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Resolução nº 395, de 02/07/2014
RESOLUÇÃO Nº 395, DE 2 DE JULHO DE 2014
Altera a Resolução nº 191/2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida, pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no expediente SEI nº 0005904-81.2013.4.03.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 191, de 20 de fevereiro de 2009, da Presidência, que dispõe sobre a remoção, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, ao determinado no julgado acima especificado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução PRES nº 191, de 20 de fevereiro de 2009, nos seguintes termos:
I - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A remoção será autorizada, mediante a permuta de servidores em exercício na Justiça Federal da 3ª Região e ocupantes de cargos de idêntica denominação."
II - onde constar a expressão "Secretaria de Recursos Humanos", leia-se "Secretaria de Gestão de Pessoas".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/07/2014, Caderno Administrativo, págs. 1
Publicada em 10/07/2014