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Resolução nº 214, de 24/09/2009
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Resolução nº 176/2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 10847/2009-SEGE, que trata da necessidade de ajustes operacionais no Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da Justiça Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único no art. 2º da Resolução nº 176, de 18 de julho de 2008, desta Presidência, conforme segue:
“Parágrafo único. A inscrição, no caso de servidor ocupante de cargo efetivo que esteja cedido ou removido, deverá ser feita no Programa do órgão cessionário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 1º/10/2009, Caderno Administrativo, pág. 2.
Publicada em 2/10/2009.