Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação |
Resolução nº 68, de 29/04/1998
O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos da Lei Estadual nº 9.690, de 2 de junho de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 41.858, de 12 de junho de 1997, alterado pelo Decreto nº 43.029, de 9 de abril de 1998, que implanta o "Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo",
considerando a necessidade de contribuir para a diminuição da poluição atmosférica da Grande São Paulo, preservando a qualidade do ar, faz-se necessário tirar parte dos veículos de circulação,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que não poderão circular os veículos automotores de propriedade do Tribunal à disposição desta Corte, bem como os veículos à disposição da Seção Judiciária de São Paulo, Capital e Grande São Paulo, no período de 4 de maio a 25 de setembro de 1998, no horário da 7:00 às 20:00 horas, nos seguintes dias da semana:
DIA DA
SEMANA
DÍGITO FINAL
DA PLACA
SEGUNDA-FEIRA
1 e 2
TERÇA-FEIRA
3 e 4
QUARTA-FEIRA
5 e 6
QUINTA-FEIRA
7 e 8
SEXTA-FEIRA
9 e 0
Art. 2º Proibir o ingresso na garagem do Tribunal de veículos de propriedade dos servidores em desrespeito ao rodízio estabelecido.
Art. 3º As Divisões de Vigilância, Segurança e Portaria e de Transporte cuidarão para que esta Resolução seja rigorosamente obedecida.
Art. 4º Excetuam-se da observância desta Resolução os veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou que as transportem, e os utilizados em serviços de emergência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de maio p.f. e vigorará até término do rodízio ou outra determinação em contrário, revogando-se a Resolução nº 63, de 16 de junho de 1997.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Juiz JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicada no D.O.E de 04/05/98 - Pág. 37