Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Vide] Resolução Nº 547, 28.10.2014 |
Resolução nº 125, de 11/04/2003
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 11 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre a instalação e funcionamento do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - UNICOC
O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial,
considerando os termos da Resolução nº 124, de 8 de abril de 2003;
considerando os termos do Acordo de Cooperação Mútua celebrado pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região e pelo Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda.;
RESOLVE
* Art. 1º. Implantar o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - UNICOC, a partir de 11 de abril de 2003, que funcionará à Rua Abraão Issa Hallack, nº 980, Bairro Ribeirânia, em Ribeirão Preto/SP.
Art. 2º. Aplicam-se ao Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - UNICOC os termos da Resolução nº 124, de 8 de abril de 2003.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MÁRCIO MORAES
DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
Publicada no DOE de 11/04/2003 - pág. 169
* Unidade desativada – Vide Resolução CJF3R nº 547, de 28/10/2014