Origem Presidência
Tipo de ato Resolução280, de 26/03/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/03/2012, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3.Publicada em 30/03/2012
Ementa Dispõe sobre a forma de entrega da Declaração de Bens e Rendas dos Desembargadores Federais, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos.
Status [Revogado] Resolução Nº 322, 17.05.2013

Resolução nº 280, de 26/03/2012


RESOLUÇÃO N° 280, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a forma de entrega da Declaração de Bens e Rendas dos Desembargadores Federais, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação, pelo agente público, de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, acerca da obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de adaptação dos procedimentos adotados pela Justiça Federal da 3ª Região aos termos da Instrução Normativa – TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1º A entrega da Declaração de Bens e Rendas e das respectivas retificações por Desembargadores, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, na forma da Instrução Normativa – TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, será feita à Divisão de Assuntos da Magistratura (DMAG) da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ) até o 15º (décimo quinto) dia após a data limite de entrega fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

§ 1º A declaração deverá ser preenchida no formulário, cujo modelo consta do anexo I desta Resolução, e apresentada em papel, conforme o art. 2º, § 2º, da IN – TCU nº 67/2011.

§ 2º A Divisão de Assuntos da Magistratura autuará os documentos que lhe forem entregues em processos devidamente formalizados e fornecerão ao declarante recibo em segunda via ou cópia da mesma declaração, com indicação do local e data do recebimento.

Art. 2º Os magistrados poderão optar, em alternativa ao preenchimento e entrega do formulário em papel, por firmar autorização eletrônica de acesso aos dados de Bens e Rendas de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à RFB, nos termos do anexo II desta Resolução e do art. 3º da IN – TCU nº 67/2011.

Parágrafo único. A autorização poderá ser acessada na intranet do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Na hipótese de o magistrado ainda não possuir acesso ao sistema informatizado, a DMAG providenciará via impressa do formulário ou da autorização de acesso para preenchimento e assinatura.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/03/2012, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3.

Publicada em 30/03/2012

 


ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 280,DE 26 DE MARÇO DE 2012


 


 



ANEXO II À RESOLUÇÃO N° 280, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

 

 

Eu, _______________________________,CPF ________________, ocupante do cargo de__________________, do(a)___________, autorizo o Tribunal de Contas da União a ter acesso aos dados de Bens e Rendas das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de cumprimento da exigência contida nos artigos 13 da Lei nº 8.429/92 e 1º e 2º da Lei nº 8.730/93, conforme opção dada pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 67, de 06/07/2011, do TCU.

 

__________________                       _______________________________

LOCAL E DATA                                ASSINATURA