) CNPJ/CPF da Parte Requerente;
q) Valor Principal da Parte Requerente;
r) Juros da Parte Requerente;
s) OAB do Advogado da Parte Autora;
t) Advogado da Parte Ré;
u) Número do Protocolo;
v) Descrição do Assunto;
w) Código do Assunto CJF;
x) Tipo órgão;
y) Data da Conta da Liquidação;
z) Data da Conta.
IV - Comunicação aos Juizados Especiais Federais do envio do relatório "PJe 1G - Requisições - Extração para as procuradorias", que poderá ser extraído por período e jurisdição de origem pelas unidades;
V - Expedição de ato ordinatório padrão (Anexo I) pelos Juizados Especiais Federais nas ações constantes do relatório, com o número do expediente SEI, em que os relatórios ficarão arquivados, e o link do site do TRF3R para pesquisa do requisitório expedido;
§ 1.º O relatório mencionado no inciso I deste artigo será extraído às segundas-feiras com a relação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos da segunda-feira anterior até o domingo.
§ 2.º Caso, antes do procedimento previsto neste artigo, tenha ocorrido a intimação das partes do ofício requisitório expedido, esta será considerada para a contagem do prazo para manifestação prevista no artigo 1º-E da Lei n.º 9.494/1997 e nos artigos 32 a 37 da Resolução CJF n.º 458/2017, não sendo necessária a expedição do ato ordinatório previsto no inciso V.
Art. 3.º O procedimento previsto será utilizado até ser possível a expedição dos ofícios requisitórios, ou sua certificação automática, e respectiva intimação das partes, diretamente no Sistema PJe.
Art. 4.º A revisão do procedimento fixado poderá ser feita, a qualquer tempo, a pedido das partes envolvidas - Juizados Especiais Federais e Procuradorias.
Art. 5.º Esta Resolução passará a produzir efeitos a partir de sua publicação, com exceção da Procuradoria Regional Federal desta 3.ª Região - PRF3, representante das autarquias e fundações federais rés, cujo procedimento surtiu efeitos desde o dia 29 de abril de 2022, quando encaminhado o primeiro relatório dos ofícios requisitórios expedidos pelos Juizados Especiais Federais desta Região.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/06/2022, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 09/06/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
ANEXO I
MODELO PADRÃO
ATO ORDINATÓRIO
"Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
O beneficiário do crédito poderá acessar o link <http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias.
Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022, a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000.
Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes.“