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Resolução nº 415, de 29/12/2014
Resolução nº 415, DE 29 DE dezemBRO DE 2014.
Fixa os valores das bolsas de estágio no âmbito da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e considerando a decisão constante no Processo Administrativo nº 0023091-68.2014.4.03.8000,
RESOLVE
Art. 1º - Fixar os valores das bolsas de estágio no âmbito da 3ª Região:
I - Nível superior/profissional superior - R$ 705,00 (setecentos e cinco reais)
II - Nível médio/profissional médio/estudantes de escola especial - R$ 502,00 (quinhentos e dois reais)
Parágrafo único. Os valores constantes dos incisos I e II deverão ser implementados a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 307 de 21 de setembro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/01/2015, Caderno Administrativo, pág. 9
Publicada em 19/01/2015