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Resolução nº 283, de 10/04/2012
RESOLUÇÃO Nº 283, 10 DE ABRIL DE 2012
Revoga a Resolução nº 183, de 08 de outubro de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a Resolução nº 32, de 10/4/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de Magistrados de igual entrância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 20/2/2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe, entre outros, sobre promoção, remoção, permuta e trânsito de Juízes no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04, de 14/3/2008, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, entre outros, a concessão de ajuda de custo,
R E S O L V E:
Art. 1º A remoção, promoção ou permuta de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, até a edição do Estatuto da Magistratura previsto no art. 93, caput, da Constituição Federal, rege-se pelos atos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e pelas normas internas desta Corte, ficando desvinculadas do tempo de permanência na vara.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 183, de 08/10/2008, desta Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente