OrigemPresidência
Tipo de atoResolução360 de 18/06/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 19/06/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 20. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre o controle de acesso ao edifício sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e apresenta o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal, bem como das Seções Judiciárias dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, naquilo que for cabível.

RESOLUÇÃO PRES Nº 360, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o controle de acesso ao edifício sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e apresenta o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal, bem como das Seções Judiciárias dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, naquilo que for cabível.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autorização contida no art. 3º da Lei n.º 12.694, de 24 de julho de 2012, que visa reforçar a segurança dos prédios da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução n.º 291, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolidou as resoluções anteriores sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução n.º 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que "dispõe sobre a Política e Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus";

CONSIDERANDO o quanto decidido no bojo do processo SEI n.º 0016206-28.2020.4.03.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a política de segurança orgânica no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, com diretrizes amplas a serem observadas pelos órgãos judiciais e administrativos que a compõem, em atenção ao rol de atribuições da Comissão Permanente de Segurança, conforme Resolução n.º 1878, de 26 de março de 2020, desta Presidência;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Política de Segurança Orgânica da Justiça Federal da 3ª Região, conforme as disposições contidas nesta Resolução e no Plano de Segurança Orgânica anexo à presente.

Parágrafo único. O Plano de Segurança Orgânica e seus anexos têm por objetivo fixar preceitos básicos quanto à segurança e proteção das instalações dos órgãos judiciais e administrativos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, naquilo que for cabível.

Art. 2º O controle de acesso, circulação, permanência e uso do crachá no edifício sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região obedecerá ao disposto nesta Resolução, sem prejuízo das disposições constantes no Plano anexo à presente.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às unidades judiciárias e administrativas que compõem as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no que for cabível.

Art. 3º O sistema de controle de acesso de pessoas e veículos ao edifício sede do Tribunal abrange a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída, a inspeção de segurança e o uso de instrumento de identificação, sendo constituído pelos seguintes dispositivos físicos e eletrônicos:

I – crachás de identificação pessoal;

II – pórticos detectores de metal;

III – detectores de metal portáteis;

IV – catracas;

V – cancelas para controle eletrônico de acesso à garagem;

VI – Circuito Fechado de Televisão (CFTV);

VII – equipamentos de raios X;

VIII – cofres para guarda de armas;

IX – outros dispositivos aplicáveis ao controle de que trata esta Resolução.

Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:

a) edifício sede (Torre Sul do Condomínio Edifício Cetenco Plaza): instalações físicas onde funciona o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, além das demais instituições que o ocupam

b) identificação: a coleta de dados ou indicações concernentes à pessoa interessada em ingressar nas dependências do Tribunal;

c) cadastro: o registro, em dispositivo próprio, físico ou eletrônico, dos dados referentes à identificação da pessoa autorizada a ingressar nas dependências do Tribunal, podendo, se for o caso, ser extraída cópia do documento apresentado, ou fotografada a pessoa e anotados seus dados em meio eletrônico;

d) inspeção de segurança: a realização de procedimentos destinados à vistoria em pessoas, coisas e objetos, por meio de equipamentos detectores de metal, fixos e portáteis, e de Raio-X ou de qualquer outra forma, visando identificar o que possa colocar em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio no âmbito do Tribunal.

Art. 5º Os crachás devem ser personalizados e classificados em função do usuário com modelos distintos para:

I - Visitante;

II - Evento;

III - Imprensa;

IV - Servidor(a);

V - Advogado(a);

VI - Defensor Público;

VII – Procurador(a) (Procuradores da Fazenda etc.);

VIII - MP (membro do Ministério Público);

IX - Juiz(a);

X – Desembargador(a).

Art. 6º Durante os eventos e sessões de julgamento realizados nas dependências do Tribunal e das unidades judiciárias e administrativas das Subseções estarão sujeitos ao uso de crachá de identificação pessoal:

I – os participantes;

II – os prestadores de serviços que trabalharem no evento;

III – os visitantes previamente comunicados pelo setor competente.

Art. 7º Deverá ser encaminhada à SSEG-CRACHÁS com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do SEI, relação das pessoas envolvidas no evento que ocorrerá no Tribunal, contendo nome, cargo ou função, número do CPF e, ainda, dados dos órgãos e empresas participantes.

Parágrafo único. No âmbito das Subseções Judiciárias a comunicação deverá ser feita com a antecedência prevista no caput à unidade de segurança institucional ou a outra unidade, a critério dos Coordenadores dos Fóruns.

Art. 8º A cobertura jornalística de atividades e eventos desenvolvidos no Tribunal será feita por profissionais da área de imprensa, previamente credenciados pela Assessoria de Comunicação Social, e identificados com a expressão “IMPRENSA”, devendo portar o crachá de identificação fornecido pela SSEG enquanto durar a atividade ou o evento.

Art. 9º Os crachás de identificação pessoal e de acesso serão fornecidos pela Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), conforme modelos que ficarão disponíveis na página da SSEG na intranet do Tribunal, podendo ser disponibilizados futuramente em outro local, se identificada necessidade de reorganização da disposição das informações na referida página, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 10 Os crachás de identificação deverão ser solicitados:

I - por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à SSEG-CRACHÁS, quando destinados ao público interno:

a) pelo magistrado ou servidor;

b) pela área de gestão de pessoas competente, no caso de ingressante no quadro de pessoal do Tribunal;

c) pelo gestor da unidade ou supervisor de estágio, no caso de estagiários; ou

d) pelo fiscal do contrato, no caso dos terceirizados.

II - por envio de e-mail à SSEG (sseg@trf3.jus.br), quando destinados aos empregados das instituições que ocupam o edifício sede.

Art. 11 A SSEG solicitará às instituições que eventualmente também ocupem o edifício sede a indicação de pessoa que ficará responsável pela solicitação dos crachás de identificação.

Art. 12 Os crachás de acesso destinados ao público externo serão fornecidos pela SSEG, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e CPF nos postos de recepção do térreo, do 1º Andar e da garagem do Edifício Sede, os quais deverão ser depositados no coletor da catraca por ocasião da saída.

Art. 13 Os servidores das Seções Judiciárias poderão utilizar, juntamente com o crachá de acesso ao Tribunal, seu crachá de identificação expedido pela seccional de origem.

Art. 14 O crachá fornecido em caráter provisório ao magistrado, servidor, terceirizado, estagiário ou funcionário(s) da(s) instituição(ões) que ocupa(m) o edifício poderá ser utilizado até às 24h do mesmo dia em que fornecido.

Parágrafo único. Os crachás fornecidos ao pessoal da imprensa e ao que participar de evento no âmbito do Tribunal terá o uso restrito ao setor ou evento a que comparecerem.

Art. 15 A área competente da Secretaria de Gestão de Pessoas notificará a SSEG quanto ao ingresso de novos servidores no quadro de pessoal do Tribunal, que, tão logo lhes sejam atribuídos login e senha, deverão requerer, por intermédio do SEI, os crachás de identificação permanente.

Art. 16 Os crachás são de propriedade do Tribunal e de uso obrigatório nas suas dependências, devendo ser utilizados de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário e na parte superior do tronco, exceto quanto aos agentes de segurança deste Tribunal, devidamente identificados.

Art. 17 O uso e a guarda dos crachás são de inteira responsabilidade de seus usuários, que responderão por extravio, dano, mau uso ou descaracterização, plastificação ou quaisquer outras formas de adulteração.

Art. 18 O crachá é personalíssimo, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiro, servidor ou não.

Art. 19 O extravio, permanente ou provisório, ou a danificação do crachá deverão ser imediatamente comunicados à SSEG-CRACHÁS, por intermédio do SEI, e obrigarão o usuário responsável a ressarcir ao Tribunal o custo da reposição de um novo.

Parágrafo único O custo do crachá deverá ser ressarcido, no caso de magistrados e servidores, mediante débito em folha de pagamento e, no tocante aos demais usuários, os procedimentos para ressarcimento serão estabelecidos em ato normativo específico.

Art. 20 Comprovado, mediante apresentação de boletim de ocorrência policial, o extravio em virtude de roubo ou furto, o responsável fica desobrigado ao pagamento da emissão de segunda via do crachá.

Parágrafo único No caso das instituições que ocupam o edifício sede, a comunicação será via e-mail (sseg@trf3.jus.br).

Art. 21 Cessado o vínculo com o Tribunal ou com a instituição que ocupa o prédio sede, será obrigatória a devolução do crachá à SSEG.

§ 1º O disposto no caput aplica-se ao servidor cedido/removido/licenciado com lotação provisória, o qual deverá providenciar a devolução do crachá à SSEG.

§ 2º Os procedimentos para a devolução dos crachás serão definidos em ato normativo próprio.

§ 3º A inobservância das disposições desta Resolução ou o mau uso poderá implicar sanções cíveis, penais, administrativas ou contratuais cabíveis.

Art. 22 É vedado o ingresso no Tribunal de pessoa que:

I – esteja portando arma de qualquer natureza, ressalvado o disposto no art. 28 desta Resolução;

II – seja passível de representar algum risco real à integridade física e moral das pessoas ou da própria instituição e seus processos;

III – esteja acompanhada de qualquer espécie de animal, salvo se com o cão-guia, em caso de portador de deficiência visual ou treinador, nos termos da legislação vigente;

IV – pretenda praticar comércio, distribuir panfletos e realizar propaganda, em qualquer de suas formas, ou prestar serviços autônomos – à exceção dos contratos firmados com o Tribunal - assim como solicitar donativos ou congêneres.

Art. 23 Os profissionais de serviços de entrega de alimentos, medicamentos e congêneres terão seu acesso restrito às portarias do Tribunal e dos Fóruns.

Art. 24 Com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a integridade física das pessoas e da instituição, serão adotadas as seguintes providências:

I – as pessoas que transitarem nas dependências do Tribunal, bem como eventuais cargas e volumes portados, estarão sujeitas à triagem de segurança por meio de detectores de metal e equipamentos de raios X, respectivamente, ou por outro meio de vistoria necessário;

II - os carrinhos de transporte de cargas, sem prejuízo da identificação e registro do seu portador e de eventual vistoria, deverão utilizar acesso lateral quando da passagem pelo térreo, vedada a passagem pelas catracas;

III – as informações e os registros de acesso do sistema de segurança e as imagens do circuito fechado de televisão do Tribunal são de caráter sigiloso, acessíveis pela SSEG, e só serão liberados por despacho da Presidência ou por ordem judicial.

Art. 25 Para efeito do disposto no inciso I do artigo 24, os portadores de marca-passo e as pessoas com deficiência terão acesso por porta lateral, devendo, nesses casos, a inspeção pessoal ser feita por meio de detector de metal portátil.

Art. 26 Poderão portar armas no âmbito do Tribunal, na forma da lei e devidamente identificados pela SSEG:

I - magistrados em efetivo exercício;

II - agentes de segurança da Justiça Federal realizando a segurança de autoridades;

III - agentes públicos de segurança em missão de escolta, policiais em efetivo serviço, agentes de segurança em custódia de valores; e

IV - vigilantes a serviço do Tribunal e das demais instituições que ocupam o edifício sede.

§ 1º Entende-se por efetivo serviço a condição do policial em missão específica que exija o ingresso nas dependências do Tribunal ou no cumprimento de ordem judicial emanada da autoridade competente.

§ 2º Nas audiências em que o policial esteja depondo na qualidade de testemunha, ele poderá portar arma de fogo desde que esta não esteja ostensivamente à mostra.

Art. 27 As pessoas com autorização de porte de arma não mencionadas no art. 26 deverão acautelar a arma em cofre individual, destinado a este fim, após a identificação da arma e de seu portador, independente de prerrogativa de cargo ou função pública.

Art. 28 As armas de fogo, armamentos e munições que não forem retirados pelo portador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas serão encaminhados às autoridades competentes para dar destinação a armamentos abandonados.

Art. 29 Ocorrendo o acionamento de alarme sonoro ou luminoso do portal equipado com detector de metal, a pessoa, cuja passagem o tenha provocado, deverá submeter à inspeção por equipamento de raios X, ou visual, os objetos que esteja portando, e, em seguida, passar novamente pelo portal.

Art. 30 Se o objeto que tiver provocado o disparo do alarme não oferecer risco à segurança das pessoas e instalações, será imediatamente devolvido. Caso contrário, será retido pelo servidor encarregado pela segurança, mediante recibo, e devolvido somente quando da saída do seu portador.

Art. 31 Havendo recusa da pessoa a submeter-se ao procedimento previsto no caput, não será admitido seu acesso às dependências do Tribunal.

Art. 32 O acesso às dependências do edifício sede, nos dias em que não houver expediente, será permitido:

I – a magistrados, servidores do Tribunal e funcionários das demais instituições que ocupam o edifício sede;

II – a estagiários e terceirizados, mediante solicitação à Diretoria-Geral, realizada por responsável pela unidade, supervisor de estágio ou fiscal de contrato, até às 17 horas do dia útil imediatamente anterior ao evento. Não havendo restrições ao acesso, a Diretoria-Geral enviará o comunicado à SSEG.

Art. 33 O acesso do público externo nos plantões judiciais será autorizado dentro do horário de atendimento ou mediante prévia autorização da equipe de plantão.

Art. 34 A demarcação, classificação e aglutinação de áreas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região observarão as disposições contidas no Anexo1 do Plano de Segurança Orgânica.

Art. 35 As ações de evacuação, abandono e isolamento de áreas e instalações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região observarão as disposições contidas no Anexo 2 do Plano de Segurança Orgânica, que será divulgado no sítio do Tribunal, em comunicação pública.

§ 1º Deverá ser realizado anualmente, no mínimo, 01 (um) exercício simulado de emergência com ação de abandono do estabelecimento, com a participação de todos os magistrados e servidores que estiverem no edifício, a fim de identificar a efetividade do respectivo Plano e suas necessidades de melhorias.

§ 2º No âmbito do Tribunal o exercício simulado será previamente informado, coordenado e executado pela Secretaria de Segurança Institucional, cuja incumbência nas Seções Judiciárias ficará a cargo das respectivas unidades de segurança institucional.

Art. 36 Os casos omissos e qualquer outra situação relativa ao acesso, circulação, permanência e crachá no âmbito do Tribunal serão solucionados pela Secretaria de Segurança Institucional.

Art. 37 As disposições previstas neste ato e no Plano de Segurança Orgânico que segue anexo aplicam-se às unidades judiciais e administrativas das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no que couber, devendo cada Seção editar, no prazo de 90 (noventa) dias, ato próprio em conformidade com suas particulares circunstâncias.

Parágrafo único. No ato a ser editado também deverão constar disposições relativas ao plano de abandono das unidades.

Art. 38 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.º 204/2009, 254/2011, 301/2012, e 28/2016, bem como a Portaria n.º 2.501/1999, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 19/06/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 20. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006


ANEXO I - PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA

Procedimentos de Segurança das Áreas e das Instalações do Tribunal Regional da 3ª Região 

Sumário

1. Finalidade

2. Objetivo

3. Execução

3.1. Classificação e demarcação das áreas

3.2. Controle de acesso e trânsito

3.3. Meios auxiliares de segurança

3.4. Segurança Patrimonial

3.5. Situação de emergência

4. Disposições finais

Anexo 1

Anexo 2

1. Finalidade

Estabelecer medidas de segurança que proporcionem efetiva segurança às áreas, às instalações e aos bens do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como nos seus arredores, sem prejuízo da eficiência do seu funcionamento.

2. Objetivo

A proteção das áreas, das instalações e dos equipamentos, bem como a integridade de servidores públicos e magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de forma a salvaguardá-los e impedir o acesso não autorizado.

3. Execução

As medidas de segurança estão assim agrupadas:

classificação e demarcação das áreas;

controle de acesso e trânsito;

meios auxiliares de segurança;

segurança patrimonial; e

situações de emergência.

3.1. Classificação e demarcação das áreas

3.1.1. As áreas sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estão sujeitas a controle de acesso e trânsito, de acordo com seu grau de restrição ou sigilo, observando-se as disposições constantes do Anexo 1.

3.1.2. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deverá prever e classificar as áreas de acordo com suas especificidades.

3.1.3. Esta classificação deve ser revista periodicamente, alterando-se as disposições constantes no Anexo 1.

3.2. Controle de acesso e trânsito

3.2.1. O sistema de controle de acesso de pessoas e veículos nas edificações que compõem a Justiça Federal da 3ª Região abrangerá a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída, a inspeção de segurança e o uso de instrumento de identificação, sendo constituído pelos seguintes dispositivos físicos e eletrônicos:

I – crachás de identificação pessoal;

II – pórticos detectores de metal;

III – detectores de metal portáteis;

IV – catracas;

V – cancelas para controle eletrônico de acesso à garagem;

VI – Circuito Fechado de Televisão (CFTV);

VII – equipamentos de raios X;

VIII – cofres para guarda de armas;

IX – outros dispositivos aplicáveis ao controle de acesso e trânsito de pessoas e veículos.

3.2.2. O crachá é o meio visual de identificação que qualifica seu portador a transitar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

3.2.2. Os crachás devem ser personalizados e classificados em função do usuário com modelos distintos para:

Visitante;

Evento;

Imprensa;

Servidor(a);

Advogado(a);

Defensor Público;

MP (membro do Ministério Público);

Procurador(a) (Procuradores da Fazenda etc.);

Juiz(a);

Desembargador(a)

3.2.3. Durante os eventos e sessões de julgamento realizados nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das unidades judiciárias e administrativas das Subseções estarão sujeitos ao uso de crachá de identificação pessoal:

I – os participantes;

II – os prestadores de serviços que trabalharem no evento;

III – os visitantes previamente comunicados pelo setor competente.

3.2.4. As particularidades relativas ao controle de acesso, circulação, permanência e uso do crachá no edifício sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e nas demais unidades judiciais e administrativas das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul serão coordenadas e executadas, preferencialmente, pelas unidades de segurança institucional, observando-se o disposto em ato normativo próprio a respeito do assunto.

3.3. Meios auxiliares de segurança

3.3.1. O sistema elétrico deve ser inspecionado periodicamente, a fim de detectar possíveis falhas de segurança.

3.3.2. Os sistemas automáticos relacionados com a segurança de áreas e instalações são os seguintes:

Sistema de Vigilância Eletrônica por Vídeo;

Sistema Automático de Controle de Acesso;

Sistema de Detecção Automática de Incêndio;

Sistemas Automáticos de Combate a Incêndio (CO2 e FM-200);

3.3.3. O plano de verificação e manutenção dos sistemas automáticos, bem como dos dispositivos de combate a incêndio, incluindo extintores, mangueiras, hidrantes, bombas, tubulações, rede de sprinkler, etc., será elaborado por setor próprio da Secretaria de Segurança Institucional.

3.3.4. As plantas contendo a localização dos dispositivos dos sistemas automáticos, bem como os diagramas e esquemas elétricos e de interconexão destes dispositivos e seus controles, devem ser classificadas com o grau de sigilo RESERVADO.

3.3.5. A Secretaria de Segurança Institucional deve ser previamente informada a respeito de eventuais alterações no layout das áreas e instalações, a fim de que possa propor as adequações necessárias de configuração e arquitetura aos sistemas automáticos de forma a garantir sua plena eficácia.

3.3.6. A proteção proporcionada pelos sistemas automáticos deve ser complementada pela Segurança Patrimonial.

3.3.7. A operação dos diversos sistemas automáticos deve ser integrada de forma a potencializar suas capacidades.

3.3.8. Devem-se adotar as seguintes medidas de preparação do pessoal em atividade no Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

ampla divulgação por meio de avisos, dos procedimentos a serem executados por servidores, magistrados e pelo público em geral nas situações de emergência; 

exercícios de evacuação; e

treinamentos e palestras enfocando medidas de segurança orgânica, medidas para prevenção de acidentes e incêndios, cuidados com a destruição e evacuação de documentação e materiais sigilosos, providências a serem tomadas antes de se abandonar o local de sinistro, entre outras.

3.3.9. Os quadros de distribuição de energia elétrica, bem como os de distribuição das linhas telefônicas devem ser localizados em locais isolados e mantidos devidamente trancados, sendo classificados como reservados.

3.3.10. Os acessos dos banheiros à área onde se encontram instaladas as tubulações de água fria, esgoto, entre outras, devem ser mantidos rigorosamente trancados.

3.4. Segurança Patrimonial

3.4.1. São atribuições dos servidores responsáveis pela Segurança Patrimonial, entre outras a serem definidas pela Secretaria de Segurança Institucional:

cumprir e fazer cumprir todas as ordens emanadas da Secretaria de Segurança Institucional e de seus setores subordinados com competência na gestão da segurança orgânica;

operar o sistema de identificação de pessoal, mantendo atualizado o controle de visitantes, registrando e controlando a movimentação do pessoal orgânico e não-orgânico;

inspecionar e fiscalizar as áreas e instalações;

impedir o acesso não autorizado;

retirar eventuais visitantes que constituam ameaça a magistrados, servidores ou ao funcionamento do Tribunal;

prevenir e atuar em caso de acidentes, incêndios, desordens e atos delituosos; 

controlar claviculários;

não permitir carrinhos, materiais e objetos fora do seu respectivo local de guarda/armazenamento, informando a Secretaria de Segurança Institucional caso essa situação seja verificada;

informar à Secretaria de Segurança Institucional toda e qualquer atividade e/ou procedimento estranho que porventura tomar conhecimento.

3.4.2. Os servidores responsáveis pela Segurança Patrimonial devem possuir a formação técnica necessária ao exercício de suas funções.

3.4.3. Os servidores responsáveis pela Segurança Patrimonial devem receber treinamento e instrução sobre os seguintes temas:

medidas de segurança previstas neste PSO;

responsabilidades de cada posto de serviço;

operação dos sistemas automáticos de segurança;

procedimentos para controle e identificação de pessoas;

cuidados com a salvaguarda de conhecimento sigiloso; e

procedimentos em situação de emergência.

3.4.4. As não conformidades devem ser relatadas à Secretaria de Segurança Institucional.

3.4.5. As rotinas de supervisão devem ser objeto de norma específica.

3.4.6. A Segurança Patrimonial deve seguir procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Segurança Institucional de modo a garantir prioritariamente a integridade do PSV e do PSE.

3.5. Situações de emergência

3.5.1. As situações de emergência abrangem os casos de anormalidade como acidentes, desastres causados por forças da natureza, intrusão, incêndio, denúncia de atentado, etc.

3.5.2. A solução de casos de intrusão é responsabilidade exclusiva da Segurança Patrimonial, não sendo recomendável a interferência de pessoal estranho à atividade.

3.5.3. A Brigada de Incêndio do condomínio deve ser acionada para verificação de qualquer alarme automático de incêndio gerado pelo Sistema de Detecção Automática de Incêndio (SDAI).

3.5.4. A verificação de alarme automático de incêndio deve incluir os seguintes passos: 

procurar no local fontes de fumaça ou calor que possam ter dado origem ao alarme automático, sem, contudo, caracterizar situação de incêndio, registrando alarme falso;

caso não existam fontes visíveis de fumaça ou calor, providenciar a evacuação do local, aguardar a suspensão do alarme automático de incêndio, registrando a ocorrência de alarme falso; e

caso constate visualmente situação de incêndio, providenciar a evacuação do local, ativar o acionador manual do SDAI mais próximo e iniciar o combate imediato.

3.5.5. Todo alarme falso deve ser informado à Sala de Controle, situada junto ao plantonista, para ajustes na calibração dos sensores alarmados.

3.5.6. Qualquer pessoa que constatar situação de incêndio deve:

ativar imediatamente o acionador manual do SDAI mais próximo antes de qualquer tentativa de combate;

caso o incêndio constatado esteja ainda em seu princípio, iniciar o combate até que a Brigada de Incêndio chegue ao local; e

caso o incêndio tenha tomado vulto, abandonar o local e ativar outro acionador manual do SDAI no caminho de evacuação.

3.5.7. A ativação do primeiro acionador manual do SDAI indica alarme confirmado e deve ser comunicada à Brigada de Incêndio para executar o combate imediato e a notificação da Secretaria de Segurança Institucional

3.5.8. Em situação de alarme de incêndio confirmado, a segunda ativação de acionador manual do SDAI deve ser tratada como situação de incêndio avançado, exigindo a emissão de aviso de evacuação total do edifício afetado e o acionamento do Corpo de Bombeiros e da autoridade policial.

3.5.9. A Secretaria de Segurança Institucional deverá acompanhar os trabalhos de combate ao incêndio para orientar o resgate da documentação/material sigiloso e procurar reduzir os danos decorrentes.

3.5.10. O conhecimento, o recebimento de denúncia ou a suspeita de existência de artefatos explosivos e/ou incendiários no Tribunal Regional Federal da 3ª Região devem ser imediatamente comunicados à Sala de Controle para mobilização Secretaria de Segurança Institucional.

3.5.11. Nesses casos, cabe à Secretaria de Segurança Institucional decidir sobre:

A emissão de aviso de evacuação parcial ou total;

A comunicação do fato ao titular da Unidade.

3.5.12. Toda denúncia deve ser inicialmente admitida como verdadeira.

3.5.13. Deve-se orientar o pessoal em atividade no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em todos os níveis, sobre os procedimentos para recebimento de ameaças de atentado por telefone.

3.5.14. O volume suspeito de conter bomba não pode ser manipulado, em nenhuma hipótese, por pessoal não habilitado, e o local deve ser evacuado e isolado.

3.5.15. A remoção, a neutralização ou a desativação de artefatos explosivos/incendiários é de responsabilidade exclusiva da autoridade policial (acionar 190).

3.5.16. O aviso de evacuação deve ser dado por meio do Sistema de Chamadas e Sonorização de Ambiente, de forma setorizada, no caso de evacuação parcial, ou geral, no caso de evacuação total do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

3.5.17. A evacuação total ou parcial deve ser coordenada pela Secretaria de Segurança Institucional, com o apoio da Segurança Patrimonial e da brigada de incêndio do Tribunal ou do condomínio.

3.5.18. O isolamento do prédio nessas situações deve ser efetuado pela Segurança Patrimonial.

3.5.19. As ações de evacuação, abandono e isolamento de áreas e instalações do Tribunal observarão as disposições contidas no Anexo 2 deste Plano.

3.6.20. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria de Segurança Institucional.

ANEXO 1: CLASSIFICAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

1. As áreas sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estão sujeitas a controle de acesso e trânsito, de acordo com seu grau de restrição ou sigilo e se classificam em: 

áreas de acesso público – áreas sem classificação RESTRITA ou SIGILOSA com acesso do público externo;

áreas restritas – as sem classificação sigilosa cujo acesso só é permitido aos responsáveis pelas atividades nelas desempenhadas; e

áreas sigilosas – onde são tratados, manuseados, transmitidos ou guardados, documentos, materiais, comunicações e sistemas de informação, localizadas, preferencialmente, dentro de áreas restritas.

2. Deve-se priorizar a aglutinação de setores ou de áreas de acordo com a natureza de suas atividades ou atribuições, de forma com que não haja setores que possuam atendimento ao público externo no mesmo andar ou que sejam contíguos com outros que não possuam esse tipo de atendimento.

3. A demarcação das áreas seguirá a seguinte convenção de cores: 

Áreas de ACESSO PÚBLICO - VERDE

Áreas RESTRITAS - AZUL

Áreas SIGILOSAS – AMARELO

4. As áreas e instalações RESTRITAS E SIGILOSAS devem ser identificadas por meio de placas de sinalização, afixadas em local de fácil visualização.

5. As áreas restritas devem ser identificadas com placas de advertência com os seguintes dizeres: “ÁREA RESTRITA - ACESSO PERMITIDO AO PESSOAL AUTORIZADO”.

6. As áreas sigilosas devem ser identificadas com placas de advertência com os seguintes dizeres: “ÁREA SIGILOSA- ACESSO LIMITADO AO PESSOAL CREDENCIADO ”.

7. As áreas sigilosas serão identificadas pelas unidades administrativas do Tribunal e Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de acordo com a atividade por elas desenvolvidas e peculiaridade de cada uma.

8. Com a finalidade de orientar a aplicação dos recursos de segurança, as áreas foram classificadas de acordo com sua sensibilidade da forma a seguir:

Pontos Sensíveis Vitais (PSV) – São aqueles cuja perda ou danificação impedem, no todo ou em parte, a missão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

Pontos Sensíveis Essenciais (PSE) – São aqueles cuja perda ou danificação não impedem a missão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas tornam precária sua operação; e

Pontos Sensíveis Secundários (PSS) - São aqueles cuja perda ou danificação não têm maiores consequências.

9. As áreas que possuam a mesma classificação deverão, na medida do possível, estar localizadas de forma aglutinada, seja no mesmo andar ou em andares sequenciais.

10. A circulação de público externo deverá ocorrer, na medida do possível, nos setores aglutinados no andar térreo ou nos andares baixos, a fim de evitar a circulação e o acesso a áreas restritas, as quais deverão se restringir aos magistrados e aos servidores que nelas desempenham as suas atividades.

11. Quanto menor a necessidade de atendimento a público externo mais alto deverá estar o setor ou a área competente do Tribunal, ressaltando que a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria deverão estar nos andares mais altos, juntamente com a Secretaria de Segurança Institucional.

12.O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deverá prever as áreas de acordo com suas especificidades.

13. Esta classificação deve ser revista periodicamente.

Denominação da Área

Classificação

Sensibilidade

Presidência

Acesso Restrito

PSV

Corregedoria

Acesso Restrito

PSV

Secretarias

Acesso Restrito

PSV

Assistência - Gabinete

Acesso Restrito

PSV

Gabinetes

Acesso Restrito

PSV

CPD

Acesso Restrito

PSV

TEFO

Acesso Restrito

PSV

ADEG

Acesso Restrito

PSV

DIRG

Acesso Restrito

PSV

SADI

Acesso Restrito

PSV

SEGE 

Acesso Restrito 

PSV 

SADI 

Acesso Restrito 

PSV 

ACER 

Acesso Restrito 

PSV 

UPLE 

Avesso Restrito 

PSV 

ALIC 

Acesso Restrito 

PSV 

SCAJ 

Acesso Restrito  

PSV 

SSEG 

Acesso Restrito 

PSV 

OUVI

Acesso Restrito 

PSE 

AGES 

Acesso Restrito 

PSE 

DPJe 

Acesso Restrito 

PSV 

REVs 

Acesso Restrito 

PSE 

ACOM 

 Acesso Restrito 

PSV 

NUGE 

Acesso Restrito 

PSV 

NURT 

Acesso Restrito  

PSV 

UFOR 

Acesso Restrito 

PSV 

SEJU 

Acesso Restrito 

PSV 

Comissão de sindicância 

Acesso Restrito 

PSE 

Gráfica 

Acesso Restrito  

PSE 

Comissão de Concurso 

Acesso Restrito 

PSE 

Banheiros de gabinetes e de secretarias 

Acesso Restrito 

PSS 

Sala das Togas 

Acesso Restrito 

PSS 

Turmas  

Acesso Restrito 

PSV 

CPD 10 andar 

Acesso Restrito 

PSV 

Salas de Julgamento das Seções 

Acesso Público 

PSE 

Salas de Julgamento das Turmas 

Acesso Público 

PSE 

Banheiros em geral 

Acesso Público 

PSS 

Biblioteca 

Acesso Público 

PSS 

Sala de Advogados 

Acesso Público 

PSS 

Sala do MPF 

Acesso Público 

PSS 

 

 

ANEXO 2 - PLANO DE ABANDONO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E OUTROS SINISTROS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

“O plano de emergência estabelece responsabilidades e procedimentos para organizações e indivíduos, a fim de que desempenhem ações específicas, conforme o local e o tempo em que venha a ocorrer uma emergência ou desastre”. 

 

 

SUMÁRIO 

1 - APRESENTAÇÃO

2 - DESCRIÇÕES DA EDIFICAÇÃO

2.1. Identificação da edificação

2.2. Localização

2.3. Endereço

2.4. Características de funcionamento

2.5. Estrutura

2.6. Dimensões

2.7. Ocupação

2.8. Composição

2.9. População

2.10. Pessoas com deficiência

2.11. Característica da vizinhança

2.12. Meios de ajuda externa

2.13. Endereço e distância do Corpo de Bombeiros

2.14. Riscos específicos (locais de criticidade)

3 - RECURSOS HUMANOS

4 - RECURSOS MATERIAIS

5 - SETORES RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO EDIFÍCIO

5.1. Secretaria de Segurança Institucional - SSEG

5.2. Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais - UPOE

5.3. Brigada Contra Incêndio - (Bombeiros Civis)

5.4. Brigadistas - (Servidores e funcionários treinados)

5.5. Vigilantes - Vspps

6 - ORGANOGRAMA: SETORES OPERACIONAIS DO PLANO DE ABANDONO

7 - RECURSOS DE SEGURANÇA DO EDIFÍCIO

7.1. Terminologia:

a) Rota de fuga

b) Ponto de encontro

c) Sistemas de alarmes

d) Detectores de fumaça e temperatura/DELTAFIRE

e) Sistema de chuveiros automáticos (SPRINKLER)

f) Hidrantes

g) Extintores

h) Sinalização

8 - ACIONAMENTO DO PLANO DE EMERGÊNCIA 

9 - SÍNTESE DO PLANO DE EMERGÊNCIA

9.1. Alerta

9.2. Análise da situação

9.3. Atenção geral à rede

10 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DOS ENVOLVIDOS NA EMERGÊNCIA

10.1. Atribuições

10.2. Aos servidores e colaboradores

10.3. Abandono geral do edifício

11 - AOS BRIGADISTAS DOS SETORES

11.1. Sirene de emergência

12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – SSEG.

13 - INÍCIO DA EMERGÊNCIA: PROCEDIMENTOS ENTRE EQUIPES

13.1. Do supervisor da divisão de policiamento, inteligência e operações especiais - RPOL

13.2. Comissão de emergência

13.3. Da necessidade do abandono geral, código "Zulu"

14 - DOS AGENTES DA DIVISÃO DE POLICIAMENTO - RPOL

14.1. Local da ocorrência inicial

14.2. Portaria do Tribunal

14.3. Acompanhamento do Supervisor

14.4. Comunicações/COP

14.5. COP - Centro Operacional de Policiamento

14.6. Entrada da garagem

14.7. Aos demais agentes

15 -  EQUIPE DE BRIGADA - BOMBEIROS CIVIS

15.1. Da designação e DO apoio ao local na constatação de emergência

15.2. Do bombeiro civil na central de alarmes

15.3. Dos demais bombeiros da brigada

16 - VIGILANTE DE SEGURANÇA PESSOAL PROVADA (VSPP)

16.1. Dos vigilantes - VSPP no posto 1 (portaria do térreo)

16.2. Dos vigilantes dos postos 8 e 10 (Garagem 2º e 3º subsolos)

16.3. Dos vigilantes do posto 2 e base (entrada da garagem e término da rampa do 1º subsolo)

16.4. Dos vigilantes ocupantes dos demais postos

17 - PONTO DE ENCONTRO

18 - RETORNO AO TRABALHO

19 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

19.1. Reuniões extraordinárias

19.2. Reuniões ordinárias

19.3. Exercícios simulados

20 - FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS ELENCADOS NO PLANO DE ABANDONO DO TRF3


 

1- APRESENTAÇÃO

Sede da Justiça Federal da Terceira Região desde 22 de fevereiro de 1999, o Edifício Torre Sul da Avenida Paulista, 1842, apesar de sua construção ser datada da década de 1970, é considerado um prédio moderno, com mais de 49.000 m2 de área útil em seus 26 andares; atende às necessidades específicas relacionadas à prestação jurisdicional, tais como sessões de julgamento, gabinetes, secretarias com suas dezenas de milhares de processos, além do fluxo diário de centenas de advogados, juízes, servidores, terceirizados e público diverso. 

Devido à dimensão do prédio e DE suas funcionalidades, o conceito de segurança orgânica deve ser constantemente atualizado.  

Com o objetivo de proteção patrimonial e pessoal, há necessidade de se manter o edifício em segurança permanente, inclusive nos casos de sinistro em que se torne imperiosa a evacuação de pessoas, ou seja, o abandono seguro das instalações prediais, seguindo normas técnicas sobre o assunto, sendo esta a razão primordial para a elaboração deste manual de procedimentos. 

Portanto, o presente deve ser amplamente divulgado ao público interno, a fim de que se dê plena compreensão dos métodos e das posturas de abandono seguro do edifício em caso de sinistro, tal que, em caso de necessidade, os procedimentos de combate a incêndios ou outros sinistros e de evacuação de pessoal possam ser ordenados e eficientes. 

 

ELABORAÇÃO: 

Claudemir José de Brito - RF 3690, Agente de Segurança Judiciário, Técnico em Segurança do Trabalho - MTE 0107056/SP, Instrutor em PCI /APH 

REVISÃO E COORDENAÇÃO: 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SSEG 

SUBSECRETARIA DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS - UPOE/SSEG. 

 

2 - DESCRIÇÕES DA EDIFICAÇÃO 

2.1. Identificação da edificação: 

 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 

2.2. Localização

Urbana. 

2.3. Endereço: 

Av. Paulista, nº1842, Torre Sul - Centro - São Paulo – SP. 

2.4. Características de funcionamento:  

Horário comercial (das 09h00min às 19h00min), operando 24hs entre equipes da Segurança. 

2.5. Estrutura:  

Concreto armado e fachada envidraçada. 

 2.6. Dimensões: 

Três subsolos (garagens), térreo, 26 andares e cobertura com heliponto desativado, com altura total de 98 metros (do piso de entrada até o piso do heliponto) e área construída de 49.000m2.  

2.7. Ocupação: 

Jurídica e Administrativa. 

2.8. Composição: 

Gabinetes, secretarias, plenários, halls de evento e áreas técnicas de serviços. 

2.9. População:  

Fixa: 1800, aproximadamente

Flutuante: 800, aproximadamente

2.10. Pessoas com deficiência:  

São, atualmente, 23 pessoas, sendo 04 com menor capacidade motora. 

2.11. Característica da vizinhança:  

Alta concentração de edificações comerciais e residenciais ao redor tendo como aproximação maior de risco de outros edifícios os posicionados à frente de sua entrada principal (Torre “Funcef” a 30 m aproximadamente) e os de trás, com a mesma distância aproximada (Banco Central, do outro lado da calçada da Alameda Ministro Rocha Azevedo). 

2.12. Meios de ajuda externa: 

Posto de Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. 

2.13. Endereço e distância do Corpo de Bombeiros:  

Rua da Consolação, n.º 1663 (a 1,4 Km do Tribunal. Fone 193 ou 3396-2000). 

2.14. Riscos específicos (locais de criticidade): 

a) 1º Subsolo: Cabine Primária e Secundária, painel de comando geral dos elevadores, Corredor Técnico, Grupo Geradores, Nobreak – Estabilizadores de eletricidade;

b) 3º Subsolo: Quadro de comando de bombas/reservatório de óleo diesel, Centrífuga do ar condicionado, Bomba sprinkler do 3º subsolo e reservatório de água, sendo: 140 mil/lts potáveis e 90 mil/lts para reserva de incêndio; 

c) 26º andar: Torres do ar condicionado, Casa de máquinas dos elevadores, Gaiola de máquinas CPD, Insufladores, exaustores das escadas e banheiros respectivamente e reservatórios de água, sendo: 03 caixas totalizando 197 mil/lts, sendo: 137 mil/lts potáveis e 60 mil/lts para reserva de incêndio. 

 

3- RECURSOS HUMANOS

a) Equipe de Polícia Institucional do Tribunal em escala alternada 24hs/dia; 

b)  Bombeiro Civil: 20 membros (06 por equipe diurna e 04 noturna) 24hs/dia;  

c) Vigilantes, equipe em escala alternada 24hs/dia;

d) Brigadistas: 02 por setor totalizando em média 135 integrantes em horário comercial. 

 

4- RECURSOS MATERIAIS 

a) Extintores de incêndio portáteis;  

b) Sistema de hidrantes e sprinklers;  

c) Detectores de fumaça e temperatura; 

d) Iluminação de emergência;  

e) Sistema de emergência por vídeo chamada -VOIP;  

f) Alarme de incêndio manual e automático (Central detectora na Sala dos Bombeiros Civis e Centro de Operações Policiais – COP, ambas no primeiro subsolo); 

g) Escada interna à prova de fumaça (pressurizada), sinalizada e com acionamento pelo alarme de incêndio. Insufladores com descarga na área externa do 26º andar; 

h) Sistema moto gerador existente no subsolo, em sala compartimentada, tipo automático diesel e com autonomia limitada, alimentando os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência (halls dos andares), insufladores das escadas, bombas de incêndio, refrigeração CPD e dois elevadores- carros 07 (D) e 08 (H). 

 

5- SETORES RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO EDIFÍCIO

5.1. Secretaria de Segurança Institucional – SSEG 

Subordinada diretamente à Presidência do Tribunal Regional Federal 3ª Região. 

5.2. Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações especiais - UPOE 

Subordinada à Secretaria de Segurança Institucional, ligada diretamente à Presidência deste Tribunal, ela tem como principal atribuição a segurança orgânica das instalações e a segurança pessoal dos magistrados, servidores, advogados, colaboradores e público em geral, que integram e/ou interagem com esta Corte. Está ainda subdivida em subseções, para atender com maior eficácia e eficiência, nos aspectos logístico e operacional, as variáveis demandas que se relacionam com o tema. 

Seus integrantes, Servidores de carreira, Técnico Judiciário-denominados Agentes da Polícia do Tribunal, que ostensivamente portam uniformes, coletes, distintivos e equipamentos não letais, os quais possuem formação continuada em técnicas operacionais diversas, concernentes a tipos variados de emergência, entre elas as de primeiros socorros, combate a incêndioe outras, cuja temática integra o presente plano de emergência. Estão, portanto, aptos a prestar apoio socorrista a quaisquer solicitantes.  

Em caso de incêndio, entre outras situações emergenciais, são responsáveis em administrar tais crises, contando com apoio – técnico e de procedimentos – de uma equipe de Bombeiros Civis e Vigilantes (Vspps) terceirizados. 

5.3. Brigada Contra Incêndio – (Bombeiros Civis) 

Compostas por 04 equipes de bombeiros civis – terceirizados – que atuam 24 horas no edifício, sendo 06 integrantes por equipe nos plantões diurnos e 04 nos noturnos, tendo cada uma delas um supervisor. Suas principais atribuições consistem na prevenção de combate a incêndios no edifício, prestar atendimento de primeiros socorros à população fixa e flutuante, checar eventuais irregularidades no sistema de proteção contra incêndio, bem como verificar a perfeita funcionalidade dos alarmes de emergência, dando, ademais, suporte e apoio à Subsecretaria de Policiamento, caso haja necessidade de abandono das instalações. 

5.4. Brigadistas – (Servidores e funcionários treinados) 

Brigadistas são um grupo de pessoas voluntariadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate a princípio de incêndio, bem como para prestar apoio em eventual abandono seguro das instalações. 

Conforme a legislação pertinente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região forma e recicla todo ano, por meio de cursos específicos, de um a dois Brigadistas por setor, os quais se tornam aptos a contribuir com a Subsecretaria de Policiamento nos eventos e ocorrências relacionados a primeiros socorros, princípio de incêndio e abandono de área no seu setor ou quadrante do edifício.  

5.5. Vigilantes - Vspps 

Também como apoio à Segurança Institucional, o Tribunal conta com número necessário de vigilantes – terceirizados – devidamente identificáveis por uniformes sociais, e que atuam 24 horas/dia, revezando-se em equipes constituídas em escala de 12X36 e 5X2 semanalmente. 

Dada a formação exigida para a profissão, também estão aptos e treinados em dar suporte necessário no caso de intercorrências envolvendo o combate em princípio de incêndio e o abandono seguro de área, além de sua função primária, que é a vigilância pessoal e patrimonial no edifício. 

 


6 - ORGANOGRAMA: SETORES OPERACIONAIS DO PLANO DE ABANDONO

Imagem 1

 

7- RECURSOS DE SEGURANÇA DO EDIFÍCIO 

7.1. Terminologia: 

a) ROTA DE FUGA 

Imagem 2

A rota de fuga é o trajeto a ser seguido no caso de necessidade urgente de desocupação de um local em função de incêndio, desabamentos ou outros casos de emergência. 

No edifício, há duas escadas de emergências no hall dos andares, lado A (lado Funcef) e lado B (Lado Banco Central).  

Em caso de emergência, nesse local há um sistema de pressurização que, acionado, impede o acumulo de fumaça no ambiente das escadas. Seu acesso é por meio de portas corta fogo, tornando mais segura a desocupação do prédio.  

Os corrimãos das escadas, que são contínuos, possuem tinta fotoluminescente que se torna visível, bem como etiquetas em braile que identificam o andar. 

b) PONTO DE ENCONTRO 

Imagem 3

Local previamente estabelecido onde devem se reunir as pessoas que deixaram o ambiente por motivo de emergência ou de sinistro. Nesse local, as faltas constatadas ou ausências percebidas deverão ser comunicadas imediatamente ao coordenador do ponto, que, no dia, por meio de escala previamente fixada na RPOL, será devidamente identificado. 

 

c) SISTEMA DE ALARMES: 

Botoeira de Emergência/DELTAFIRE Sistema de Emergência por Imagem- VOIP

Além dos detectores de fumaça e temperatura, o edifício possui sistema de alarme contra incêndio. Eles estão distribuídos, estrategicamente, em todos os andares, localizados juntos aos hidrantes e próximos às portas corta fogo dos halls dos andares e de fácil identificação. Sempre que acionados manualmente, alertarão as centrais de alarmes (Centro de Operações Policiais - COP e Brigada dos Bombeiros Civis), que, diante da emergência e identificação do local, têm a incumbência da averiguação, ação de pronta resposta e informação à Subsecretaria de Policiamento sobre eventual crise. 

 


 d) DETECTORES DE FUMAÇA E TEMPERATURA/DELTAFIRE 

  Imagem 7

Outro item atrelado ao sistema de alarme contra incêndio do edifício do Tribunal são os detectores de fumaça e de temperatura, que operam com tecnologia Wi-Fi (sem fios). Eles estão distribuídos em todos os setores, em aproximadamente 2.600 pontos, tendo a função de proporcionar alerta às centrais de comando da Brigada e COP quanto à ocorrência de fumaça e calor no ambiente. Uma vez em atividade, o sistema de pressurização das escadas de emergência é ativado, bem como as portas corta-fogo são automaticamente encostadas por desmagnetização. 

e) SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLER) 

 Imagem 8

Sprinkler é um dispositivo comumente utilizado no combate a incêndio. É composto por uma “armadura”, elemento sensível, chamado bulbo. O bico de sprinkler é rosqueado a uma tubulação pressurizada, cuja bomba no edifício localiza-se no 3º subsolo e no 26º andar, exercendo ação por bomba hidráulica e gravidade, permanecendo fechado por tampa, travado pelo bulbo. No interior do bulbo, o líquido mercúrio se expande a determinada temperatura de maneira que a cápsula seja rompida, quando um incêndio for iniciado, liberando água para atuar no combate no ambiente afetado pelo fogo.  

Este sistema está distribuído em 100% (cem por cento) dos ambientes do edifício, dada sua capacidade e eficiência técnicas. 

 

f) HIDRANTES 

 Imagem 9

Instalados em pontos estratégicos do Condomínio – hall dos andares com mangueiras aduchadas e esguichos a pronto uso.

Recomenda-se o uso somente pelos Agentes da Polícia do Tribunal, pela Brigada de Bombeiros Civis e pelos Brigadistas treinados. 

 

g) EXTINTORES 

Imagem 10 

Também distribuídos em todos os setores por sinalização normatizada, compostos por CO2, Água Pressurizada e PQS, para atender a diversidade de materiais inflamáveis, estes também devem ser utilizados no combate a princípio de incêndio, por pessoas treinadas, como, por exemplo, os Agentes da Polícia do Tribunal, pela Brigada de Bombeiros Civis e pelos Brigadistas treinados. 

 

h) SINALIZAÇÃO 

  Imagem 11

A sinalização de segurança contra incêndio é precaução obrigatória, que tem como objetivo resguardar e proteger a vida das pessoas que ocupam ou frequentam edificações ou área consideradas de risco. 

Em todos os andares e setores, conforme Instrução Técnica n.º 20/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, variadas sinalizações (símbolos) são distribuídas com o objetivo identificar rotas de saída para abandono seguro, equipamentos de combate a incêndio, escadas de emergência, saídas, etc. 

 

8 - ACIONAMENTO DO PLANO DE EMERGÊNCIA 

objetivo do plano de emergência é definir de maneira clara, simples e objetiva os procedimentos que deverão ser adotados em casos de ocorrências envolvendo situações de sinistro, sendo, dessarte, necessária a desocupação parcial ou total do edifício. 

 Entretanto, para que ele possa ter funcionalidade prática, deverá ser disponibilizado a todos os setores para que tomem conhecimento das ações que lhe cabem quando houver necessidade; e “INTERAÇÃO ENTRE OS SETORES RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E ADESÃO A TESTES PRÁTICOS SIMULADOS PERIODICAMENTES SUGERIDOS”. 

 

9 - SÍNTESE DO PLANO DE EMERGÊNCIA 

9.1. Alerta: 

Na sala operacional e controle de alarmes dos Bombeiros Civis e Centro Operacional de Policiamento da Polícia do Tribunal, sempre que identificado um alerta de emergência, seja automático pelo sistema de segurança de emergência contra incêndio, seja informado por pessoas diversas, um Bombeiro e seu Supervisor serão designados para o local do sinistro, com acompanhamento de um Agente da Polícia do Tribunal, para que seja avaliada a situação. 

9.2. Análises da situação: 

Após o alerta de emergência, a equipe responsável no local analisa a situação, tomando as providencias necessárias na intervenção da ocorrência, tais como: combate ao princípio de incêndio– utilizando dos equipamentos disponíveis no local –, desligamento da energia local (caso necessário), prestação dos primeiros socorros (havendo vítimas), informação ao Centro de Operações Policiais- COP sobre o status do controle da situação local, etc. 

9.3. Atenção geral à Rede: 

Diante do status da ocorrência relatado pela equipe do local da crise, o supervisor/RPOL alertará toda a rede, que manterá sobreaviso quanto a possível abandono do prédio, acionará o Corpo de Bombeiros – apoio externo –, e em tempo hábil integrará COMISSÃO DE EMERGÊNCIA interna  a ser composta por integrantes da Secretária de Segurança, Representantes da Presidência, Diretoria Geral e Secretaria da Administração, que, juntos e em acompanhamento dos trabalhos de combate ao princípio de incêndio, deverão ser abastecidos com todas as informações do andamento da ocorrência: local da crise, hora, dimensão, se houve isolamento da área, possíveis vítimas, etc. 

Diante do cenário, a Polícia do Tribunal, via SSEG, poderá recomendar a desocupação do Prédio à Presidência do TRF ou a maior autoridade presente. 

 

10 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DOS ENVOLVIDOS NA EMERGÊNCIA 

10.1. ATRIBUIÇÕES. 


10.2. AOS SERVIDORES E COLABORADORES: 

a) Ao notar qualquer anormalidade em seu setor, tais como fogo, fumaça suspeita, cheiro de gás, aparelho elétrico superaquecido, etc., comunicar imediatamente à Subsecretaria de Policiamento, preferencialmente pelo sistema VOIP de emergência implantado nos halls dos andares, ou, na impossibilidade, utilizar-se do ramal 7190 – Subsecretaria de Policiamento -  e, sendo possível, comunicar o BRIGADISTA de seu setor – o qual deverá ser previamente conhecido. 

Botoeira de Emergência/Deltafire Sistema de Emergência por imagem/ VOIP 

Modelo dos dispositivos de emergências: Dispostos nos halls dos andares entre as escadas de emergências lados A e B.

b) Havendo possibilidade, desligue os equipamentos elétricos que estejam sob seus cuidados. 

Chegando o apoio (Polícia do Tribunal, Bombeiros Civis, Vigilantes), siga as instruções que lhe forem designadas. 

 

10.3. ABANDONO GERAL DO EDIFÍCIO: 

 Imagem 15

 a) Ao ouvir o toque da “SIRENE DE EMERGÊNCIA” que caracterizará ABANDONO GERAL IMEDIATO do edifício, deverá

Seguir as orientações do Brigadistas do seu setor, Agentes da Polícia do Tribunal ou Equipe da Brigada de Bombeiros Civis que estiver no apoio da ocorrência, adotando-se as seguintes posturas: manter-se calmo, evitar correria, apanhar somente seus objetos pessoais e dirigir-se às escadas de emergência de saída, em fila, conforme sugerido; 

b) Nas escadas, evitar brincadeiras, bem como contato físico, mantendo a distância de ao menos 50 centímetros da pessoa à frente; 

c) Procurar fazer silêncio, afim de que seja possível ouvir as orientações dos Brigadistas; 

d) Orientar os visitantes que estiverem no mesmo local que você; 

e) Retirar os sapatos se estiver de salto alto; 

f) Fazer uso dos corrimãos; 

g) Em condições de fumaça intensa, procurar cobrir o rosto com lenço molhado, se deslocando abaixado, pois o ar é sempre mais puro junto ao chão; 

h) Em meio ao calor, não retirar as roupas, procure mantê-las molhadas junto ao corpo; 

 LEMBREM-SE

Não utilizar o elevador em hipótese alguma; 

- As pessoas PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que não tiverem condições de utilizar as escadas de emergência, deverão ser auxiliadas na desocupação pela Equipe de Apoio: Bombeiro civis, Agentes da Polícia do Tribunal, Vigilantes ou Brigadistas; até mesmo Servidores treinados do setor, estando aptos ao manuseio da cadeira de abandono de emergência, “evac-chair” (dispostas em todos os andares), poderão auxiliar nos trabalhos. Todos os trabalhos devem ser previamente definidos e preparados. 

 

11 - AOS BRIGADISTAS DOS SETORES

Caso a emergência ocorra no setor em que o Brigadistas trabalhe, deverá:

a) Proceder ao combate ao princípio de incêndio fazendo uso de extintores existentes no setor e/ou andar; 

b) Desligar a energia local, se necessário; 

c) Providenciar contato com a Subsecretaria de Policiamento, preferencialmente pelo sistema VOIP de emergência, ou, na impossibilidade, utilizando-se dos ramais: 7190 – Subsecretaria de Policiamento; 

d) Acionar o alarme de incêndio. Nos andares, ele fica nos halls próximos às portas corta-fogo; 

e) Dado o grau da ocorrência, determinar a isolamento do local e socorrer possíveis vítimas até a chegada do apoio. 

11.1. SIRENE DE EMERGÊNCIA: 

a) Ao TOQUE DA SIRENE DE EMERGÊNCIA, que caracterizará ABANDONO GERAL DO PRÉDIO, deverá o brigadista, de imediato, seguir os protocolos treinados para o abandono; 

b) Fazer uso do colete de identificação de cor alaranjada, que deverá estar em fácil acesso; 

c) Ratificar a necessidade da desocupação em seu setor, solicitando o pronto abandono, organizando a fila de abandono, evitando espaçamentos, algazarras no deslocamento pelas escadas, e, sempre que possível, prestar os primeiros socorros em eventuais vítimas do trajeto; 

d) Evitar a aglomeração das pessoas nos locais de estrangulamento das rotas de desocupação (escadas pressurizadas); 

e) Conhecer a ROTA DE FUGA e saídas, bem como o PONTO DE ENCONTRO que a princípio fica estabelecido em toda lateral esquerda do Edifício Cetenco Plaza - Torre Norte, com acesso à Rua Frei Caneca

f) Será responsável - fazendo papel do “Cerra-Fila”- por encostar (E NUNCA TRANCAR À CHAVE!) as portas do seu setor após certificar-se de que não há mais ninguém nele, marcando um “X” na porta como indicação. 

g) Seguir determinações da Equipe de Apoio. 

 

12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – SSEG

CÓDIGOS UTILIZADOS NO PLANO DE EMERGÊNCIA; 

F.1 – Suspeita de Princípio de incêndio; 

F.2 – Presença confirmada de fumaça; 

F.3- Presença confirmada de fogo; 

YANKEE- PREPARAR PARA POSSÍVEL ABANDONO; 

ZULU- ABANDONO GERAL DA EDIFICAÇÃO. 

 

13 - INÍCIO DA EMERGÊNCIA: PROCEDIMENTO ENTRE EQUIPES 

13.1. DO SUPERVISOR DA DIVISÃO DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS - RPOL:

a)  No Centro Operacional de Policiamento- COP, tomando ciência do código da emergência, F.1, F.2 ou F.3, independente do Código, o Supervisor/RPOL deve designar acompanhamento de um Agente ao local da ocorrência em supervisão e apoio aos membros dos Bombeiros Civis e cientificar toda a Rede ao alerta da ocorrência; 

b) Instruído de informações pela equipe do local do alerta (Bombeiro e Agente) sobre o desdobramento e dimensão da crise, onde, evoluindo para o código YANKEE, toda a Equipe de Apoio de emergências do Tribunal deverá ser alertada para atenção de suas respectivas atribuições pré-definidas.  

O Supervisor da RPOL, acompanhado de um Agente, deverá se deslocar em apoio ao Diretor da SSEG/UPOE, para que, juntamente com os demais setores estratégicos da crise (Diretoria Geral, Representante do Gabinete da Presidência e Secretaria da Administração), componham assim a COMISSÃO DE EMERGÊNCIA, que fará uma espécie de ALTERNATIVA GERENCIAL, onde, na evolução da crise, poderá acionar o código ZULU- Abandono Geral do edifício

c) Após o código YANKEE acionado, todos os setores (Agentes da Polícia do Tribunal, Bombeiros Civis e Vigilantes -VSPP) em seus respectivos postos deverão dar ciência ao aviso, prontificando-se aos protocolos iniciais já treinados, sempre tomando os devidos cuidados para que não se espalhe a informação num primeiro momento, evitando-se pânico desnecessário; 

d) No Centro de Operações de Policiamento - COP, um Agente (responsável pelas comunicações da emergência) acionará a DLOG - Divisão de Apoio Administrativo e Logístico -, que deverá deslocar a ambulância institucional para a parte externa da garagem e a manterá à disposição de uma equipe da Divisão de Assistência à Saúde – DSAU, que, por sua vez, também deverá ser acionada e informada deste apoio dada a proporção da emergência, tomando as medidas cabíveis em disponibilizar materiais de primeiros socorros e profissionais, pelo que, em conjunto, apoiarão eventuais vítimas no curso da ocorrência em atendimento pré-hospitalar, o que se dará no lado externo do prédio, em local apropriado, o qual, a princípio, fica definido a esplanada lateral direita do Edifício Cetenco Plaza. 

13.2. COMISSÃO DE EMERGÊNCIA:

a)  A Comissão de Emergência (durante o código YANKEE) composta pelo Diretor da SSEG, Diretor Geral, Representantes do Gabinete da Presidência e Secretaria da Administração - dependendo o ponto da ocorrência no edifício - poderá fixar as instalações da própria Secretaria, ou outro local que o Diretor da Segurança conceba como mais conveniente, para acompanhar os trabalhos desenvolvidos no transcorrer da emergência ou sinistro; 

b) Considerando que a Centro Operacional de Policiamento – COP, onde se opera o CFTV do Tribunal no primeiro subsolo, é um ponto estratégico para coleta de informações e divulgações relacionadas ao sinistro, este local poderá dar suporte às tomadas de decisões no que tange às comunicações externas e internas. 

13.3. DA NECESSIDADE DO ABANDONO GERAL, CÓDIGO “ZULU”

a) Dadas as proporções tomadas quanto ao incidente e a ascensão do grau de risco no prédio, a Comissão de Emergência, atualizada do andamento da ocorrência, poderá determinar o ABANDONO GERAL DO EDIFÍCIO- acionando o código “ZULU”.  

b) Caberá ao Diretor da Subsecretaria de Policiamento, rapidamente, ouvida a Comissão interna de Emergência, emitir a toda Rede o Código “ZULU” (Abandono Geral da Edificação) e comandar junto ao operador de Equipamentos de Segurança contra Incêndio que ACIONE A BOTOEIRA DO ALARME GERAL DO EDIFICIO- “SIRENE de EMERGÊNCIA”, caso a ocorrência esteja sendo monitorada no sistema Pré-Alarme. 

c) Código via rádio emitido, todas as equipes deverão dar ciência no rádio, e, neste caso, proceder ao apoio geral de toda a edificação, utilizando-se dos procedimentos pré-estabelecido quanto a suas atribuições específicas neste plano, valendo-se de sua escala diária PCI

d) Caberá ao Supervisor RPOL certificar junto aos Agentes, Bombeiros ou Vspps (Equipe de Apoio), já estrategicamente selecionados, quanto ao apoio necessário ao local onde se encontram pessoas com mobilidade reduzida e que necessitam das cadeiras de emergências EVAC-CHAIR para suas desocupações.  

Para esta contingência, é imprescindível que o Centro Operacional de Policiamento - COP mantenha-se atualizado em seu quadro de aviso PCI- Prevenção de Combate a Incêndio lista com nome e o setor de trabalho no prédio dessas pessoas com mobilidade reduzidas . 

e) Havendo necessidade de desligar a eletricidade geral do prédio, em sendo possível, será solicitado apoio à Secretaria da Administração – SADI, que poderá solicitar apoio especializado da empresa terceirizada de manutenção. 

 

14 - DOS AGENTES DA DIVISÃO DE POLICIAMENTO - RPOL

14.1. LOCAL DA OCORRÊNCIA INICIAL: 

O Agente designado para o atendimento inicial da emergência, junto aos Bombeiros Civis, será responsável pela supervisão e apoio ao combate inicial do incêndio; pelas informações ao COP ou à Comissão de Emergência sobre status da ocorrência; pela necessidade de apoio ao local, isolamento da área, se necessário, além de intervir em outras intercorrências que houver.

14.2.  PORTARIA DO TRIBUNAL: 

No aviso de Alerta: “YANKEE” Preparar - Possível Abandono, um Agente da RPOL previamente escalado deverá se dirigir à portaria em apoio ao Agente do posto 1- térreo, e, juntos se encarregarão das ações frente ao alerta: abertura das catracas (se no modo manual), designações dos Vspps aos locais de apoio nos procedimentos quanto às portas de entrada e hall dos elevadores, suporte inicial ao apoio externo que se fizer presente (Autoridades, Bombeiros Militares, etc.) e, por fim, manter-se como orientadores na desocupação do edifício pela portaria principal, indicando o Ponto de Encontro, que ficará estabelecido toda lateral esquerda do Edifício Cetenco Plaza –Torre Norte com acesso à Rua Frei Caneca. 

14.3. ACOMPANHAMENTO DO SUPERVISOR: 

Um Agente da RPOL, diante do alerta “YANKEE”, em acompanhamento do Supervisor, se deslocará em apoio ao Diretor da SSEG ou UPOE, para que, juntamente com os demais setores estratégicos nas tomadas de decisões (Representantes da Presidência, Secretaria da Administração e Diretoria Geral), componham a COMISSÃO DE EMERGÊNCIA

14.4. COMUNICAÇÕES/COP: 

Agente no Centro Operacional de Policiamento – COP, previamente designado, será responsável pelas comunicações dos sistemas (chamadas telefônicas, sistema VOIP) e, conforme a necessidade, fará as solicitações emergenciais externas (193 - Bombeiros, 1188 –CET, 192 –SAMU, etc.) e dará respostas via rádio e feedback dos trabalhos à COMISSÃO DE EMERGÊNCIA, uma vez estabelecida, ou diretamente ao Diretor da crise. 

14.5. COP- CENTRO OPERACIONAL DE POLICIAMENTO: 

Caberá a um segundo Agente, também designado nas atribuições do COP durante as ações de emergências, dar suporte à contingência da crise, utilizando-se de todos os recursos audiovisuais disponíveis no local. Em apoio, o Agente da Comunicação deve acionar à DLOG - Divisão de Apoio Administrativo e Logístico para que disponibilize VTR (ambulância institucional) para prontidão de apoio à crise em ponto pré-estabelecido na área externa do Tribunal; 

Acionar a DSAU- Divisão de assistência à saúde, para apoio especializado pré-hospitalar na área externa ao Tribunal adjunto à ambulância Institucional; 

Deverá atentar-se às câmeras e rádio em apoio a Comissão de Emergência

Por meio de um check-list, no comando “ZULU”, deverá controlar a desocupação dos andares, atento às informações recebidas da Equipe de Apoio durante o evento. 

14.6. ENTRADA DA GARAGEM: 

Em supervisão ao VSPP do local, o Agente previamente designado, que se encontra na escala do Posto2 (entrada da garagem do edifício), e diante do código “YANKEE”, deverá: proibir que veículos adentrem ao edifício até segunda ordem; delimitar espaço (remover os cavaletes) em toda a extensão do meio fio da garagem até a av. Paulista para facilitar o estacionamento e trabalhos de apoios externos (Bombeiros, SAMU, etc.) caso sejam acionados; atentar-se a toda extensão visual externa do edifício com vistas a focos de fogo e fumaça ou outra anomalia que possa ser informada ao COP. 

14.7. AOS DEMAIS AGENTES: 

Estes serão denominados, para fins de atribuição via rádio, de “Agentes de Apoio - seguido do nome de guerra”, por exemplo: “Agente de Apoio Steve, reforço no 2ºsubsolo na desocupação da garagem...”. Deverá haver atribuições pré-definidas conforme a ESCALA DE ATRIBUIÇÕES DO DIA NO QUADRO PCI – PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO NO COP/RPOL. Eles seguirão instruções conforme o andamento da crise, sobretudo ao apoio local da ocorrência, desocupação dos andares, etc. 

 

15 - EQUIPE DE BRIGADA - BOMBEIROS CIVIS

15.1. DA DESIGNAÇÃO E APOIO AO LOCAL NA CONSTATAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 

a) Ao sinal de Emergência na Central de Alarmes, o Supervisor da Brigada e um Bombeiro Civil devem, JUNTOS, se dirigir imediatamente ao local indicado informando à RPOL sobre o código de alerta em andamento, F.1, F.2 ou F.3 e seus status. Um Agente da RPOL será indicado ao apoio; 

b) No local, prestar atendimento de primeiros socorros a eventuais vítimas; 

c) Atuar diretamente na emergência, avaliando os riscos e combatendo o princípio do sinistro fazendo uso dos equipamentos apropriados; 

d) Desligar a energia da área (se for necessário) e solicitar apoio eventual às demais equipes;  

e) Mensurar a gravidade da ocorrência informando à Subsecretaria de Policiamento para que esta avance nos protocolos indicados. 

15.2. DO BOMBEIRO CIVIL NA CENTRAL DE ALARMES:

a) O Bombeiro da Sala de Controle dos Dispositivos de Emergência contra incêndio deverá: ficar em alerta máximo aos enunciados da emergência, sobretudo quanto aos elevadores às solicitações via rádio, etc.; prestar apoio necessário aos ascensoristas e  ao representante da empresa de manutenção dos elevadores que se fizer presente; informar o COP quanto às ações insurgidas durante toda a operação da emergência; 

b) Atentar-se quanto ao código “YANKEE” Preparar para Possível Abandono, tal que, direcionado a uma perda de controle na evolução da crise, e o painel de emergências esteja sendo operado no modo PRÉ-ALARME, com a devida anuência da Comissão de Emergência ou Diretor da crise, deve se prontificar em desligar os comandos dos elevadores para que preventivamente deixem de operar e façam base no térreo, minimizando o risco de que usuários fiquem presos na cabine; 

c) Informar e aguardar instruções junto a Divisão de Policiamento; 

15.3. DOS DEMAIS BOMBEIROS DA BRIGADA: 

a) Havendo necessidade de apoio à equipe inicial no local da crise, devem, prontamente, efetuar o apoio; socorrerem possíveis vítimas prestando os atendimentos necessários, etc.; 

b) Entretanto, devem estar atentos à escala PCI diária elaborada e disponibilizada pelo COP – Centro Operacional de Policiamento;  

c) Atentarem-se às comunicações via rádio das necessidades de apoio local de resgate de pessoas com mobilidade reduzida que necessitam fazer uso da cadeira evac-chair; 

d) Apoiarem a empresa de manutenção de elevadores em eventual resgate de pessoas nas cabines - PRIORIDADE

e) Na RELAÇÃO DA ESCALA PCI, emergindo a ocorrência para o status código “ZULU ”-Abandono Geral do Edifício, se possível e havendo contingente, um Bombeiro deverá se deslocar para a zona alta e outro para a zona baixa, iniciando, respectivamente pelos 26º e 13º andares, seguindo os protocolos de apoio de abandono e sempre descendo os andares sucessivos, certificando-se de sua completa desocupação e informando via rádio ao COP; 

f) Ao Supervisor dos Bombeiros Civis, após deixar o local da emergência, seguindo com os protocolos emergenciais da crise, sendo acionado, deverá prestar o devido apoio às equipes oficiais de Bombeiros Militares que se fizerem presentes no andamento da ocorrência. 

 

Durante a normalidade (ações de prevenção): 

Preencher check-list dos sistemas de emergência diariamente, de forma a permitir ciência à Administração do condomínio para que esta adote os procedimentos corretivos quando necessários. 

-Conhecer e avaliar os riscos de incêndio existentes; 

-Conhecer todas as instalações do prédio; 

-Encaminha relatórios aos setores competentes diante de irregularidades constatadas; 

-Estar atualizados às leis e diretrizes que norteiam suas funções, entre outras. 

 

16 - VIGILANTE DE SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA (VSPP) 

16.1. DOS VIGILANTES – VSPP NO POSTO 1 (PORTARIA DO TÉRREO)

a) Diante do código de alerta “YANKEE”- Preparar/Possível Abandono, emitido pelo Supervisor da RPOL; em apoio ao Agente de Polícia do Tribunal na portaria, os VSPPs do posto 1 devem: 

b) Em atenção total ao HT (rádio) ao Comando da crise, um deve se dirigir à porta de entrada, evitando que pessoas externas adentrem o edifício ou a ele retornem, até a liberação pela Subsecretaria de Policiamento no término da crise; 

c) Outros dois Vspps devem se posicionar junto ao hall dos elevadores para manter as portas das escadas lado A e B semifechadas, orientando a indicação da saída pelo térreo, evitando, assim, que pessoas se aglomerem no hall ou desçam direto para o subsolo para retirada de veículos - ação que só será permitida após o término da crise.

 

OBSERVAÇÃO: Todas as atribuições das Equipes serão pré-definidas e elencadas numa escala diária de Prevenção de Combate a Incêndio disponibilizada pela RPOL. 

"Aos AGENTES DA RPOL - POSTO - térreo, além de apoiar e designar as atribuições elencadas no posto, serão responsáveis por dar o suporte necessário ao apoio externo-Corpo de Bombeiros que se fizer presente, até que o Supervisor dos Bombeiros Civis do Tribunal seja solicitado e não esteja empenhado para assumir tal função”.

 

16.2. DOS VIGILANTES DOS POSTOS8 e 10 (GARAGEM 2º e 3º SUBSOLOS)

a) Munidos de lanternas, e atentos às orientações que se fizerem, evoluindo a ocorrência para ABANDONO GERAL - código “ZULU”, serão responsáveis: pela desocupação dos respectivos subsolos, que deverá ser feita, preferencialmente, pelas escadas; conferência das dependências (salas, banheiros e setores de manutenção), certificando-se, portanto, do isolamento desses locais. 

16.3. DOS VIGILANTES DO POSTO 2 E BASE (ENTRADA DA GARAGEM E TÉRMINO DA RAMPA DO 1º SUBSOLO) 

 a) Diante do alerta "YANKEE" - Preparar/Possível Abandono, no posto 2 (entrada da garagem), apoiar as designações do Agente de Segurança que se fizer presente; 

b) Evitar que veículos adentrem a garagem até a normalização da ocorrência; 

c) Sendo possível, fazer delimitação de espaço em toda extensão do meio fio do local da garagem até o cruzamento da Av. Paulista, para facilitar o estacionamento e trabalhos dos apoios externos (Bombeiros, SAMU, etc.), caso acionados; 

d) Visualizar toda a lateral externa do edifício ao seu alcance, checando focos de fumaça nas janelas, ou outras anomalias, e informar ao COP. Já ao VSPP que estiver no Posto Base (defronte a rampa da saída da garagem no 1º subsolo), proceder na desocupação do local caso o código “ZULU” seja acionado. 

16.4 - DOS VIGILANTES OCUPANTES DOS DEMAIS POSTOS 

a) Aos vigilantes que se encontrarem nos postos da zona alta: 25º, 16º, 14º andares, deverão ficar em alerta MÁXIMO ao sinal do código “YANKEE - Preparar/Possível Abandono”. Para tanto, terão suas funções contingenciais definidas em uma escala diária de PCI -  Prevenção de Combate a Incêndio, previamente elaborada pela RPOL, e deverão mantê-la consigo ao longo do dia, independentemente de suas atribuições normais de serviço.  

b) Aos vigilantes escalados na zona baixa, 13º andar ao térreo, deverão seguir os mesmos procedimentos aos que estiverem na zonal alta, ou seja, atentar-se a sua escala diária PCI ELABORADA PELA RPOL.  

c) Com acionamento da Sirene de Emergência, código “ZULU”, deverão, como Equipe de Apoio, executar suas atribuições previamente definidas auxiliando na orientação dos Servidores, Funcionários e demais pessoas para desocupação dos locais em que estiverem. Durante tais ações, devem procurar transmitir calma e segurança a fim de evitar tumultos. 

d) Contudo, as equipes da zona alta e baixa deverão seguir em apoio com os protocolos sempre descendo os andares a partir do limite em que iniciaram os trabalhos de desocupação e nunca subir, pois desta forma evita-se retrabalho na varredura; 

e) Se solicitado, apoiar ao Agente, Bombeiro ou Brigadista que estiver fazendo uso na desocupação de pessoas com necessidades especiais com o uso da cadeira de emergência evac-chair; 

f) O VSPP que estiver no posto da Torre Norte – Setor de Protocolo ficará definido como coordenador do Ponto de Encontro na desocupação do Edifício Torre Sul.

 

17 - PONTO DE ENCONTRO 

Fica estipulado como PONTO DE ENCONTRO toda lateral esquerda do Edifício Cetenco Plaza – Torre Norte, ao lado da rua Frei Caneca

 

18 - RETORNO AO TRABALHO 

Os magistrados, servidores e demais funcionários contratados somente retornarão ao edifício para suas atividades laborais por determinação da COMISSÃO DE SEGURANÇA, uma vez superada a situação de crise, emergência ou sinistro. 

 

19 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES 

19.1.Reuniões extraordinárias: 

a) Sempre que ocorrer sinistro, ou quando identificada situação de risco iminente, deverá ser convocada reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. 

b) As decisões tomadas serão registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências cabíveis. 

19.2. Reuniões Ordinárias: 

Deverão ser realizadas reuniões periódicas com registro em Ata, onde serão discutidos os seguintes assuntos: 

a) Função das equipes e membros dentro do Plano; 

b) Condições de uso dos dispositivos de segurança e equipamentos de combate a incêndio; 

c) Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndio encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas; 

d) Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio; 

e) Atualização da identificação das equipes de Brigadistas e Portadores de deficiência física que necessitam de apoio numa necessidade de abandono; 

f) Discussão sobre exercícios simulados. 

19.3. Exercícios simulados: 

a) As equipes de apoio (Polícia do Tribunal, Bombeiros Civis Vigilantes e Brigadistas) deverão se reunir periodicamente,  a fim de atualizar, integrar, aperfeiçoar e treinar métodos relacionados a este Plano de Abandono. 

b) Deverá ser realizado anualmente, no mínimo, 01 (um) exercício simulado de emergência com ação de abandono no estabelecimento com a participação de TODA população do edifício, a fim de identificar a efetividade do Plano e suas necessidades de melhorias. Todos, sem exceção, devem aderir ao treinamento, procurando seguir ao máximo os procedimentos aqui definidos.

c) Ao término do exercício, uma reunião extraordinária deverá ser realizada para identificação e correção dos pontos falhos percebidos. Uma ata será elaborada constando: Data e horário do evento, tempo gasto no abandono, atuação das equipes de apoio, comportamento da população, totalidade da adesão ao simulado, falhas operacionais e de equipamentos empregados, efetividade no apoio de retirada de cadeirantes por utilização da evac-chair pelas escadas, entre outros.


20 - FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS ELENCADOS NO PLANO DE ABANDONO DO TRF3

PLANO DE ABANDONO DO TRF3

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