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Resolução nº 183, de 08/10/2008
RESOLUÇÃO 183, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 11, II, “g” e “l”, do Regimento Interno deste Tribunal,
considerando o decidido na Sessão do Órgão Especial, de 08 de outubro de 2008;
considerando a conveniência de disciplinar o período mínimo de permanência nas varas dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos removidos, promovidos ou permutados;
considerando o artigo 93, VIII-A, da Constituição Federal;
considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.404-9/DF,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar em 24 (vinte e quatro) meses o período mínimo de permanência dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos nas varas para as quais forem removidos, promovidos ou permutados, contados da publicação do respectivo ato.
Parágrafo único Excetuam-se do disposto neste artigo as remoções, promoções ou permutas para varas recém instaladas, varas transformadas e/ou especializadas ou que não tenham sido oferecidas anteriormente em concurso.
Art. 2º O disposto nesta Resolução aplica-se somente às remoções, promoções ou permutas realizadas a partir de sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/10/2008, Caderno Administrativo, pág. 5 e 6. Publicada em 14/10/2008.