Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 57, 29.09.2016 |
Resolução nº 153, de 05/12/2005
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
Institui e disciplina o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o serviço voluntário na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região.
Art. 2º O serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.
Art. 3º Pode prestar serviço voluntário a pessoa física maior de dezoito anos e pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias:
I – servidor público ou magistrado, em atividade ou aposentado;
II – estudante ou
graduado em Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia,
Psicologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Assistência Social, Secretariado,
Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Engenharia,
Arquitetura, Publicidade, Economia, Comunicação Social, Ciência da Computação
ou em qualquer outra área de interesse do órgão; (redação
alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
II - membro da sociedade civil com atuação nas áreas de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Assistência Social, Secretariado, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Engenharia, Arquitetura, Publicidade, Economia, Comunicação Social, Ciência da Computação, Educação, Cultura, Desporto ou em qualquer outra área de interesse do órgão.
III – membro da
sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto. (revogado
pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Parágrafo único. A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.
Art. 4º O serviço voluntário será prestado sem direito a qualquer recompensa financeira ou de outra natureza e não gerará vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim.
Art. 5º A abertura de inscrições para o serviço voluntário será amplamente divulgada pela Diretoria-Geral do Tribunal, pelas Diretorias dos Foros e pelas Diretorias das Subseções Judiciárias.
Art. 6º O interessado
em prestar serviço voluntário fará inscrição pela Internet no site
www.trf3.gov.br, preenchendo formulário próprio e questionário de
expectativas (Anexo I). (redação alterada pela RESOLUÇÃO
PRES nº 57/2016)
Art. 6º O interessado em prestar serviço voluntário fará inscrição no sítio do Tribunal na internet (www.trf3.jus.br), preenchendo formulário próprio e questionário de expectativas (Anexo I).
Parágrafo único. As inscrições serão reunidas e armazenadas em um banco de dados único, que poderá ser acessado pelas unidades interessadas.
Art. 7º A unidade interessada procederá à seleção de candidatos devidamente inscritos no banco de dados, realizando entrevista pessoal.
Parágrafo único. A área de conhecimento e o interesse do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que ele atuará.
Art. 8º O candidato selecionado apresentará à unidade interessada:
I – duas fotos 3x4 cm;
II – fotocópia da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança
Pública (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
III – comprovante de residência;
IV – fotocópia da identidade funcional, comprovante do grau de escolaridade, declaração da instituição de ensino onde está matriculado ou comprovante de atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto, conforme o caso;
V – declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui antecedentes criminais e débitos objeto de execução fiscal;
VI – declaração, no caso de bacharel em direito ou estudante, de que não advoga ou realiza estágio em escritório ou sociedade de advogados, conforme formulário próprio (Anexo II).
Art. 9º A prestação de serviço voluntário será formalizada por meio de termo de adesão celebrado entre o Tribunal ou a Justiça Federal e o voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício (Anexos III).
§ 1º O termo de adesão será preenchido na unidade interessada e, após firmado pelo candidato, encaminhado, juntamente com os documentos referidos no artigo anterior, para conferência e assinatura, ao Diretor-Geral do Tribunal, aos Juízes Diretores dos Foros, aos Juízes Diretores das Subseções Judiciárias, aos Juízes Coordenadores dos Fóruns ou aos Juízes Presidentes dos Juizados Especiais Federais.
§ 2º O termo de adesão terá três vias:
I - a primeira via
deverá ser juntada ao prontuário, formado pela documentação, que ficará
arquivado na unidade gestora de recursos humanos; (redação
alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
I - a primeira via deverá ser juntada ao prontuário, formado pela documentação, que ficará arquivado nas áreas de Gestão de Pessoas;
II – a segunda via permanecerá arquivada na unidade onde o serviço for prestado;
III - a terceira via será destinada ao voluntário.
§ 3º Poderá, de comum acordo, haver aditamento ao termo de adesão para modificação do objeto ou das condições da prestação do serviço voluntário;
§ 4º É vedada nova adesão de candidato a prestador de serviço voluntário que tiver sido desligado anteriormente, por violação às proibições e aos deveres definidos nesta Resolução.
Art. 10 O Tribunal
poderá firmar convênios com instituições de ensino, com a interveniência da
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e/ou da
Diretoria do Foro, conforme o caso, objetivando a cooperação mútua para
indicação de voluntários dentre alunos regularmente matriculados.
§ 1º A instituição de
ensino fará seleção prévia dos candidatos ao trabalho voluntário, podendo para
tal fim adotar provas escritas, exame psicológico e entrevista pessoal.
§ 2º Os candidatos
previamente selecionados deverão ser inscritos pela instituição de ensino, por
meio do preenchimento de formulário específico, disponibilizado na Internet no site
www.trf3.gov.br (Anexo I). (revogado
pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Art. 11 Os Juizados
Especiais Federais da Terceira Região poderão solicitar diretamente às
instituições de ensino conveniadas a indicação de voluntários para serviços
extraordinários, relativos a atividades específicas em regime de mutirão ou em
caráter itinerante.
§ 1º A atividade será
desenvolvida em dia previamente agendado.
§ 2º O serviço
eventual voluntário será oferecido mediante o simples preenchimento do termo de
adesão, que será firmado, por ocasião da prestação, pelo Juiz Federal
Presidente do Juizado e pelo voluntário, em três vias: (Anexo IV)
I – a primeira via
deverá ser arquivada na unidade gestora de recursos humanos;
II - a segunda via
permanecerá arquivada na unidade onde o serviço for prestado;
III - a terceira via
será destinada ao voluntário. (revogado pela RESOLUÇÃO PRES
nº 57/2016)
Art. 12 Ficam criadas as Comissões do Serviço Voluntário, com os objetivos de coordenar e agilizar as ações necessárias à prestação de serviço voluntário, programar e acompanhar as atividades dos voluntários e viabilizar os demais procedimentos administrativos relacionados com a matéria de que trata esta Resolução.
§ 1º Compõem as Comissões:
I - no Tribunal, o
Diretor da Secretaria de Recursos Humanos, que a presidirá, o Diretor da
Secretaria Judiciária e o Diretor da Subsecretaria de Assistência
Médico-Social;
(redação alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
I - no Tribunal, o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, que a presidirá, o Diretor da Secretaria Judiciária e o Diretor da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde;
II - nas Seções
Judiciárias, o Diretor de Recursos Humanos ou responsável pela área correlata,
que a presidirá, um Diretor de Secretaria de Vara, pelo prazo improrrogável de
um ano, e um profissional da área de assistência-médico social, indicados pelo
Juiz Diretor do Foro.
(redação alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
II - nas Seções Judiciárias, o Diretor da área de Gestão de Pessoas, que a presidirá, um Diretor de Secretaria de Vara, pelo prazo improrrogável de um ano, e um profissional da área de assistência médico-social, indicados pelo Juiz Diretor do Foro.
§ 2º Nos casos de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar de membro da Comissão, o respectivo substituto a comporá.
Art. 13 O voluntário
será informado, com clareza e objetividade, de suas tarefas e responsabilidades
e receberá identificação própria, expedida pelas unidades gestoras de recursos
humanos do Tribunal ou das Seções Judiciárias, pelas Diretorias das Subseções
Judiciárias ou pelas Coordenadorias dos Fóruns, que lhe permitirá o acesso às
instalações do órgão e a utilização dos bens e serviços necessários ou
convenientes ao desenvolvimento de suas atividades. (redação
alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Art. 13 O voluntário será informado, com clareza e objetividade, de suas tarefas e responsabilidades e receberá identificação própria, expedida pelas áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal ou das Seções Judiciárias, pelas Diretorias das Subseções Judiciárias ou pelas Coordenadorias dos Fóruns, que lhe permitirá o acesso às instalações do órgão e a utilização dos bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. A identificação deverá ser devolvida pelo voluntário na unidade em que o serviço foi prestado, por ocasião do seu desligamento.
Art. 14 São deveres do voluntário:
I – manter comportamento compatível com o decoro da instituição;
II – respeitar as normas legais e regulamentares, cumprindo fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas;
III – acolher, com respeito, as orientações e determinações do responsável pela coordenação e supervisão de seu trabalho;
IV – atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do órgão, executando as atribuições constantes do termo de adesão;
V – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão de seu serviço no órgão, tiver conhecimento;
VI – economizar os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público;
VII - usar traje conveniente ao serviço;
VIII - identificar-se, mediante uso do crachá, nas instalações de trabalho ou externamente quando a serviço do órgão;
IX - tratar com urbanidade os membros da Magistratura e do Ministério Público, servidores e auxiliares do Poder Judiciário, advogados, testemunhas e público em geral;
X – comunicar, se possível com antecedência, as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
XI - reparar danos que causar à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços voluntários.
Art. 15 Ao prestador de serviço voluntário é proibido:
I – praticar atos privativos dos servidores públicos;
II - identificar-se na qualidade de prestador de serviço voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desenvolvidas no órgão;
III - receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário.
Art. 16 O prestador de serviço voluntário é responsável por todos os atos que praticar no exercício de seu serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 17 O voluntário
terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo Tribunal ou pela
Justiça Federal de Primeiro Grau, conforme o caso. (redação alterada pela
RES PRES nº 184/2008)
Parágrafo único.
Caberá à instituição de ensino conveniada custear o prêmio do seguro de
acidentes pessoais dos voluntários que inscrever. (redação alterada pela
RES PRES nº 184/2008)
Art. 17 O voluntário terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo Tribunal ou pela Justiça Federal de Primeiro Grau, conforme o caso.
Parágrafo único.
Caberá à instituição de ensino privada conveniada com a Justiça Federal da 3ª
Região custear o prêmio do seguro de acidentes pessoais dos voluntários que
inscrever.
(revogado pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Art. 18 O voluntário deverá cumprir a carga horária e os horários estabelecidos no termo de adesão, consoante a necessidade da unidade onde será prestado o serviço.
Art. 19 A unidade em
que o voluntário prestar serviços informará mensalmente à unidade gestora de recursos
humanos e, se for o caso, à instituição de ensino o número de horas de serviço
prestado pelo voluntário, para fins de registro. (redação
alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Art. 19 A unidade em que o voluntário prestar serviços informará mensalmente à área de Gestão de Pessoas o número de horas de serviço prestado pelo voluntário, para fins de registro.
Art. 20 As partes estabelecerão o prazo de duração do serviço voluntário, podendo haver prorrogação ou, a qualquer tempo, por consenso ou unilateralmente, cessação dos efeitos do termo de adesão.
§ 1º Constatada a violação dos deveres e proibições previstos nos arts. 14 e 15 desta Resolução, o voluntário será imediatamente afastado da prestação do serviço, devendo, antes do seu desligamento definitivo, ser assegurada a ampla defesa.
§ 2º A unidade
gestora de recursos humanos providenciará a inclusão no banco de dados único
dos nomes dos voluntários desligados na forma do parágrafo anterior. (redação
alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
§ 2º As áreas de Gestão de Pessoas providenciarão a inclusão dos nomes dos voluntários desligados na forma do parágrafo anterior no banco de dados único.
Art. 21 Ao término do
prazo estabelecido no termo de adesão, será expedido, quando requerido,
certificado pelos diretores das áreas de recursos humanos do Tribunal ou das
Seção Judiciárias, contendo a indicação do local ou locais onde foi prestado o
serviço, do período e da carga horária cumprida pelo voluntário. (redação
alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Art. 21 Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, será expedido, quando requerido, certificado pelos diretores das áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal ou das Seções Judiciárias, contendo a indicação do local ou locais onde foi prestado o serviço, do período e da carga horária cumprida pelo voluntário.
§ 1º A unidade onde o serviço for prestado poderá atestar, sempre que solicitado, a prestação de serviço voluntário antes de encerrado o período previsto no termo de adesão ou quando se tratar de serviço extraordinário, mencionando os dados referidos no caput.
§ 2º Será arquivada na unidade expedidora cópia do certificado ou do atestado entregue ao voluntário.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
Presidente
Anexo I
(Resolução nº 153/2005-PRES, arts. 6º
e 10º, §2º)
(redação alterada pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
(Resolução nº 153/2005-PRES, artigo 6º)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Dados pessoais
Nome: __________________________________________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Data de Nascimento: _______________ (dd/mm/aaaa)
Nacionalidade: _______________________
Naturalidade: Cidade: ____________________ Estado: _________________
Filiação
Pai: _____________________________________________________________
Mãe: ____________________________________________________________
Estado Civil: _______________________
Carteira de Identidade RG ou RNE para estrangeiro nº_____________________
Órgão Expedidor: _____________________ UF: ___ Data: __/ __/ ________
C.P.F. nº: _______________________________
Endereço Residencial
Av., Rua, Al.: __________________________________________nº___________
Bairro: __________________ Cidade: _______________ Estado: ____ CEP: _________ - ____
Telefones
Residencial: __________________ (DDD-número)
Comercial: ___________________
Celular: _____________________
Correio Eletrônico
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Formação
( ) 1º Grau Completo
( ) 1º Grau Incompleto
( ) 2º Grau Completo
( ) 2º Grau Incompleto
( ) 3º Grau Completo
( ) 3º Grau Incompleto
( ) Especialização
( ) Mestrado
( ) Doutorado
Instituição de Ensino
_________________________________________________________________
Faculdade
_________________________________________________________________
Curso
_________________________________________________________________
Ano/Semestre: ____________________ Concluído em: ____________________
Outros Cursos
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Disponibilidade para o Serviço Voluntário
Número de horas semanais: __________________________________________
Áreas de interesse
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Cidade de interesse
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Descrever suas expectativas em relação ao serviço voluntário
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Como tomou conhecimento do Programa de Voluntariado?
( ) Convênio Instituição de Ensino (revogado
pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
( ) Site do TRF3
( ) Site da JF/SP
( ) Site da JF/MS
( ) Outros ________________________________________________________
Para uso da Instituição de Ensino
conveniada
(revogado pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Código de Inscrição: ________________ (revogado
pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
____________ , _____ de ______________ de 200__.
ANEXO II
(Resolução nº 153/2005-PRES, art. 8º, VI)
DECLARAÇÃO
_____________________________________________________,
(Nome do(a) Voluntário(a))
portador(a) do CPF nº _____________________ e da carteira de identidade RG n°
__________________________, expedida pela ________________________, em
(Órgão expedidor UF)
____/____/___, vem manifestar o seu interesse na prestação de serviço voluntário e
DECLARAR, sob as penas da lei, observado o disposto no art. 3°, § único, da
Resolução n° 153/2005-PRES, que não exerce a advocacia ou estágio em
escritório ou sociedade de advogados.
______________, ____ de _________________de 200_.
ANEXO III - Modelo I
(Resolução nº 153/2005-PRES, art. 9º)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
TERMO DE ADESÃO
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sediado na Avenida Paulista,
1842, Torre Sul, São Paulo-SP, representado pelo seu Diretor-Geral
____________________________________ ,
(Res.
nº 153/2005-PRES, art. 9º, § 1º)
que
ao final assina, e _________________________________________________,
(Nome
do(a) Voluntário(a))
________________________,
_______________________, portador(a) do CPF n°
(Nacionalidade)
(Estado civil)
_____________________________________ e da carteira de identidade RG nº
_____________________, expedida pela _____________________, em __/__/__,
(Órgão
expedidor e UF)
residente
e domiciliado(a) na __________________________________________,
(Rua,
Avenida ...)
n.º
_____, bairro ______________, município de __________________________,
denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), com fundamento na Lei n.º 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998, e na Resolução n.º 153/2005-PRES, resolvem celebrar o
presente Termo de Adesão, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira. Objeto.
Por este Termo, o serviço voluntário será prestado ao Tribunal Regional Federal
da Terceira Região, constituindo atividade a ser exercida sem percebimento de
qualquer recompensa financeira ou de outra natureza, não gerando vínculo
empregatício, funcional, contratual ou afim.
Cláusula Segunda. Condições.
O(A) voluntário(a) prestará o serviço no(a) ______________________,
(área)
realizando
as seguintes tarefas:
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
Cláusula Terceira. Carga horária.
A carga horária do(a) voluntário(a) consistirá de ____horas semanais, cumpridas
da seguinte forma: ________________________________________________________
________________________________________________________
Cláusula Quarta. Prazo.
Este Termo vigerá por ________meses, contados a partir desta data.
Cláusula Quinta. Aditamento.
De comum acordo, poderá ocorrer o aditamento do Termo, a fim de consignar a
alteração do objeto ou das condições de prestação do serviço.
Cláusula Sexta. Foro.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, as partes
elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São Paulo.
Por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido,
conferido e achado conforme.
São Paulo, ____ de ______________ de 200_.
______________________________________________
Diretor-Geral
(Resolução nº 153/2005-PRES, art. 9º, § 1°)
______________________________________________
Nome do(a) Voluntário(a)
ANEXO III - Modelo II
(Resolução nº 153/2005-PRES, art. 9º)
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
TERMO DE ADESÃO
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada na Rua
Líbero Badaró, 73, São Paulo-SP (redação alterada pela
RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
A
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Peixoto
Gomide, 768, São Paulo-SP, representada pelo Juiz Federal
_________________________________________ ,
(Res.
nº 153/2005-PRES, art. 9º, § 1º)
que ao final assina, e _________________________________________________,
(Nome
do(a) Voluntário(a))
__________________________,
_____________________, portador(a) do CPF n°
(Nacionalidade)
(Estado civil)
_____________________________________ e da carteira de identidade RG nº
_____________________, expedida pela ______________________, em __/__/__
(Órgão
expedidor e UF)
residente e domiciliado(a) na __________________________________________,
(Rua,
Avenida ...)
n.º _____, bairro ______________, município de __________________________,
denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), com fundamento na Lei n.º 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998, e na Resolução n.º 153/2005-PRES, resolvem celebrar o
presente Termo de Adesão, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira. Objeto.
Por este Termo, o serviço voluntário será prestado à Justiça Federal de
Primeiro Grau no município de ____________________, Estado de São Paulo,______
Subseção Judiciária, constituindo atividade a ser exercida sem percebimento de
qualquer recompensa financeira ou de outra natureza, não gerando vínculo
empregatício, funcional, contratual ou afim.
Cláusula Segunda. Condições.
O(A) voluntário(a) prestará o serviço no(a) _____________________,
(área)
realizando
as seguintes tarefas:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Cláusula Terceira. Carga horária.
A carga horária do(a) voluntário(a) consistirá de ____horas semanais, cumpridas
da seguinte forma: _________________________________________________________
_________________________________________________________
Cláusula Quarta. Prazo.
Este Termo vigerá por ________meses, contados a partir desta data.
Cláusula Quinta. Aditamento.
De comum acordo, poderá ocorrer o aditamento do Termo, a fim de consignar a
alteração do objeto ou das condições de prestação do serviço.
Cláusula Sexta. Foro.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, as partes
elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de
__________________________.
Por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido,
conferido e achado conforme.
________________, ____ de ______________ de 200_.
______________________________________________
Juiz Federal
(Resolução nº 153/2005-PRES, art. 9º, § 1°)
______________________________________________
Nome do(a) Voluntário(a)
ANEXO III - Modelo III
(Resolução nº 153/2005-PRES, art. 9º)
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
TERMO DE ADESÃO
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sediada na
Rua Delgado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Campo Grande-MS,
representada pelo Juiz Federal _________________________________________________________
,
(Res.
nº. 153/2005-PRES, art. 9º, § 1º)
que ao final assina, e _________________________________________________,
(Nome
do(a) voluntário(a))
_________________________, ______________________, portador(a) do CPF n°
(Nacionalidade)
(Estado civil)
_____________________________________ e da carteira de identidade RG nº
____________________, expedida pela ______________________, em __/__/__,
(Órgão
expedidor e UF)
residente
e domiciliado(a) na __________________________________________,
(Rua,
Avenida ...)
n.º _____, bairro ______________, município de __________________________,
denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), com fundamento na Lei n.º 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998, e na Resolução n.º 153/2005-PRES, resolvem celebrar o
presente Termo de Adesão, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira. Objeto.
Por este Termo, o serviço voluntário será prestado à Justiça Federal de
Primeiro Grau no município de ______________________, Estado de Mato Grosso do
Sul, _________ Subseção Judiciária, constituindo atividade a ser exercida sem
percebimento de qualquer recompensa financeira ou de outra natureza, não
gerando vínculo empregatício, funcional, contratual ou afim.
Cláusula Segunda. Condições.
O(A) voluntário(a) prestará o serviço no(a) ____________________,
(área)
realizando as seguintes tarefas:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Cláusula Terceira. Carga horária.
A carga horária do(a) voluntário(a) consistirá de ____horas semanais, cumpridas
da seguinte forma: _________________________________________________________
_________________________________________________________
Cláusula Quarta. Prazo.
Este Termo vigerá por ________meses, contados a partir desta data.
Cláusula Quinta. Aditamento.
De comum acordo, poderá ocorrer o aditamento do Termo, a fim de consignar a
alteração do objeto ou das condições de prestação do serviço.
Cláusula Sexta. Foro.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, as partes
elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de
_________________________.
Por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido,
conferido e achado conforme.
________________, ____ de ______________ de 200_.
______________________________________________
Juiz Federal
(Resolução nº 153/2005-PRES, arts. 9º, § 1º)
______________________________________________
Nome do(a) Voluntário(a)
ANEXO IV
(Resolução nº 153/2005-PRES, arts. 9º e 11, § 2°)
SERVIÇO EVENTUAL VOLUNTÁRIO
TERMO DE ADESÃO
O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO da Subseção Judiciária de
_______________________________, sediado na __________________________,
representado pelo seu Juiz Federal Presidente
__________________________________________________que ao final assina, e
(Res.
nº 153/2005-PRES, arts. 9º, § 1º, e 11, § 2°)
_______________________________________________,
_______________________
(Nome
do(a) Voluntário(a)) (Nacionalidade)
_________________, portador(a) do CPF n°___________________________________,
(Estado
civil)
e da carteira de identidade RG nº_____________________________________,
expedida pela ______________________, em __/__/__, residente e domiciliado(a)
(Órgão
expedidor e UF)
na _______________________________________________________, n.º _____,
(Rua,
Avenida ...)
bairro
______________, município de ________________________________,
denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), com fundamento na Lei n.º 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998, e na Resolução. n.º 153/2005-PRES, resolvem celebrar o
presente Termo de Adesão, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira. Objeto.
Por este Termo, o serviço voluntário será prestado ao Juizado Especial Federal
da Terceira Região da Subseção Judiciária de _________________, no Município de
__________________ constituindo atividade a ser exercida sem percebimento de
qualquer recompensa financeira ou de outra natureza, não gerando vínculo
empregatício, funcional, contratual ou afim.
Cláusula Segunda. Condições.
O(A) voluntário(a) prestará o serviço no(a) ____________________,
(área)
na
Cidade de ____________________, realizando as seguintes tarefas:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Cláusula Terceira. Carga horária.
A carga horária do(a) voluntário(a) consistirá de ____horas, cumpridas da
seguinte forma: __________________________________________________________
__________________________________________________________
Cláusula Quarta. Prazo.
Este Termo vigerá exclusivamente pelo período no qual o serviço eventual
voluntário for prestado.
Cláusula Quinta. Foro.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, as partes
elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de ______________.
Por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido,
conferido e achado conforme.
______________ , ____ de ______________ de 200_.
______________________________________________
Juiz Federal Presidente do Juizado
(Resolução nº 153/2005-PRES, arts. 9º, § 1°, e 11, § 2º)
______________________________________________
Nome do(a) Voluntário(a)
(revogado
pela RESOLUÇÃO PRES nº 57/2016)
Publicada no: D.O.E.
– MS de 26/12/2005, pág. 60,61 e 62
D.O.E. – SP de 27/12/2005, pág. 93 e 94