OrigemPresidência
Tipo de atoResolução Conjunta PRES6 de 27/02/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/02/2024, Caderno Administrativo, págs. 1-9. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.
Status[Alterado] Resolução Conjunta PRES nº 8, 26/07/2024

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG

Estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.

 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO E A PROCURADORA REGIONAL FEDERAL DA 3.[ REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o artigo 93, inciso I, e §1.º, da Constituição Federal de 1988, que possibilita a adoção de procedimento sumaríssimo no âmbito dos Juizados Especiais Federais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1.º da Lei n.º 10.259/2001, que determinam a observância dos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade no âmbito dos Juizados Especiais Federais,

CONSIDERANDO que o “Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, nos termos do artigo 3.º, §2.º, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a faculdade das partes de formalizar negócio jurídico processual sobre matéria probatória, consoante artigo 190 do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 21 do Fórum Permanente de Processualistas Civis;

CONSIDERANDO o amplo e exaustivo debate promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Terceira Região com a Procuradoria Regional Federal desta Região, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção do Estado do Estado de São Paulo (OAB/SP) e Seção do Estado do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e juízes(as), bem como com as áreas técnicas deste Tribunal, registrado no expediente SEI 0025316-46.2023.4.03.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimento destinado à expansão do Projeto Piloto de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica instituído procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, relativamente às causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.

§1.º O procedimento de Instrução Concentrada tem natureza jurídica de negócio jurídico processual (CPC, art. 190).

§2.º É requisito para aceitação do negócio jurídico processual aqui previsto que a parte autora seja totalmente capaz e esteja representada obrigatoriamente por advogado ou defensor público.

§3.º O procedimento de Instrução Concentrada não é aplicável aos processos que busquem a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo rural.

Art. 2.º A adoção do procedimento de Instrução Concentrada é facultativa e extensiva a qualquer Subseção Judiciária da 3.ª Região, mediante comunicação prévia de sua adoção pelo Juiz da Vara-Gabinete ou Vara Federal com JEF Adjunto (JEVA) à Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região.

§1.º A comunicação da adoção será formalizada por meio de envio de correspondência eletrônica para o endereço prf3@agu.gov.br, com antecedência mínima de 30 dias do início de sua adoção.

§2.º A adoção do procedimento de Instrução Concentrada implica a utilização do procedimento previsto neste normativo, inclusive com a adoção de despachos padronizados para permitir a identificação automatizada dos processos.

Art. 3.º O procedimento de Instrução Concentrada orienta-se pelos princípios gerais do processo civil brasileiro e do microssistema dos juizados especiais, notadamente a simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação.

Parágrafo único. O procedimento de Instrução Concentrada pressupõe a atuação de boa-fé das partes do processo.

Art. 4.º Na hipótese de adoção do procedimento de Instrução Concentrada pelo Juízo, a parte autora na propositura da ação ou antes da citação do INSS deverá manifestar sua adesão, hipótese em que a petição será instruída pelas seguintes provas documentais ou documentadas:

I – gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas;

II – vídeos ou fotografias do imóvel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural;

III - início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar.

§1.º Serão considerados como início de prova material os documentos descritos nos normativos do INSS, tais como:

I – mapas do(s) imóvel(eis) rural(is) nos quais tenha o autor trabalhado;

II – notas fiscais e outros documentos indicativos de compra e venda de insumos e produtos rurais;

III – cópias ou certidões de cadastros imobiliários rurais;

IV – certidões referentes ao cadastro de segurados especiais instituído na Lei n. 8.213/91, art. 38-A.

§2.º A opção pelo procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material, contemporânea aos fatos probandos, nos termos da Lei n.º 8.213/91, artigo 55, §3.º, e do Enunciado n.º 34 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal.

§3.º O rol de documentos previstos no parágrafo primeiro deste artigo é meramente exemplificativo, podendo o advogado ou o defensor apresentar outros que sirvam para a comprovação do labor rural.

§4.º O procedimento de Instrução Concentrada não será utilizado nos processos em trâmite nos quais a citação do INSS tenha ocorrido.

§5.º É permitida a adoção de Instrução Concentrada, quando já houver citação do INSS, em casos excepcionais, a serem definidos de comum acordo entre a unidade do JEF interessada e a PRF3.(Incluído pela Resolução Conjunta PRES/GACO/PRF nº 8, de 26/07/2024)

Art. 5.º A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, nos termos do artigo 4.º, inciso I, desta Resolução, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos:

I – a menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo;

II – o limite de 50 mb, em formato mp4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento, permitida a juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais, na forma do artigo 34 da Lei n.º 9.099/1995;

III - a identificação por documento original com foto no início da gravação;

IV - a qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos íntimos da parte autora;

IV – o compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342);

V – a gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento;

VI – a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo II, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o advogado da parte autora entenda pertinentes.

§1.º A prova oral será colhida sob a orientação e a responsabilidade do advogado ou defensor público, que poderá valer-se de ferramentas que permitam a gravação telepresencial.

§2.º O descumprimento do disposto neste artigo implicará invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo.

Art. 6.º A adesão expressa ao procedimento de Instrução Concentrada implicará renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal em audiência.

§1.º A parte autora e o INSS ficam cientes de que, feita a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, não poderão suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução.

§2.º Em casos excepcionais, o INSS poderá requerer a oitiva de testemunhas ou do depoimento pessoal da parte, desde que o faça no prazo de resposta, ficando o deferimento da produção da prova condicionado à indicação, concreta e pormenorizada, de sua necessidade, excluída a hipótese de simples pretensão de contradição do conteúdo dos depoimentos, documentos ou afirmações trazidas pela parte autora, o que deverá ser feito em contestação.

§3.º Havendo problema técnico na gravação dos depoimentos, será concedido prazo de 15 dias para a parte autora sanar os problemas apresentados.

Art. 7.º Com a expressa adesão à Instrução Concentrada e a juntada da documentação pertinente, o fluxo processual tradicional será substituído nos seguintes termos:

I – não apresentados, de imediato, os documentos aptos a viabilizar a Instrução Concentrada, quando expressamente aceita, a parte autora será intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e juntar os documentos aos autos;

II – o INSS será citado/intimado para contestar, no prazo de 30 dias e, conhecidas as provas apresentadas, apresentar proposta de acordo direto ou pronunciar-se sobre o mérito;

III – havendo ou não proposta de acordo, a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias;

IV - Caso o INSS apresente proposta de acordo e havendo concordância pela parte autora, o processo será concluso para que, conforme o inciso I, do §2.º, do artigo 12, do Código de Processo Civil, seja imediatamente homologado o acordo, com determinação de implantação do benefício no prazo máximo de 45 dias corridos e de expedição de ofícios requisitórios no prazo máximo de 60 dias corridos.

V - não havendo concordância, a parte autora deverá, desde logo, apresentar réplica, no mesmo prazo de 15 dias;

VI – não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, sem a necessidade de marcação de audiência, o processo será concluso para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica para julgamento, nos termos do caput do art. 12 do CPC.

Art. 8.º A adesão ao procedimento de Instrução Concentrada não impede que o juiz, excepcionalmente e de ofício (CPC, art. 370), determine a realização de audiência de instrução, caso verifique que as gravações em vídeo são inidôneas, os arquivos juntados aos autos estão corrompidos ou não conferem substrato mínimo para o julgamento da causa.

§1.º Na hipótese de o juiz entender pela necessidade de complementação da prova oral, ele poderá, em vez de designar audiência de instrução e julgamento, determinar a gravação, pela parte autora, de novo depoimento ou testemunho, esclarecendo os pontos que entender omissos.

§2.º O não exercício da faculdade prevista no caput deste artigo pelo juiz não autoriza às partes suscitarem nulidade da sentença, nos termos do art. 6.º, §1.º, desta Resolução.

§3.º Em caso de designação de audiência nos termos do caput deste artigo, o INSS será intimado para ciência, facultando-se a presença de membro da Procuradoria Federal, de preposto da autarquia ou mesmo a ausência ao ato.

Art. 9.º Sempre que possível, o INSS destinará equipe especializada para análise dos processos envolvidos neste fluxo.

Art. 10 O procedimento de Instrução Concentrada privilegiará a emissão de despachos padronizados, instrumentalizados por atos ordinatórios.

Art. 11 A Secretaria do Juizado ou JEVA que aderir a esse procedimento manterá cópia desta Resolução e seus anexos à disposição para consulta de advogados e interessados.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANEXO I - FLUXO DA INSTRUÇÃO CONCENTRADA (docs. n. 10417088 e 10417108)

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ANEXO II - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS

 

As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do advogado ou defensor público de complementar com as questões que entender cabíveis.

Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais.

Por exemplo, caso a parte afirme que não teve cônjuge, é desnecessário perguntar sobre a data de casamento e profissão do parceiro.

 

BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL ou por conta própria, isto é: sem alguém dando ordens

Para evitar vários anexos com vários questionários e trazer mais celeridade e menos burocracia à prova testemunhal, será feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL, que servirá para os seguintes tipos de trabalhadores:

- PEQUENO PRODUTOR RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados)

- TRABALHADOR INDÍGENA (sem declaração da Funai)

- TRABALHADOR QUILOMBOLA

- TRABALHADOR ASSENTADO

- TRABALHADOR RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL

 

DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora)

 

1 - Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora:

 

Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora

1) Você nasceu na roça ou na cidade?

1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série?

1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural?

2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural?

2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural?

2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada?

3) Os seus pais eram trabalhadores rurais?

3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade?

3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade?

4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar.

4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade?

4.2) Quem era o dono da terra?

4.3) Quais as lavouras eram plantadas?

4.4) Quantos e quais tipos de animais havia?

4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita?

5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais?

 

Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família

6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais?

7) Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando?

8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos?

9) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural?

10) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro?

11) Qual a idade e profissão dos seus filhos?

 

Sobre a propriedade rural onde trabalha

12) A terra está registrada em nome de quem?

13) Qual o tamanho da terra?

13.1) Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável.

14) Possui contrato de arrendamento ou parceria?

15) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família?

15.1) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham.

16) Quais os produtos vegetais cultivados?

17) Qual a área plantada com cada produto?

18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)

19) Qual a produção anual de cada produto?

20) Quais e quantos os animais criados?

21) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais?

 

Sobre a utilização de empregados e maquinários

22) Há utilização de empregados?

23) Quantos empregados por dia?

24) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada?

25) Os empregados foram registrados?

26) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais?

 

Sobre a venda da produção rural

27) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente?

28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)?

29) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc.

 

Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família

30) Os membros da família possuem veículos? Quais?

31) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar.

32) Possui casa(s) na cidade? Especificar?

33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar.

34) Recebe arrendamento rural? Especificar.

35) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais?

36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais?

37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar.

38) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar?

39) Fez financiamento rural? Especificar.

40) É cooperado? Qual a cooperativa?

41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê?

42) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar.

 

 

2 - Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares

43) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade?

44) Você se casou? Com qual idade?

45) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço?

46) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro?

47) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado?

48) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido?

49) Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome?

50) Quantos filhos teve?

51) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos?

52) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar?

53) Recebeu salário-maternidade rural? Quando?

54) Descreva as atividades diárias

55) O marido era empregado rural?

56) Residia com o marido na propriedade rural do empregador?

57) Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área?

58) Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde?

59) Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado?

60) Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida?

61) Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários?

62) Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações?

 

3 - Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material

55) Década de 1970:

55.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década?

55.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

56) Década de 1980:

56.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década?

56.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

57) Década de 1990:

57.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década?

57.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

58) Década de 2000:

58.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década?

58.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

59) Década de 2010:

59.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década?

59.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

60) Década de 2020:

60.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década?

60.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

 

4 - Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

1) Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar.

2) Qual seu nome indígena?

3) Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais próxima?’

4) Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou?

5) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias?

6) Quantas casas ou ocas existem na aldeia?

7) Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios?

8) Quais os recursos existem na aldeia, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc.

9) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc? Especificar.

10) Qual a frequência das atividades extrativas?

11) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada?

12) Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequência?

13) Possui declaração de indígena fornecida pela Funai?

14) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar.

15) Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando?

 

 

5 - Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

1) Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima?

2) Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo?

3) Quem é o líder local do quilombo?

4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo?

5) Quantas casas existem no quilombo?

6) Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios?

7) Quais os recursos existem no quilombo, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc.

8) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc? Especificar.

9) Qual a frequência das atividades extrativas?

10) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada?

11) Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais?

12) Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais?

13) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar.

14) Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando?

 

 

6 - Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

1) Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima?

2) Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado?

3) Quem é o líder local do assentamento?

4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento?

5) Quantas casas existem no assentamento?

6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios?

7) Quais os recursos existem no assentamento, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc.

8) Qual a área e número do lote no assentamento?

9) Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda?

10) Existem serviços do Governo no assentamento? Quais?

11) Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais?

12) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar.

13) Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando?

 

7 - Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

1) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima?

2) Sempre exerceu a pesca artesanal ou passou a exercê-la desde quando?

3) Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por que? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local?

4) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores?

5) Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca?

6) Quais são os horários em que você sai para pescar?

7) Quais os locais em que vai pescar?

8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação?

9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais?

10) Quais as espécies que você pesca?

11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)?

12) Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies?

13) Onde e para quem você vende o pescado?

14) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada?

15) Possui recibo de venda de peixe ou outros produtos?

16) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar.

17) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar.

18) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais.

19) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual?

20) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade.

21) Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício?

 

 

BLOCO II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS

Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural

 

Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora

1) Você nasceu na roça ou na cidade?

1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série?

1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural?

2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural?

2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural?

2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada?

3) Os seus pais eram trabalhadores rurais?

3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade?

3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade?

4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar.

4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade?

4.2) Quem era o dono da terra?

4.3) Quais as lavouras eram plantadas?

4.4) Quantos e quais tipos de animais havia?

4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita?

5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais?

 

Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família

6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais?

7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando?

8) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural?

9) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro?

 

Sobre o trabalho rural para terceiros

10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão?

11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor.

12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda?

13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando?

14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê?

15) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar.

16) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período.

17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando?

18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS?

19) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS?

 

20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970:

20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais?

20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

20.3) Como era o trabalho e a remuneração?

20.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

20.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980:

21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais?

21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

21.3) Como era o trabalho e a remuneração?

21.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

21.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990:

22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais?

22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

22.3) Como era o trabalho e a remuneração?

22.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

22.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000:

23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais?

23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

23.3) Como era o trabalho e a remuneração?

23.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

23.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010:

24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais?

24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

24.3) Como era o trabalho e a remuneração?

24.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

24.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020:

25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais?

25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

25.3) Como era o trabalho e a remuneração?

25.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

25.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?

 

Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER

26.1) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade?

26.2) Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos?

26.3) Você se casou? Com qual idade?

26.4) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço?

26.5) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro?

26.6) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado?

26.7) O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades.

26.8) Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia?

26.9) Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada?

26.10) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido?

26.11) Teve algum documento em seu próprio nome? Quais?

26.12) Quantos filhos teve?

26.13) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos?

26.14) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar?

26.15) Recebeu salário-maternidade rural? Quando?

 

 

DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS

Antes do depoimento, qualificar a testemunha, conforme art. 5.º, incisos I, III e IV, desta Resolução.

a) Há quanto tempo conhece a parte autora?

b) Conhece a parte autora em razão do quê?

c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que?

d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 27/02/2024, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana AlmeidaDesembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 27/02/2024, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Danielle Monteiro Prezia AnicetoUsuário Externo, em 27/02/2024, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/02/2024, Caderno Administrativo, págs. 1-9. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.