Origem Presidência
Tipo de ato Resolução68, de 29/04/1998
Data de publicação Publicada no D.O.E de 04/05/98 - Pág. 37

Resolução nº 68, de 29/04/1998


 

O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando os termos da Lei Estadual nº 9.690, de 2 de junho de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 41.858, de 12 de junho de 1997, alterado pelo Decreto nº 43.029, de 9 de abril de 1998, que implanta o "Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo",

considerando a necessidade de contribuir para a diminuição da poluição atmosférica da Grande São Paulo, preservando a qualidade do ar, faz-se necessário tirar parte dos veículos de circulação,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que não poderão circular os veículos automotores de propriedade do Tribunal à disposição desta Corte, bem como os veículos à disposição da Seção Judiciária de São Paulo, Capital e Grande São Paulo, no período de 4 de maio a 25 de setembro de 1998, no horário da 7:00 às 20:00 horas, nos seguintes dias da semana:

DIA DA

SEMANA

DÍGITO FINAL

DA PLACA

 

SEGUNDA-FEIRA

1 e 2

 

TERÇA-FEIRA

3 e 4

 

QUARTA-FEIRA

5 e 6

 

QUINTA-FEIRA

7 e 8

 

SEXTA-FEIRA

9 e 0

 

Art. 2º Proibir o ingresso na garagem do Tribunal de veículos de propriedade dos servidores em desrespeito ao rodízio estabelecido.

Art. 3º As Divisões de Vigilância, Segurança e Portaria e de Transporte cuidarão para que esta Resolução seja rigorosamente obedecida.

Art. 4º Excetuam-se da observância desta Resolução os veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou que as transportem, e os utilizados em serviços de emergência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de maio p.f. e vigorará até término do rodízio ou outra determinação em contrário, revogando-se a Resolução nº 63, de 16 de junho de 1997.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Juiz JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Publicada no D.O.E de 04/05/98 - Pág. 37

29.04.1998