OrigemPresidência
Tipo de atoResolução Conjunta PRES-VIPR1 de 24/11/2016
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/11/2016, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRegulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a gestão dos processos submetidos aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e constitui a Comissão Gestora.
Status[Alterado] Resolução Conjunta PRES-VIPR nº 2, 09/08/2023

RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/VIPR Nº 1/2016 - PRESI/GABPRES/ADEG/DPED

Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a gestão dos processos submetidos aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e constitui a Comissão Gestora.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a serem adotados no Superior Tribunal de Justiça e, entre outros, nos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0022271-78.2016.4.03.8000,

R E S O L V E M:

Art. 1º A gestão dos processos submetidos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos no Código de Processo Civil, será realizada pelos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus, pelos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes – NUGE e Apoio Judiciário - NUAJs, das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais - GACO.

Art. 2º Compete aos órgãos julgadores:

I - acompanhar, desde a instauração ao trânsito em julgado, as informações referentes aos precedentes de repercussão geral, de recursos repetitivos, de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;

II - identificar os temas e realizar o cadastramento completo da fase processual nos sistemas informatizados, em conformidade com as tabelas de classificação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de modo a conferir efetividade à gestão da informação;

III - manter e gerir o acervo físico de processos suspensos e sobrestados em razão de repercussão geral, recursos repetitivos e incidente de assunção de competência;

IV - informar à Vice-Presidência o recebimento da distribuição e a instauração de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC), enquanto não for possível fazê-lo por meio informatizado, bem como encaminhar cópia digitalizada de peças dos processos paradigmas, essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada, além de prestar as demais informações solicitadas pela Vice-Presidência;

V - registrar a instauração dos IRDR e IAC e manter atualizadas as informações no sistema de Gerenciamento de Precedentes.

Art. 3º Compete ao NUGE:

I - uniformizar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e nos termos da Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de recursos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

II - acompanhar a tramitação dos processos submetidos ao regime de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência em todas as suas fases;

III - controlar os dados dos grupos de representativos e disponibilizar informações sobre a alteração da situação do grupo para as áreas técnicas do Tribunal e Seções Judiciárias, especialmente a vinculação posterior a tema ou à controvérsia;

IV - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos de controvérsia, encaminhados ao STF e ao STJ, a fim de subsidiar as atividades dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento ou suspensão de feitos;

V – informar aos órgãos julgadores os dados necessários para a melhor gestão do acervo sobrestado/suspenso;

VI – manter, disponibilizar e alimentar banco de dados com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na região;

VII – auxiliar os órgãos julgadores a identificar o acervo pertinente aos temas de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de incidentes de resolução de demandas repetitivas, conforme a classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal;

VIII – divulgar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na região;

X – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010;

XI - solicitar e especificar requisitos para o desenvolvimento de rotinas e as adequações necessárias nos sistemas informatizados para a gestão das informações.

§ 1.º A divulgação de decisões e acórdãos relacionados ao julgamento de temas repetitivos ou aos grupos de representativos será realizada na página do TRF do 3.ª Região na internet, dispensada a comunicação por mensagens eletrônicas em massa.(incluído pela Resolução Conjunta PRES/VIPR 2/2023)

§ 2.º Além das competências definidas nesta Resolução, o NUGE deverá atender às atribuições específicas definidas pela Resolução 235/2016-CNJ.(renumerado pela Resolução Conjunta PRES/VIPR 2/2023)

Art. 4º Compete aos NUAJs e GACO:

I - subsidiar o NUGE com informações referentes à Justiça Federal de 1º Grau;

II - realizar as diligências necessárias à otimização da gestão das informações nos sistemas informatizados junto às áreas de TI;

III - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, no âmbito das Seções Judiciárias, dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, conforme orientações do NUGE.

Art. 5º Os processos suspensos e sobrestados em razão de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidente de assunção de competência, até a vigência desta Resolução, deverão ser regularizados com atualização de fase e identificação dos temas nos sistemas informatizados, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º A Secretaria de Informática desenvolverá sistema de gerenciamento de precedentes, que permita a extração de informações dos sistemas processuais, na forma dos Anexos I a V da Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça; bem como providenciará as adequações necessárias nos sistemas processuais em uso na Justiça Federal da 3ª Região, de acordo com os requisitos especificados e homologados pelos gestores dos respectivos sistemas.

Art. 7º Até que seja disponibilizada consulta por sistema informatizado, as informações sobre os IRDR e IAC serão disponibilizadas na página da internet do Tribunal, na forma dos formulários eletrônicos enviados ao CNJ.

Art. 8º Fica criada Comissão Gestora, para supervisionar os trabalhos do NUGE e desenvolver ações de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores e os órgãos julgadores da Justiça Federal da 3ª Região, a fim de conferir maior eficiência à gestão das informações relacionadas à aplicação da sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

§ 1º A Comissão Gestora será composta pelo Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e por um Desembargador que integra cada uma das Seções do Tribunal, indicados em ato conjunto da Presidência e da Vice-Presidência.

§ 2º A Comissão Gestora reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Vice-Presidente, encaminhada preferencialmente por e-mail a seus membros.

§ 3º Os trabalhos da Comissão Gestora serão secretariados por servidores integrantes do NUGE.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 24/11/2016, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Vice Presidente, em 25/11/2016, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região nº 220 de 30/11/2016.