OrigemPresidência
Tipo de atoResolução334 de 27/02/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 40/2020 (matérias administrativas), em 02/03/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.
Status[Revogado] Resolução nº 429, 11/06/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;

CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;

CONSIDERANDO o deliberado nos autos do Pedido de Providências n.º 0006509-11.2019.4.90.8000 pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações nos Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0005113-68.2020.4.03.8000, 0051184-65.2019.4.03.8000 e 0005552-79.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322, de 12 de dezembro de 2019, nos seguintes termos:

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019 

SÃO PAULO

LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

 

Nº SUBSEÇÃO

SEDE DA SUBSEÇÃO

COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

6

São José do Rio Preto

Cardoso

Nhandeara

Novo Horizonte

Paulo de Faria

12

Presidente Prudente

Presidente Epitácio

Rosana

Teodoro Sampaio

15

São Carlos

Tambaú

18

Guaratinguetá

Bananal

20

Araraquara

Borborema

22

Tupã

Flórida Paulista

Pacaembu

29

Registro

Itariri

37

Andradina

Panorama

39

Itapeva

Angatuba

41

São Vicente

Peruíbe

 

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019

MATO GROSSO DO SUL

LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

 

Nº SUBSEÇÃO

SEDE DA SUBSEÇÃO

COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

1

Campo Grande

Anastácio

Aquidauana

Bonito

Camapuã

Dois Irmãos do Buriti

Miranda

Nioaque

Porto Murtinho

Ribas do Rio Pardo

2

Dourados

Anaurilândia

Angélica

Bataiporã

Ivinhema

Maracaju

Nova Alvorada do Sul

Nova Andradina

3

Três Lagoas

Água Clara

Aparecida do Taboado

Bataguassu/Bataguaçú

Cassilândia

Chapadão do Sul

Inocência

Paranaíba

5

Ponta Porã

Amambai

Bela Vista

Coronel Sapucaia

Jardim

6

Naviraí

Eldorado

Iguatemi

Mundo Novo

Sete Quedas

7

Coxim

Costa Rica

Rio Negro

São Gabriel do Oeste

Sonora

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.