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Resolução nº 31, de 21/07/2016
RESOLUÇÃO PRES Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.098/2000, alterada pela Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 246/2011, da Presidência deste Tribunal, que dispõe acerca da adoção de medidas que gerem acessibilidade às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 8/2016, que altera a estrutura organizacional de Assessorias da Presidência;
CONSIDERANDO os expedientes SEI nº 0021518-24.2016.4.03.8000 e nº 0019899-59.2016.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, vinculada à Presidência, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R, com a seguinte composição:
I - 02 (dois) Magistrados indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sendo 01 (um), preferencialmente, com deficiência;
II - 03 (três) Analistas Judiciários - dentre as especialidades Engenharia e Arquitetura, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região;
III - 03 (três) Analistas Judiciários - dentre as especialidades Medicina, Enfermagem, Serviço Social e Psicologia, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região;
IV - gestores das áreas de educação profissional, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região;
V - gestor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;
VI - gestor da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
VII - 03 (três) servidores com deficiência, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região.
§ 1º A comissão será presidida pelo magistrado indicado pela Presidência, ficando na suplência o outro magistrado.
§ 2º Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências.
§ 3º O Presidente da Comissão solicitará levantamentos de dados e informações às áreas técnicas do Tribunal e Seções Judiciárias, sempre que necessário, a fim de subsidiar as ações previstas no artigo 2°, desta norma.
Art. 2º A Comissão terá como atribuições:
I - planejar, propor e zelar pela implementação de ações voltadas à acessibilidade e integração das pessoas com deficiência, conjuntamente no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
II - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Ação para Acessibilidade e Integração de Pessoas com Deficiência, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
III - analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos ou, ainda, acerca de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão, que a ela sejam submetidos.
§1º O Plano de Ação, bem como os respectivos relatórios de desempenho, serão submetidos à aprovação da Presidência do Tribunal.
§2º As deliberações da Comissão serão encaminhadas para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias e para o Diretor Geral do Tribunal.
Art. 3º Atribuir à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, por meio da Seção de Desenvolvimento Integrado, o trabalho de realização de apoio administrativo à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R, com vistas à implementação das ações direcionadas à promoção da acessibilidade e integração das pessoas com deficiência.
Art. 4º Determinar às áreas integrantes da Justiça Federal da 3ª Região que, dentro de seus limites de atuação e responsabilidade, envidem esforços visando ao pleno cumprimento da Lei nº 13.146/2015 e da Resolução nº 230/2016.
Art. 5º Revogar a Resolução nº 246, de 25 de fevereiro de 2011, da Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 26/07/2016, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/07/2016, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Considera-se publicado em 01/08/2016.