OrigemPresidência
Tipo de atoResolução159 de 11/12/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/12/2017, Caderno Administrativo, págs. 2-5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre o plano de auditoria de longo prazo para o quadriênio 2018/2021 e do plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2018 da Subsecretaria de Controle Interno.

RESOLUÇÃO PRES Nº 159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o plano de auditoria de longo prazo para o quadriênio 2018/2021 e do plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2018 da Subsecretaria de Controle Interno.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (arts. 70 e 74 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9 a 12 e 49 da Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração dos Planos de Auditoria e Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a observância, na elaboração dos Planos de Auditoria, das Ações Coordenadas de Auditoria;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano de Auditoria de Longo Prazo para o Quadriênio 2018/2021 e o Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações para o exercício de 2018, da Subsecretaria de Controle Interno (UCON), constante dos anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. O Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações estará disponibilizado na página da UCON na intranet  e na internet, na página da transparência deste Tribunal (http://www.trf3.jus.br/ucon/planos-de-auditorias/).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2017, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/12/2017, Caderno Administrativo, págs. 2-5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006


Anexo I DA RESOLUÇÃO PRES Nº 159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

TRF 3ª REGIÃO UCON

Anexo I – Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP)

Exercícios 2018/2021

 

LEGENDA

CA/TRF3R – Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região

CJF – Conselho da Justiça Federal

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

DN – Decisão Normativa

JF3R – Justiça Federal da 3ª Região

PALP – Plano de Auditoria de Longo Prazo

RES –  Resolução

TCU – Tribunal de Contas da União

TRF3R – Tribunal Regional Federal da 3ª Região

UCON – Subsecretaria de Controle Interno

Objetivo:

Orientar a atuação da unidade de auditoria do TRF3R, nos exercícios financeiros de 2018 a 2021, nos termos do art. 9º, §1º da Resolução CNJ nº 171/2013.

Critérios para a elaboração do PALP

O PALP foi elaborado de acordo com as metas traçadas no Plano Plurianual e no planejamento estratégico do órgão e com as diretrizes fixadas pelo CNJ, observando o universo de objetos de exame de auditoria definido no art. 5º da Resolução CNJ nº 171/2013.

Os tipos de auditoria (de gestão, operacional, contábil, especial, de resultado e de conformidade), a seleção das unidades auditadas, a estimativa de tempo necessário à execução dos trabalhos e as ações a serem desenvolvidas, considerando os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco, serão definidos nos respectivos Planos Anuais de Auditoria.

Outras Ações Nacionais de Auditoria, definidas e coordenadas pelo C. CNJ e C. CJF, serão detalhadas nos planejamentos anuais de auditorias.

Cronograma:

Para os exercícios de 2018 a 2021, serão analisadas, prioritariamente, as seguintes áreas:

 

Exercício de 2018:

- Auditoria de Gestão do exercício de 2017;

- Processo de concessão e prestação de contas de suprimentos de fundos;

- Declarações de Bens e Rendas do exercício 2017;

- Registro dos Imóveis da JF3R no CADI-JUS - Sistema Único de Cadastro de Imóveis da Justiça Federal (monitoramento);

- Terceirização de atividades com alocação de mão de obra;

- Gestão de riscos - Governança em gestão de pessoas (Ação Coordenada – CJF);

- Pagamento de passivos administrativos (monitoramento - Ação Coordenada – CJF);

- Patrimonial – Gestão da frota de veículos;

- Governança em Tecnologia da Informação (Ação Coordenada - CNJ);

- Obras e serviços de engenharia;

- Gestão de níveis de estoque de materiais de consumo – Almoxarifado (monitoramento);

- Planejamento e execução orçamentária.

 

Exercício de 2019:

- Processo de concessão e prestação de contas de suprimentos de fundos;

- Declarações de Bens e Rendas do exercício de 2018;

- Pessoal - Folha de pagamento;

- Acessibilidade das Instalações físicas da JF3R;

- Avaliação de controles internos administrativos;

- Processos de contratação e fiscalização contratual;

- Sustentabilidade ambiental;

- Boas Práticas na utilização do SEI (monitoramento);

- Contratações de serviços e aquisições (monitoramento);

- Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (monitoramento);

- Obras e Serviços de Engenharia (monitoramento);

- Gestão Documental (Ação Coordenada pelo CNJ);

- Contabilidade (Ação Coordenada pelo CJF).

 

Exercício de 2020:

- Processo de concessão e prestação de contas de suprimentos de fundos;

- Declarações de Bens e Rendas do exercício de 2019;

- Pessoal - Folha de pagamento;

- Gestão de Material e Patrimônio;

- Processos de contratação e fiscalização contratual;

- Gestão da Frota de Veículos (monitoramento);

- Obras e serviços de engenharia;

- Tecnologia da Informação;

- Gestão de pessoas;

- Ação coordenada de auditoria – CNJ – Tema a definir;

- Ação conjunta de auditoria – CJF – Cumprimento de metas estratégicas da JF.

 

Exercício de 2021:

- Auditoria de Gestão do exercício de 2020;

- Processo de concessão e prestação de contas de suprimentos de fundos;

- Declarações de Bens e Rendas do exercício de 2020;

- Pessoal - Folha de pagamento;

- Processos de contratação e fiscalização contratual;

- Tecnologia da Informação;

- Gestão de pessoas;

- Ação conjunta de auditoria – CJF – Tema a definir;

- Ação coordenada de auditoria – CNJ – Tema a definir.

 Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2017, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Anexo II DA RESOLUÇÃO PRES Nº 159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

TRF 3ª REGIÃO UCON

Anexo II – Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações – 2018

 

ID

PROCESSO DE TRABALHO/

OBJETO DE AUDITORIA

UNIDADE AUDITADA

TIPO DE AUDITORIA

 

PERÍODO

CRITÉRIO PARA SELEÇÃO

ESCOPO

1

Auditoria de Gestão do exercício de 2017 - TRF 3ª Região e Seções Judiciárias

JF3R

Auditoria de Gestão

Janeiro / Março

Condicionada a determinação proveniente de Decisão Normativa a ser editada pelo C. TCU

Definido por Decisão Normativa a ser editada pelo C. TCU

2

Pagamentos dos passivos administrativos relativos a despesas com pessoal no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região

JF3R

Monitoramento

Janeiro / Março

Ação Coordenada de Auditoria – CJF

0041991-31.2016.4.03.8000

Análise da conformidade dos pagamentos dos passivos administrativos relativos a despesas com pessoal no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, determinada pelo despacho nº CJF-DES-2016/18044

3

Processo de concessão e prestação de contas de suprimentos de fundos

JF3R

Auditoria de

conformidade

Ação Conjunta

(UCON,

NUCI, SUCI)

Janeiro

RES CJF 583/2007, art. 7º

Avaliação Global do processo de concessão e prestação de contas de suprimento de fundos na JF3R, no período de janeiro a dezembro de 2017

4

Declarações de Bens e Rendas do exercício 2017

JF3R

Fiscalização

Fevereiro

RES CJF 282/2014, arts. 6º e 8º.

Despacho UCON 2454560

Processos relacionados:

0017707-22.2017.4.03.8000 e 0034948-43.2016.4.03.8000.

 

Ação de fiscalização para avaliar o cumprimento das obrigações referentes à apresentação da Declaração de Bens e Rendas (DBR), ou autorizações de acesso pelo TCU exclusivamente aos dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas retificações apresentadas à RFB, abrangendo o exercício de 2017

 

5

Registro dos Imóveis da JF3R

no CADI-JUS - Sistema Único

de Cadastro de Imóveis da

Justiça Federal

JF3R

Monitoramento

Março

RES CJF  179/2011, art. 4º, § 5º

0006340-98.2017.4.03.8000

Verificar o atendimento às recomendações do Relatório de Fiscalização DAUD 3091503 relativo a comparação entre os dados de imóveis da

JF3R registrados no sistema CADI-JUS e no

Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso

Especial da União – SPIUnet

6

Contratação e fiscalização de serviços com alocação de mão de obra - Terceirização

 

TRF3R

Auditoria Operacional

Ação Coordenada (UCON, NUCI, SUCI)

Março / Abril

IN SLTI/MPOG 2/2008;

IN SEGES/MP 5/2017;

Acórdão TCU 1214/2013

Análise dos controles internos no planejamento e fiscalização das contratações com alocação de mão-de-obra.

 

7

Gestão de riscos  - Governança em gestão de pessoas

JF3R

Auditoria Operacional

Ação Coordenada de Auditoria – CJF

Abril / Maio

Ação Coordenada de Auditoria – CJF

Avaliação da maturidade da gestão de riscos na governança em gestão de pessoas e identificação de aspectos que necessitam ser observados e/ou aperfeiçoados.

8

Gestão da frota de veículos

JF3R

Auditoria Operacional

Ação Coordenada (UCON, NUCI, SUCI)

Julho

RES CJF 72/2009

Análise dos controles internos da gestão da frota de veículos incluindo manutenção e abastecimento.

9

Governança em Tecnologia da Informação

JF3R

Auditoria de Conformidade

Ação Coordenada CNJ

 

Agosto / Setembro

Ação coordenada do CNJ;

RES CNJ 91/2009;

RES CNJ 182/2013;

RES CNJ 211/2015

 

Avaliação de conteúdos estabelecidos para governança, gestão, riscos e controle de TI e TIC, considerando projetos, processos, riscos e resultados de TI em comparação com padrões internacionalmente aceitos como COBIT, PMBOK, ITIL, CMMI, ISO 17799 e ISO 27001, bem como com as Resoluções CNJ nº 182/2013, nº 211/2015 e nº 91/2009.

10

Obras e Serviços de Engenharia

TRF3 e JFMS

 

Auditoria operacional

Ação Coordenada (UCON, SUCI)

Outubro

RES CNJ 114/2013 arts. 8º a 20.

Guia de Obras do CJF e Lei 8666/93, art. 6º, IX e X

Análise dos controles internos no planejamento das obras e serviços de engenharia

11

Gestão de níveis de estoque de materiais de consumo - Almoxarifado

TRF3R

Monitoramento

Outubro / Novembro

Despacho UCON 2922843

Despacho UCON 2929176

0021430-83.2016.4.03.8000

Verificar o atendimento às recomendações  do Relatório Final de Auditoria DAUD 2920756, relativo a avaliação dos controles internos administrativos relacionados à gestão dos níveis de estoque de materiais de consumo,  

 

12

Planejamento e execução orçamentária

JF3R

Auditoria de Conformidade

Novembro / Dezembro

Lei 13473/2017 (LDO);

Lei 13249/2016 (PPA);

LOA 2018

 

Verificar a efetividade da execução orçamentária em relação ao planejamento orçamentário, avaliando os controles internos do processo.

 

LEGENDA

CJF – Conselho da Justiça Federal

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

DN – Decisão Normativa

JF3R – Justiça Federal da 3ª Região

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PPA – Plano Plurianual da União

TCU – Tribunal de Contas da União

TRF3R – Tribunal Regional Federal da 3ª Região

UCON – Subsecretaria de Controle Interno

  

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2017, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.