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Ementa | |
Status | [Vide] Portaria nº 1107, 11/05/2018 |
RESOLUÇÃO PRES Nº 7, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Instituir Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - COMIT, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0005962-79.2016.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - COMIT, integrado pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - Juiz Federal indicado pela Presidência do Tribunal;
II - Magistrado ou servidor indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região;
III- Magistrado ou servidor indicado pela Coordenadoria dos Juizados Federais Especiais Federais da 3ª Região;
IV - Assessor de Gestão de Sistemas de Informação do Tribunal;
V - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal;
VI - Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica do Tribunal;
VII - Diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal;
VIII - representante da Diretoria-Geral do Tribunal;
IX - representante da Seção Judiciária de São Paulo;
X - representante da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O presidente do COMIT será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput.
§ 2º Quando das reuniões presenciais ou por videoconferência, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COMIT deverão designar um representante.
§ 3º Cabe ao Assessor de Gestão de Sistemas de Informação manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COMIT.
Art. 2º A finalidade precípua do COMIT é atuar como órgão consultivo da Presidência do Tribunal, nos assuntos relativos à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, e terá como atribuições:
I - analisar as necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Justiça Federal da 3ª Região, provenientes de propostas e levantamentos realizados perante as unidades organizacionais, pelos Comitês Gestores de Sistemas e Comissões de Segurança e Incidentes, dentre outras fontes;
II - estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ação e promover o alinhamento das ações de investimento em TIC ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região e ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal;
III - formular políticas de utilização e desenvolvimento dos recursos de informática disponíveis na Justiça Federal da 3ª Região;
IV - emitir parecer acerca de contratação de serviços externos terceirizados, quando necessário ou conveniente;
V - orientar a prática de procedimentos estabelecidos em regulamentação específica, quando necessário ou conveniente.
Art. 3º As deliberações serão tomadas com a concordância da maioria dos integrantes e, em caso de empate, a questão será levada à consideração da Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 292, de 22 de maio de 2012, da Presidência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal Cecilia Marcondes
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/03/2016, Caderno Administrativo, pags. 1 e 2.
Publicada em 14/03/2016