OrigemPresidência
Tipo de atoResolução406 de 29/03/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 05/04/2021, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaEstabelece o horário de atendimento ao público externo no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Revogado] Resolução nº 575, 14/02/2023

RESOLUÇÃO PRES Nº 406, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece o horário de atendimento ao público externo no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 340, de 8 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a autonomia para fixar o horário de expediente dos fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público externo;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0034644-05.2020.4.03.8000

R E S O L V E:

Art. 1.º Estabelecer, a partir de 12 de abril de 2021, o horário de atendimento ao público externo, incluindo as áreas administrativas e judiciais, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h para os órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região no estado de São Paulo, e das 11h às 18h no estado de Mato Grosso do Sul, em razão do fuso horário.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 29/03/2021, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 05/04/2021, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006