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RESOLUÇÃO PRES Nº 359, DE 07 DE JUNHO DE 2020.
Altera o artigo 4.º da Resolução PRES n.º 298/2012, que define os atos a serem publicados no Diário Oficial da União.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto n.º 9.215/2017, que determina a publicação, em resumo, no Diário Oficial da União, dos atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória, dentre eles, os editais;
CONSIDERANDO os termos do art. 3.º da Resolução CONARQ n.º 26/2008, que, ao estabelecer diretrizes básicas de gestão de documentos, determina a publicação dos editais para eliminação de documentos no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO os termos do art. 23 da Resolução CJF n.º 318/2014, que determina a publicação dos extratos dos editais de eliminação no veículo oficial de cada órgão e o inteiro teor na respectiva página da internet;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0019435-40.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o artigo 4.º da Resolução PRES n.º 298, de 5 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.º Especificamente quanto ao edital de eliminação de documentos e autos findos, a publicação ocorrerá de maneira resumida, conforme Anexo I, dando ciência às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar, de que, no Diário Eletrônico e no site do Tribunal, constará o inteiro teor do edital e a relação dos processos e documentos eliminados."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 08/06/2020, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/06/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
MODELO DE EDITAL RESUMIDO PARA PUBLICAÇÃO NO DOU
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do (n.º) lote de (documentos/processo judicial) e com temporalidade cumprida (arquivados entre os anos de ____ a ____ ), de acordo com a Resolução n.º 318/2014 do Conselho da Justiça Federal.
A listagem dos (documentos/processos) a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (www.trf3.jus.br).
Os interessados poderão requerer à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal os documentos que desejarem preservar. Para isso, deverão dirigir-se à referida Divisão, situada na Av. Paulista, n.º 1912, 11.° andar, sala 112, no prazo máximo de 45 dias da data de publicação deste Edital. Além disso, se desejarem antecipar informações sobre os procedimentos a serem seguidos, poderão ligar nos ramais 1161 e 1162.