OrigemPresidência
Tipo de atoResolução395 de 20/11/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 23/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o Juiz de Cooperação e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária da 3.ª Região.
Status[Revogado] Resolução nº 702, 15/03/2024

RESOLUÇÃO PRES Nº 395, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o Juiz de Cooperação e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Resolução CNJ n.º 350 de 27/10/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária foi instituída com sucesso em outros países e que se trata de mecanismo que trará celeridade ao cumprimento de atos judiciais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atuarão como Juiz de Cooperação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, os magistrados do Núcleo de Cooperação Judiciária, indicados por esta Presidência, em ato normativo próprio, com a função precípua de facilitar a prática da cooperação judiciária, intermediando a comunicação entre juízes cooperantes.

§ 1.º As atribuições e as formas de atuação do Juiz de Cooperação e do Núcleo de Cooperação Judiciária estão definidas na Resolução CNJ n.º 350 de 27/10/2020.

§ 2.º Deverá ser comunicado ao Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, no prazo de dez dias, sempre que houver alteração no rol dos magistrado de cooperação, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do novo ponto de contato.

Art. 2.º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, que será composto de um Desembargador Federal e dois Juízes Federais, sob a coordenação do primeiro.

Parágrafo único. O Núcleo poderá convocar outros membros para atuação.

Art. 3.º O Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito de suas atribuições, encaminharão relatórios periódicos acerca do desenvolvimento dos trabalhos a esta Presidência.

Art. 4.º Cabe à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJUD) auxiliar o Juiz de Cooperação e prestar suporte administrativo ao Núcleo de Cooperação Judiciária.

Art. 5.º O mandato dos membros do Núcleo coincidirá com o período de gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, sendo permitida a recondução.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução PRES n.º 289, de 15/05/2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/11/2020, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 23/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.