OrigemPresidência
Tipo de atoResolução nº 402 de 17/03/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/03/2021, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

RESOLUÇÃO PRES Nº 402, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 19 de abril de 2021.

I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 42.ª  Subseção Judiciária de Lins; e

II - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos da unidade judiciária prevista no inciso I, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada.

Art. 2.º Ficam suspensos os prazos processuais no Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 42.ª  Subseção Judiciária de Lins por dois dias, a partir da data mencionada no art. 1.º, para viabilizar a realização dos trabalhos técnicos de migração entre os sistemas eletrônicos.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 17/03/2021, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/03/2021, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.