Origem Presidência
Tipo de ato Resolução92, de 03/03/2000
Data de publicação Publicado no DJU de 22/03/2000 - pág. 458/9


Resolução nº 92, de 03/03/2000


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei n.° 9.800, de 26 de maio de 1999, ad referendum do Órgão Especial,

 

RESOLVE

 

Art. 1° Permitir às partes a utilização do Sistema de Transmissão de Dados e Imagem tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei n° 9.800, de 26 de maio de 1999.

 

Parágrafo único - As petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação processual.

 

Art. 2° Somente serão permitidos, para recepção do Sistema de Transmissão previsto no artigo 1°, os equipamentos conectados às linhas telefônicas de números constantes do anexo a esta Resolução, localizados na Divisão de Atendimento ao Usuário e Protocolo, da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, deste tribunal; nos Setores de Protocolo das Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, subordinados, na Capital, ao Núcleo de Apoio Administrativo e nas Subseções do Interior, às Supervisões de Apoio Administrativo; e nos Setores de Protocolo das Subseções Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

ARTIGO 2º ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 131, DE 6 DE AGOSTO DE 2003

 

Parágrafo único - Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, correrão à conta do remetente e não escusarão o cumprimento dos prazos legais.

 

Art. 3° Recebidas as petições, durante o horário de atendimento ao público (das 11 h às 19h), a Divisão ou Setor adotará, de imediato, as necessárias providências de registro e protocolo, admitindo-se, como prova do oportuno recebimento do original transmitido,

a autenticação dada pelo equipamento recebedor, a qual será anexada aos autos, e, como comprovante da transmissão, o relatório do equipamento transmissor do fac-símile (fax).

 

Parágrafo único - A pedido do remetente e por este custeada, a Divisão ou Setor enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile (fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição recebida e protocolizada, a qual servirá como contrafé.

 

Art. 4° A utilização do Sistema de Transmissão previsto no artigo 1° não desobrigará seu usuário da protocolização dos originais na Divisão de Atendimento ao Usuário e Protocolo deste Tribunal ou nos Setores de Protocolo das Subseções Judiciárias, no prazo e condições previstos no artigo 2° e parágrafo único da Lei n.° 9.800, de 26 de maio de 1999. (*)

 

Art. 5° Esta resolução entra em vigor no dia 31 de março de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções nº 06, de 18 de abril de 1991, e nº 13, de 13 de outubro de 1993, deste Tribunal.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Desembargador Federal

Presidente

Publicado no DJU de 22/03/2000 - pág. 458/9

 

(*) Lei 9.800/99:

"Art 2° - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

Parágrafo único - Nos atos não sujeitos a prazos, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data de receptação do material."

 

ANEXO À RESOLUÇÃO N.° 92, DE 03 DE MARÇO DE 2000

 

FÓRUM

Nº DO FAC-SIMILE

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

 

 

PROTOCOLO

(011) 3311-4731

 

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA

 

 

CIVEL SP

(011) 283-5232

 

CRIMINAL SP

(011) 221-7444

 

EXECUÇÕES FISCAIS SP

(011) 3151-3797

 

PREVIDENCIÃRIO SP

(011) 232-3308

 

ARAÇATUBA SP

(018) 622-2085

 

ASSIS SP

(018) 324-9124

 

BAURU SP

(014) 230-9833

 

CAMPINAS SP

(019) 253-1833

 

FRANCA SP

(016) 702-6566

 

GUARATINGUETA SP

(012) 525-6518

 

GUARULHOS SP

(011) 6422-5562

 

JAÚ SP

(014) 624-2452

 

MARÍLIA (SP)

(014) 423-6408

 

PIRACICABA SP

(019) 421-2901

 

PRESIDENTE PRUDENTE SP

(018) 223-6848

 

RIBEIRÃO PRETO SP

(016) 603-8138

 

SANTOS SP

(013) 234-8675

 

SÃO BERNARDO DO CAMPO SP

(011) 4335-1011

 

SÃO CARLOS SP

(016) 271-9302

 

SÃO JOSE DOS CAMPOS SP

(012) 322-1213

 

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)

(017) 226-4272

 

SOROCABA SP

(015) 227-1902

 

CAMPO GRANDE MS

(067) 720-1221

 

DOURADOS MS

(067) 424-9703

 

TRES LAGOAS (MS)

(067) 522-4146

 

 

 

Publicado no DJU de 22/03/2000 - pág. 458/9

03.03.2000