Origem Presidência
Tipo de ato Resolução02, de 06/02/1995
Ementa DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995. NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.

Resolução nº 02, de 06/02/1995


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal, no âmbito da 3ª Região, o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos (Constituição Federal, art. 70);
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, sob a supervisão do Conselho de Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 7ª da Lei n. 7.746/89);
CONSIDERANDO que o órgão de Auditoria deve certificar a regularidade das contas dos Ordenadores de Despesas, antes de serem submetidas à Tomada de Contas, ao pronunciamento do Conselho de Justiça Federal e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (art. 82, parágrafo 1º do Decreto—Lei n. 200/67);
CONSIDERANDO que as auditorias irão resultar em relatórios e Certificados de Auditorias que, por sua vez, irão compor os processos de Tomadas de Contas, conforme Instrução Normativa/TCU n. 06, de 08/06/94 e IN-06—OOl/92—CJF;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Aprovar, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, o Plano Anual de Atividades de Auditoria para o exercício de 1995.
Parágrafo único - os itens constantes do Programa de Trabalho poderão ser acrescidos ou suprimidos durante as atividades de Auditoria, conforme as necessidades verificadas em cada órgão auditado.
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
PUBLIQUE—SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
 
(a) Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente

06.02.1995