Origem Presidência
Tipo de ato Resolução372, de 11/12/2013
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/12/2013, Caderno Administrativo, págs. 3 e 4 Publicada em 18/12/2013
Ementa Dispõe sobre o plano de auditoria de longo prazo, para o quadriênio 2014/2017, e sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2014 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região.

Resolução nº 372, de 11/12/2013


Resolução nº 372, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o plano de auditoria de longo prazo, para o quadriênio 2014/2017, e sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2014 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal e, ainda, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (arts. 70 e 74 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a determinação de inclusão, no Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2014, das ações nacionais de auditoria coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Tribunal de Contas da União, este último em cumprimento à Decisão Normativa/TCU n.º 132/2013;

CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal como órgão setorial, ao qual se vinculam tecnicamente, como órgãos seccionais, as unidades de controle interno das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a competência concorrente das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal para realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e nos demais sistemas administrativos e operacionais da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 2º e art. 4º, VI, ambos da Resolução nº. 85/2009 do CJF combinados com o art. 1º, §1º, III, da Resolução nº 86/2009 do CNJ;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas da Justiça Federal da 3ª Região do exercício de 2013 individualizada por Unidade Gestora, em observância à Decisão Normativa/TCU n.º 127 de 15 de maio de 2013;

CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve auditar e certificar a regularidade das contas dos Ordenadores de Despesas apresentadas no Relatório de Gestão da unidade jurisdicionada, antes de serem submetidas ao pronunciamento do Conselho da Justiça Federal e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (art. 50, II, da Lei n.º 8.443/92, art. 82, parágrafo 1º do Decreto-Lei n.º 200/67 c/c a Decisão Normativa/TCU n.º 127 de 15/05/2013);

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano de Auditoria de Longo Prazo para o quadriênio 2014/2017 e o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2014, da Subsecretaria de Controle Interno (UCON).

Parágrafo único. O Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Plano Anual de Auditoria estarão disponibilizados na página da UCON na intranet deste Tribunal (http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=2294)

Art. 2º As ações coordenadas de auditorias nacionais, planejadas para o exercício de 2014, deverão ser desenvolvidas conjuntamente pela Subsecretaria de Controle Interno, na qualidade de coordenadora dos trabalhos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, e pelas unidades de controle interno da Justiça Federal de primeiro grau da 3ª Região, nos termos do art. 2º e art. 4º, VI, ambos da Resolução nº 85, de 11 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º As datas das auditorias serão comunicadas às áreas com antecedência mínima de vinte dias à sua realização.

Art. 4º O relatório conclusivo, a ser apresentado à Presidência deste Tribunal, deverá ser elaborado após manifestação das áreas auditadas acerca dos relatórios preliminares encaminhados pela UCON.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/12/2013, Caderno Administrativo, págs. 3 e 4

Publicada em 18/12/2013