OrigemPresidência
Tipo de atoResolução414 de 15/04/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 16/04/2021, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece o horário de funcionamento interno nos órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Revogado] Resolução nº 575, 14/02/2023

RESOLUÇÃO PRES Nº 414, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Estabelece o horário de funcionamento interno nos órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 340, de 8 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento interno da Justiça Federal da 3.ª Região,

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0034644-05.2020.4.03.8000 e n.º 0272821-20.2021.4.03.8000

R E S O L V E:

Art. 1.º Estabelecer, a partir de 3 de maio o horário de funcionamento interno das áreas administrativas e judiciais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h para os órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região no estado de São Paulo, e das 8h às 18h no estado de Mato Grosso do Sul, em razão do fuso horário.

Parágrafo único. É facultado o início do expediente antes ou seu término após o horário estabelecido no caput, caso em que deverão os gestores das unidades administrativas ou jurisdicionais informar às áreas de recursos humanos e de segurança do Tribunal ou das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2021, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 16/04/2021, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.