Origem Presidência
Tipo de ato Resolução296, de 05/06/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/06/2012, Caderno Administrativos, págs. 2 e 3. Publicada em 13/06/2012
Ementa Dispõe sobre a realização de horas extras no âmbito do TRF.

Resolução nº 296, de 05/06/2012


RESOLUÇÃO Nº 296, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a realização de horas extras no âmbito do TRF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, com as alterações promovidas pelas Resoluções nºs 173, de 15 de dezembro de 2011, e 186, de 8 de fevereiro de 2012, todas do Conselho da Justiça Federal (CJF);

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e aprimorar os trabalhos das áreas administrativas e judiciais desta Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º A realização de horas extraordinárias será autorizada mediante a justificativa de sua necessidade, a qual deverá revestir-se de caráter excepcional e temporário.

Parágrafo único. A justificativa da necessidade deverá indicar os resultados pretendidos e as razões pelas quais as atividades não possam ser realizadas durante a jornada ordinária de trabalho.

Art. 2º A solicitação de autorização para realização de hora extra, com a relação nominal dos servidores que a realizarão e a justificativa mencionada no parágrafo único do art. 1º, será encaminhada, via formulário disponível na intranet, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à área de gestão de pessoas.

Art. 3º Tendo em vista a limitação orçamentária, o servidor ocupante de cargo em comissão não fará jus ao recebimento de horas extras em pecúnia.

Art. 4º Os serviços de plantão executados pelos servidores da Secretaria de Segurança Institucional do TRF (SSEG) serão realizados em escala de revezamento com a correspondente compensação, nos termos da Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008, e alterações posteriores.

Art. 5º A presença de agente de segurança, em dias não úteis, referente a serviços da Divisão de Suporte e Apoio a Dignitários (DISA), somente será levada a efeito se houver demanda previamente comunicada por escrito pelo interessado, dentro do horário normal de expediente durante os dias úteis, e respectiva autorização da Presidência.

§ 1º As demandas não enquadradas no caput serão consideradas como emergenciais e poderão ser atendidas pela Divisão de Segurança (DISG), mediante autorização da Presidência.

§ 2º O servidor que realizar atividade em horário que exceda sua jornada ordinária de trabalho deverá relatá-la no formulário de Requisição de viatura/motorista (2072).

Art. 6º Deverá ser apresentado à Presidência, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório elaborado pela SSEG e SEGE acerca do disposto no art. 4º quanto à viabilidade de implantação de escala de serviço.

Art. 7º O Diretor-Geral, atendidas as normas estabelecidas nesta Resolução e considerando as prioridades estabelecidas pela Presidência, autorizará a realização das horas extraordinárias e o respectivo pagamento.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

 

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/06/2012, Caderno Administrativos, págs. 2 e 3.

Publicada em 13/06/2012