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Resolução nº 287, de 23/04/2012
RESOLUÇÃO N° 287, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
Altera a Resolução nº 170/2008, que dispôs sobre o instituto da redistribuição de cargos entre o TRF e as Seções Judiciárias da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado e a necessidade de manutenção do equilíbrio dos quadros permanentes de pessoal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a competência privativa de cada Tribunal para organizar e atuar administrativamente em relação à sua atividade finalística, abrangendo, inclusive, os juízos de primeiro grau a ele vinculados, a teor do disposto no art. 96, inciso I, “b”, da Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação do “caput” do art. 5º da Resolução nº 170, de 14 de maio de 2008, da Presidência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Após 1º/7/2008, o servidor que permanecer, pelo período de 2 (dois) anos, requisitado, cedido, removido ou licenciado por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório, poderá ser redistribuído para o órgão onde estiver exercendo suas funções, independentemente do exercício de cargo em comissão ou de manifestação contrária, considerando-se a conveniência e oportunidade da administração.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/04/2012, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3.
Publicada em 02/05/2012