Origem Presidência
Tipo de ato Resolução253, de 01/07/2011
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/07/2011, Caderno Administrativo, pág. 3 a 5 Publicada em 06/07/2011
Ementa Dispõe sobre as vestimentas dos servidores de Segurança e Transporte da Justiça Federal da 3ª Região.

Resolução nº 253, de 01/07/2011


RESOLUÇÃO Nº 253, DE 1º JULHO DE 2011

Dispõe sobre as vestimentas dos servidores de Segurança e Transporte da Justiça Federal da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o uso de traje específico aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas quanto ao uso desses trajes pelos servidores desta Região em atividades de segurança e transporte;

CONSIDERANDO que esses servidores representam a Instituição, tanto nas dependências do Tribunal e das Seções Judiciárias quanto fora delas,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade, quando a serviço da Instituição em atividades internas e externas, da utilização de trajes padronizados aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, lotados ou prestando serviços nos gabinetes de Desembargador Federal, nas Varas Federais, na Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal – SSEG e nas áreas de Segurança e Transportes das Seções Judiciárias.

Art. 2º O Tribunal e as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul fornecerão aos ocupantes do cargo especificado no art. 1º trajes e emblemas (distintivos, botton, brasões e outros acessórios de identificação funcional).

Parágrafo único. O uso adequado, a guarda, a limpeza e a conservação dos trajes citados no caput são de responsabilidade dos servidores que os utilizarem.

Art. 3º Os trajes referidos no art. 2º são os a seguir especificados:

I – para os servidores lotados na SSEG e nas áreas de segurança e transporte das Subseções Judiciárias, colete de segurança contendo as inscrições “Justiça Federal – TRF 3ªR” (para os servidores do Tribunal) ou “Justiça Federal” (para os servidores das Seções Judiciárias) e “segurança”, bem como as armas nacionais e o prenome do servidor.

II – para os servidores, dos sexos masculino e feminino, subordinados à Divisão de Segurança – DISG e à SSEG e às áreas de segurança das Seções Judiciárias:

a) Calça preta, modelo Rip Stop tática;

b) Camisa gola pólo ou gola em ”v” preta, utilizada com a barra por dentro da calça e o primeiro botão fechado, com:

1. brasão da Justiça Federal da 3ª Região no lado esquerdo à altura do peito;

2. tarjeta contendo o nome e o tipo sanguíneo do servidor, no lado direito à altura do peito;

3. bandeira do Brasil na manga direita;

4. logomarca da Justiça Federal na manga esquerda;

5. dizeres “Justiça Federal TRF 3ªR” (para os servidores do Tribunal) ou “Justiça Federal” (para os servidores das Seções Judiciárias) na parte posterior, à altura das costas.

c) Cinto tático preto;

d) Bota tática na cor preta;

e) Jaqueta Rip Stop tática, cor preta, com as mesmas identificações dispostas na camisa (alínea “b”), como peça complementar.

III – para os servidores, dos sexos feminino e masculino, subordinados à Divisão de Suporte e Apoio a Dignitários – DISA e às áreas de transporte, quando houver, das Seções Judiciárias:

a) Calça preta, modelo Rip Stop tática;

b) Camisa gola pólo ou gola em ”v” cinza, utilizada com a barra por dentro da calça e o primeiro botão fechado, com:

1. brasão da Justiça Federal da 3ª Região no lado esquerdo à altura do peito;

2. tarjeta contendo o nome e o tipo sanguíneo do servidor, no lado direito à altura do peito;

3. bandeira do Brasil na manga direita;

4. logomarca da Justiça Federal na manga esquerda.

c) Cinto tático preto;

d) Bota tática na cor preta;

e) Jaqueta Rip Stop tática, cor preta, com as mesmas identificações dispostas na camisa (alínea “b”), como peça complementar.

IV – para o Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do sexo feminino lotado em gabinete de Desembargador Federal ou em Vara Federal:

a) Calça social;

b) Camisa feminina, manga comprida ou curta;

c) Blazer social em tecido, com botton da Justiça Federal, modelo redondo, com os dizeres “Justiça Federal – 3ª Região – Segurança”, na cor azul, fixado na lapela esquerda;

d) Cinto social;

e) Sapato social, modelo scarpin, com salto até 5 cm de altura;

f) Casaco em tecido de lã ou para proteção contra chuva, modelo social, como peça complementar.

V – para o Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do sexo masculino lotado em gabinete de Desembargador Federal ou em Vara Federal:

a) Calça social;

b) Camisa social, manga comprida ou curta;

c) Paletó social em tecido, com botton da Justiça Federal, modelo redondo, com os dizeres “Justiça Federal – 3ª Região – Segurança”, na cor azul, fixado na lapela esquerda;

d) Gravata social;

e) Cinto social;

f) Sapato social, modelo fechado;

g) Sobretudo em tecido de lã ou para proteção contra chuva, modelo social, como peça complementar.

§ 1º É acessório dos trajes acima especificados o distintivo metálico com o brasão da Justiça Federal da 3ª Região, a ser usado em uma corrente, na altura do peito, ou afixado na parte dianteira do cinto.

§ 2º Em situações excepcionais, em razão do caráter do serviço a ser executado, e devidamente autorizados pelo superior hierárquico, os servidores mencionados nos incisos II e III ficam dispensados da utilização do traje tático, devendo utilizar roupas adequadas à atividade a ser desenvolvida.

§ 3º Os servidores citados nos incisos II e III, quando em atendimento a autoridades de outros tribunais em missão oficial na 3ª Região e em eventos oficiais externos ou internos, utilizarão o traje mencionado nas alíneas dos incisos IV e V.

§ 4º O uso dos trajes citados nos incisos IV e V poderá ser dispensado pelo Desembargador ou Juiz Federal.

§ 5º Os trajes mencionados nos incisos I, II e III, bem como o botton, o distintivo metálico e outros acessórios de identificação funcional são de uso exclusivo em serviço, sendo vedada sua utilização fora do período de serviço e, nos caso dos emblemas, em quaisquer bens ou equipamentos particulares.

§ 6º O servidor que tiver alterada sua lotação ou subordinação ou for exonerado do cargo deve devolver à chefia imediata, independentemente do estado de conservação, os trajes citados nos incisos I, II e III do art. 2º e o distintivo, botton e demais emblemas.

§ 7º Os trajes citados nas alíneas “b” e “e” dos incisos II e III, do art. 3º, deverão ser devolvidos à chefia imediata, que os remeterá à SSEG, quando estes tornarem-se inservíveis ou inutilizáveis, ou quando da troca ou substituição dos mesmos.

§ 8º O servidor deve comunicar formalmente sua chefia imediata em caso de perda ou roubo de quaisquer das peças das vestimentas ou distintivos citados nesta Resolução.

Art. 4º A substituição dos trajes mencionados nos incisos II e III do art. 3º pelo mencionado no inciso I do mesmo artigo fica ao critério dos dirigentes da SSEG e das áreas de segurança e transportes das Seções Judiciárias, a quem cabe, também, eventual autorização para utilização do mesmo traje pelos demais Técnicos Judiciários, Especialidade Segurança e Transporte.

§ 1º O uso do colete deve ser conjugado aos trajes mencionados nos incisos IV e V do art. 3º.

§ 2º O uso do colete desobriga o uso do crachá e do botton.

Art. 5º É responsabilidade do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau a confecção e o fornecimento dos trajes, botton e distintivo mencionados nesta Resolução.

Art. 6º Cabe aos respectivos superiores hierárquicos dos servidores mencionados no art. 1º a fiscalização do atendimento às normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 7º O Tribunal e as Seções Judiciárias darão integral cumprimento a esta Resolução de acordo com a dotação orçamentária.

Art. 8º Os uniformes já adquiridos pela Administração do Tribunal e das Seções Judiciárias que não se enquadrem nos incisos II a V do art. 3º poderão ser utilizados, até a substituição dos mesmos, sendo que novas aquisições deverão estar de acordo com esta Resolução.

Art. 9º Modelo dos emblemas e do botton mencionados nesta Resolução serão divulgados pela SSEG, em sua página na intranet deste Tribunal.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução nº 199, de 24 de abril de 2009, desta Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/07/2011, Caderno Administrativo, pág. 3 a 5

Publicada em 06/07/2011