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Resolução Conjunta Nº 11/2025 - PRESI/GABPRES/ADEG
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de Mato Grosso do Sul.
OS(AS) PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24.ª REGIÃO E DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos dos incisos I, III e IV do artigo 3.º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 425/2021, instituindo a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO os objetivos dos ODS da Agenda 2030 da ONU, em especial, o ODS 1 (Erradicação da Pobreza), o ODS 10 (Redução das Desigualdades), o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e o ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053/2009, instituindo a Política Nacional para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, dispondo sobre as diretrizes para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua,
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0003145-95.2023.4.03.8000,
RESOLVEM:
Art. 1.º Instituir o Comitê Regional Pop Rua Jud/MS, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
Art. 2.º O Comitê Regional Pop Rua Jud/MS terá a seguinte composição mínima:
I – um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
II – um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), representantes do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III – um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região;
IV – um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), representantes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
V – um(a) representante da Defensoria Pública da União;
VI – um(a) representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
VII – um(a) representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
VIII – um(a) representante do Ministério Público Federal;
IX – um(a) representante do Ministério Público do Trabalho;
X – um(a) representante do Ministério Público Militar;
XI – um(a) representante da Procuradoria Regional da União da 3.ª Região, da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região e da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul;
XII – um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS);
XIII – representantes de instituições organizadas representativas de pessoas em situações de rua;
XIV – representantes de órgãos gestores das políticas de assistência social e de habitação, dentre outras políticas, comitês interinstitucionais e centros locais de assistência social e organizações da sociedade civil.
§1.º Os nomes dos(as) representantes que comporão o Comitê Regional serão definidos em portaria específica, para um período de 2 anos, devendo ser informada à coordenação sempre que houver alteração.
§2.º A coordenação do Comitê Regional será exercida por um(a) dos(as) magistrados(as) dos Tribunais que o integram, mediante rodízio entre os ramos de Justiça, a cada 2 anos.
Art. 3.º Ao Comitê Regional Pop Rua Jud/MS, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução CNJ n.º 425/2021, compete:
I – realizar reuniões periódicas de seus membros;
II – construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;
III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua;
IV – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
V – promover pesquisas sobre a política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, contemplando a experiência dos usuários;
VI – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII – propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua;
VIII – estabelecer fluxo de trabalho com as Ouvidorias dos Tribunais a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua, para o seu aperfeiçoamento;
IX – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes(as), servidores(as) e colaboradores(as) externos(as) ao Judiciário, em relação à Política;
X – construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua;
XI – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud.
Art. 4.º Sempre que necessário, o Comitê Regional promoverá ações integradas com o sistema multiportas, tais como Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Laboratórios de Inovação, Centros de Inteligência e Justiça Restaurativa.
Art. 5.º As atividades do Comitê Regional serão promovidas de forma empática, com escuta ativa das pessoas em situação de rua, a fim de contemplar as suas reais necessidades para superação das barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/08/2025, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Dorival Renato Pavan, Usuário Externo, em 21/08/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA, Usuário Externo, em 21/08/2025, às 23:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Contar, Usuário Externo, em 11/09/2025, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/9/2025, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.