Origem Presidência
Tipo de ato Resolução425, de 11/06/2015
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/06/2015, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se publicado em 16/06/2015.
Ementa Altera a Resolução PRES nº 238/2010, que dispõe sobre a expedição de certidão de distribuição na página da internet do TRF3R.

Resolução nº 425, de 11/06/2015


RESOLUÇÃO Nº 425, DE 11 DE JUNHO DE 2015

Altera a Resolução PRES nº 238/2010, que dispõe sobre a expedição de certidão de distribuição na página da internet do TRF3R.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs, dentre outros assuntos, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e expedição de certidões judiciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 238, de 13 de setembro de 2010, da Presidência, que trata da expedição de certidão de distribuição na página da internet do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7.706, de 22 de outubro de 2014, da Presidência que criou Grupo de Trabalho para padronização de certidão de distribuição no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente administrativo SEI nº 0020961-42.2013.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput e o inciso IV, ambos do artigo 2º, da Resolução PRES nº 238, de 13 de setembro de 2010, para que passem a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º Constará obrigatoriamente da certidão:

(...)

IV – os feitos distribuídos em tramitação, nestes incluídos os sobrestados, vinculados ao nome ou ao número do CPF ou CNPJ, nos quais, a pessoa física ou jurídica, a respeito da qual foi solicitada a certidão, conste no polo passivo, exceção feita aos de natureza investigatória e administrativa, e àqueles com restrição de publicidade da tramitação.”

Art. 2º Os demais dispositivos da Resolução PRES nº 238/2010 serão atualizados de acordo com o andamento dos trabalhos de padronização de certidão de distribuição na Justiça Federal da 3ª Região e em consonância à ordem de prioridade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

 

 

Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/06/2015, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se publicado em 16/06/2015.