Origem Presidência
Tipo de ato Resolução125, de 11/04/2003
Data de publicação Publicada no DOE de 11/04/2003 - pág. 169
Ementa Dispõe sobre a instalação e funcionamento do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - UNICOC
Status [Vide] Resolução Nº 124, 08.04.2003
[Vide] Resolução Nº 547, 28.10.2014

Resolução nº 125, de 11/04/2003


RESOLUÇÃO Nº 125, DE 11 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre a instalação e funcionamento do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - UNICOC

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial,

considerando os termos da Resolução nº 124, de 8 de abril de 2003;

considerando os termos do Acordo de Cooperação Mútua celebrado pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região e pelo Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda.;

RESOLVE

* Art. 1º. Implantar o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - UNICOC, a partir de 11 de abril de 2003, que funcionará à Rua Abraão Issa Hallack, nº 980, Bairro Ribeirânia, em Ribeirão Preto/SP.

Art. 2º. Aplicam-se ao Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - UNICOC os termos da Resolução nº 124, de 8 de abril de 2003.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MÁRCIO MORAES

DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

Publicada no DOE de 11/04/2003 - pág. 169

 

* Unidade desativada – Vide Resolução CJF3R nº 547, de 28/10/2014