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Resolução nº 92, de 03/03/2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei n.° 9.800, de 26 de maio de 1999, ad referendum do Órgão Especial,
RESOLVE
Art. 1° Permitir às partes a utilização do Sistema de Transmissão de Dados e Imagem tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei n° 9.800, de 26 de maio de 1999.
Parágrafo único - As petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação processual.
Art. 2° Somente serão permitidos, para recepção do Sistema de Transmissão previsto no artigo 1°, os equipamentos conectados às linhas telefônicas de números constantes do anexo a esta Resolução, localizados na Divisão de Atendimento ao Usuário e Protocolo, da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, deste tribunal; nos Setores de Protocolo das Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, subordinados, na Capital, ao Núcleo de Apoio Administrativo e nas Subseções do Interior, às Supervisões de Apoio Administrativo; e nos Setores de Protocolo das Subseções Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
ARTIGO 2º ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 131, DE 6 DE AGOSTO DE 2003
Parágrafo único - Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, correrão à conta do remetente e não escusarão o cumprimento dos prazos legais.
Art. 3° Recebidas as petições, durante o horário de atendimento ao público (das 11 h às 19h), a Divisão ou Setor adotará, de imediato, as necessárias providências de registro e protocolo, admitindo-se, como prova do oportuno recebimento do original transmitido,
a autenticação dada pelo equipamento recebedor, a qual será anexada aos autos, e, como comprovante da transmissão, o relatório do equipamento transmissor do fac-símile (fax).
Parágrafo único - A pedido do remetente e por este custeada, a Divisão ou Setor enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile (fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição recebida e protocolizada, a qual servirá como contrafé.
Art. 4° A utilização do Sistema de Transmissão previsto no artigo 1° não desobrigará seu usuário da protocolização dos originais na Divisão de Atendimento ao Usuário e Protocolo deste Tribunal ou nos Setores de Protocolo das Subseções Judiciárias, no prazo e condições previstos no artigo 2° e parágrafo único da Lei n.° 9.800, de 26 de maio de 1999. (*)
Art. 5° Esta resolução entra em vigor no dia 31 de março de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções nº 06, de 18 de abril de 1991, e nº 13, de 13 de outubro de 1993, deste Tribunal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal
Presidente
Publicado no DJU de 22/03/2000 - pág. 458/9
(*) Lei 9.800/99:
"Art 2° - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
Parágrafo único - Nos atos não sujeitos a prazos, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data de receptação do material."
ANEXO À RESOLUÇÃO N.° 92, DE 03 DE MARÇO DE 2000
FÓRUM
Nº DO FAC-SIMILE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
PROTOCOLO
(011) 3311-4731
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA
CIVEL SP
(011) 283-5232
CRIMINAL SP
(011) 221-7444
EXECUÇÕES FISCAIS SP
(011) 3151-3797
PREVIDENCIÃRIO SP
(011) 232-3308
ARAÇATUBA SP
(018) 622-2085
ASSIS SP
(018) 324-9124
BAURU SP
(014) 230-9833
CAMPINAS SP
(019) 253-1833
FRANCA SP
(016) 702-6566
GUARATINGUETA SP
(012) 525-6518
GUARULHOS SP
(011) 6422-5562
JAÚ SP
(014) 624-2452
MARÍLIA (SP)
(014) 423-6408
PIRACICABA SP
(019) 421-2901
PRESIDENTE PRUDENTE SP
(018) 223-6848
RIBEIRÃO PRETO SP
(016) 603-8138
SANTOS SP
(013) 234-8675
SÃO BERNARDO DO CAMPO SP
(011) 4335-1011
SÃO CARLOS SP
(016) 271-9302
SÃO JOSE DOS CAMPOS SP
(012) 322-1213
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)
(017) 226-4272
SOROCABA SP
(015) 227-1902
CAMPO GRANDE MS
(067) 720-1221
DOURADOS MS
(067) 424-9703
TRES LAGOAS (MS)
(067) 522-4146
Publicado no DJU de 22/03/2000 - pág. 458/9