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Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO PRES Nº 334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;
CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;
CONSIDERANDO o deliberado nos autos do Pedido de Providências n.º 0006509-11.2019.4.90.8000 pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 10 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações nos Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0005113-68.2020.4.03.8000, 0051184-65.2019.4.03.8000 e 0005552-79.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322, de 12 de dezembro de 2019, nos seguintes termos:
ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019
SÃO PAULO
LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
Nº SUBSEÇÃO | SEDE DA SUBSEÇÃO | COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA |
6 | São José do Rio Preto | Cardoso |
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| Nhandeara |
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| Novo Horizonte |
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| Paulo de Faria |
12 | Presidente Prudente | Presidente Epitácio |
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| Rosana |
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| Teodoro Sampaio |
15 | São Carlos | Tambaú |
18 | Guaratinguetá | Bananal |
20 | Araraquara | Borborema |
22 | Tupã | Flórida Paulista |
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| Pacaembu |
29 | Registro | Itariri |
37 | Andradina | Panorama |
39 | Itapeva | Angatuba |
41 | São Vicente | Peruíbe |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019
MATO GROSSO DO SUL
LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
Nº SUBSEÇÃO | SEDE DA SUBSEÇÃO | COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA |
1 | Campo Grande | Anastácio |
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| Aquidauana |
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| Bonito |
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| Camapuã |
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| Dois Irmãos do Buriti |
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| Miranda |
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| Nioaque |
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| Porto Murtinho |
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| Ribas do Rio Pardo |
2 | Dourados | Anaurilândia |
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| Angélica |
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| Bataiporã |
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| Ivinhema |
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| Maracaju |
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| Nova Alvorada do Sul |
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| Nova Andradina |
3 | Três Lagoas | Água Clara |
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| Aparecida do Taboado |
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| Bataguassu/Bataguaçú |
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| Cassilândia |
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| Chapadão do Sul |
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| Inocência |
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| Paranaíba |
5 | Ponta Porã | Amambai |
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| Bela Vista |
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| Coronel Sapucaia |
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| Jardim |
6 | Naviraí | Eldorado |
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| Iguatemi |
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| Mundo Novo |
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| Sete Quedas |
7 | Coxim | Costa Rica |
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| Rio Negro |
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| São Gabriel do Oeste |
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| Sonora |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.