OrigemPresidência
Tipo de atoResolução4 de 17/12/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 233/2018 (matérias administrativas), em 18/12/2018. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre promoção e remoção dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre promoção e remoção dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal da 3ª Região

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do SEI nº 0018513-23.2018.4.03.8000;

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial desta Corte em Sessão Ordinária Administrativa realizada em 12.12.2018;

R E S O L V E:

Art. 1º Promover os Senhores Juízes Federais Substitutos, de acordo com o quadro abaixo:

Magistrado

Lotação atual

Promoção

Critério

FABIO KAIUT NUNES

2ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas/SP

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Corumbá/MS

antiguidade

CAROLLINE SCOFIELD AMARAL

5ª Vara Federal de Guarulhos/SP

1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS

merecimento

MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA

19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP

2ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Ponta Porã/MS

antiguidade

RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS

1ª Vara Federal de Jundiaí/SP

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Naviraí/MS

merecimento

 

Art. 2º Remover os Senhores Juízes Federais Substitutos, de acordo com o quadro abaixo:

 

Magistrado

Lotação atual

Remoção

FERNANDO DIAS DE ANDRADE

2ª Vara-Gabinete do JEF de Jundiaí/SP

1ª Vara-Gabinete do JEF de Sorocaba/SP

CRISTIANO DO CARMO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA TAGUATINGA

5ª Vara Federal Criminal e espec. crimes SFN e lavagem de Campo Grande/MS

1ª Vara-Gabinete do JEF de Santos/SP

ANA CLAUDIA MANIKOWSKI ANNES

1ª Vara-Gabinete do JEF de São Bernardo do Campo/SP

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Marília/SP

MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA

1ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos/SP

5ª Vara Federal de Guarulhos/SP

GUSTAVO BARBOSA COELHO

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de São João da Boa Vista/SP.

2ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas/SP

PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Jales/SP

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de São João da Boa Vista/SP

SÓCRATES LEÃO VIEIRA

3ª Vara Federal Criminal e espec. crimes SFN e lavagem de Campo Grande/MS

4ª Vara Federal de Campo Grande/MS

LEO FRANCISCO GIFFONI

1ª Vara-Gabinete do JEF de Dourados/MS

2ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos/SP

ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Três Lagoas/MS

2ª Vara-Gabinete do JEF de Jundiaí/SP

EWERTON TEIXEIRA BUENO

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Corumbá/MS

1ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos/SP

DINAMENE NASCIMENTO NUNES

2ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Ponta Porã/MS

1ª Vara-Gabinete do JEF de Dourados/MS

BRUNO BARBOSA STAMM

1ª Vara Federal c/ JEF ADJ Cível e Criminal de Naviraí/MS

1ª Vara Federal de Jundiaí/SP

MARINA SABINO COUTINHO

1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS

1ª Vara Federal de São Vicente/SP

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 17/12/2018, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 4358325