Origem Presidência
Tipo de ato Resolução215, de 08/10/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/10/2009, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3. - Publicada em 23/10/2009
Ementa Dispõe sobre aspectos da segurança da informação do PrecWeb.

Resolução nº 215, de 08/10/2009


RESOLUÇÃO Nº 215, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre aspectos da segurança da informação do PrecWeb.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos adotados no Sistema PrecWeb,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar artigos da Resolução n. 192, de 20 de fevereiro de 2009, desta Presidência, conforme segue:

“Art. 2º O PrecWeb será utilizado somente por pessoas devidamente autorizadas e cadastradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJMS, juízos que atuam em competência constitucionalmente delegada, junto a este Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, para requisição de pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública.

Parágrafo único. (...)”

“Art. 6º O PrecWeb  estará disponível nos sítios de internet/intranet do TRF3 e da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo - SP e de Mato Grosso do Sul - MS.

§ 1º O período compreendido entre as 19 horas de um dia e 9 horas do dia seguinte poderá ser utilizado para operações de “backup” e de manutenção, devendo esta ser rigorosamente documentada.

§ 2º Por serem registrados automaticamente nos “logs” do sistema, a aplicação de correções e de “patches” automáticos não será documentada pelo servidor da área de informática.

§ 3º Salvo emergências devidamente justificadas e documentadas, qualquer manutenção no Sistema será comunicada, pela área de informática do TRF3, à área de Precatórios desta Corte, às áreas de informática do TJSP e do TJMS, com antecedência mínima de 48 horas, por correio eletrônico ou por telefone, cabendo ao TRF3 a manutenção de um cadastro de contato, com nome, endereço eletrônico e número de telefone.

§ 4º Toda manutenção ficará sob a responsabilidade de um servidor da área de informática do TRF3, para tanto designado, ao qual caberá:

a) o acompanhamento dos serviços executados; e

b) a elaboração de relatório detalhado com posterior envio para a Secretaria de Informática do TRF3, onde será arquivado.

§ 5º A parada do sistema para manutenção deve ser evitada entre as 9 e 19 horas, horário de Brasília, nos seguintes períodos críticos de utilização:

a) os 10 últimos dias de junho;

b) os 10 primeiros dias de julho; e

c) os 3 primeiros dias e 3 últimos dos demais meses.

§ 6º Caso sobrevenha nova política de disponibilidade para os sistemas processuais, o PrecWeb deve aderir àquela que assegure o mais alto nível de serviço.”

“Art. 7º (...)

I – (...);

II – (...);

III – (...);

IV – (...);

V – (...).

Parágrafo único: Caso sobrevenha plano de contingência e de continuidade de negócios cujo escopo inclua o conjunto dos sistemas de informação do TRF3, o Sistema PrecWeb deverá aderir aos seus requerimentos.”

“Art. 9º (...)

I – “backup” completo: semanal;

II – “backup” parcial e incremental: diário;

III – teste periódico, no mínimo duas vezes por mês, de restauração completa, inclusive as cópias dos “backups” incrementais;

IV – armazenamento das mídias em local adequado, com proteção contra intempéries, manipulação indevida e apagamento acidental;

V – proibição expressa de armazenamento das mídias no “datacenter”, na hipótese do “backup” completo referido no inciso I; e

VI – apagamento total e irreversível das mídias de “backup” antes do seu descarte ou inutilização.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/10/2009, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3.

Publicada em 23/10/2009