OrigemPresidência
Tipo de atoResolução67 de 03/11/2016
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/11/2016, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES nº 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Status[Vide] Resolução nº 370, 20/08/2020

RESOLUÇÃO PRES Nº 67, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Resolução PRES nº 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0006506-72.2013.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, artigo 7º, da Resolução Pres nº 29, de 18 de julho de 2016, para que passem a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 7º (...)

I - (...)

a) estejam em estágio probatório;

b) tenham subordinados;

c) ocupem cargo de direção ou chefia;”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 04/11/2016, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/11/2016, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.