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RESOLUÇÃO PRES Nº 414, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece o horário de funcionamento interno nos órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 340, de 8 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento interno da Justiça Federal da 3.ª Região,
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0034644-05.2020.4.03.8000 e n.º 0272821-20.2021.4.03.8000
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer, a partir de 3 de maio o horário de funcionamento interno das áreas administrativas e judiciais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h para os órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região no estado de São Paulo, e das 8h às 18h no estado de Mato Grosso do Sul, em razão do fuso horário.
Parágrafo único. É facultado o início do expediente antes ou seu término após o horário estabelecido no caput, caso em que deverão os gestores das unidades administrativas ou jurisdicionais informar às áreas de recursos humanos e de segurança do Tribunal ou das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2021, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 16/04/2021, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.