Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO PRES Nº 67, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera a Resolução PRES nº 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0006506-72.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, artigo 7º, da Resolução Pres nº 29, de 18 de julho de 2016, para que passem a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 7º (...)
I - (...)
a) estejam em estágio probatório;
b) tenham subordinados;
c) ocupem cargo de direção ou chefia;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 04/11/2016, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/11/2016, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.