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Resolução nº 457, de 26/11/2015
RESOLUÇÃO Nº 457, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução PRES nº 298/2012, no que se refere ao horário de envio de matérias administrativas para publicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 37, da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade da administração pública obedecer, dentre outros, ao princípio da publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos referentes à publicação de matérias nos veículos oficiais de divulgação;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0021383-46.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o parágrafo único, do artigo 6º, da Resolução PRES nº 298, de 05 de julho de 2012, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No período de recesso forense, o encaminhamento deverá ser feito, até às 10 horas, excetuadas as matérias de ordem administrativa, para as quais fica mantido o horário mencionado no caput.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 12/12/2015, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/12/2015, Edição n° 230, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se publicado em 16/12/15.