Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação |
Resolução nº 139, de 30/01/2004
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 30 DE JANEIRO DE 2004
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 210, de 30/6/99, do Conselho da Justiça Federal do E. Superior Tribunal de Justiça, “ad referendum” do Plenário desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar:
- 01 (um) Juiz Federal, que preencha os requisitos legais para promoção ao Tribunal, para atuar em função de auxílio na Presidência desta Corte.
Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Resolução nº 107, de 15 de outubro de 2001, da Presidência deste Tribunal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 2/2/2004.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Publicada no DOE-SP de 10/02/2004, Caderno I, Parte I, págs. 137