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RESOLUÇÃO PRES Nº 426, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região - GovJF3R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 138, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 400, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal e cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 655, de 7 de agosto de 2020, que institui o Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0031611-07.2020.4.03.8000
R E S O L V E:
Art. 1.º Atualizar o Modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região - GovJF3R.
Art. 2.º A Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região é sustentada pela tríade: rede colaborativa de governança, estratégia e sistemas gestores.
§ 1.º A rede colaborativa de governança, observadas as competências legais e atribuições definidas em normativos próprios, constitui-se:
a) pela Presidência, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, pela Corregedoria-Regional, pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados e Turmas Recursais, pelo Gabinete da Conciliação e pela Ouvidoria, no Tribunal;
b) pelas Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e pela Diretoria-Geral do Tribunal;
c) pelas comissões e comitês regionais e locais;
d) pelas unidades de auditoria.
§2.º O funcionamento da rede colaborativa de governança observará o Manual da Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região e deverá prever mecanismos que assegurem o envolvimento de magistrados, servidores e representantes da sociedade, na coleta de proposições e informações que contribuam para a promoção de melhorias da prestação jurisdicional.
§ 3.º A estratégia, principal motivadora das melhorias nos processos de trabalho e da criação de iniciativas, compõe-se por:
a) planejamento estratégico;
b) monitoramento da execução e dos resultados;
c) projetos e planos de ação;
d) comunicação da estratégia.
§ 4.º Os sistemas gestores, para fins da governança, são os sistemas organizacionais associados à atividade fim da Justiça Federal e às administrativas, que abrangem os processos críticos para a realização da estratégia institucional, garantem os recursos necessários para o desempenho de cada unidade da estrutura e definem critérios para o controle interno e a gestão de riscos, sendo assim considerados:
a) gestão orçamentária e financeira;
b) gestão de pessoas;
c) gestão de tecnologia da informação e comunicação;
d) gestão de infraestrutura e patrimônio, aquisições de produtos e de serviços;
e) gestão de segurança;
f) gestão da estratégia.
Art. 3.º Para efeitos do disposto no art. 2.º, § 4.º, os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada do Grupo Assessorias e Direção, gestores das áreas correlatas às alíneas "a" a "f", bem como demais responsáveis pelos processos de trabalho envolvidos no funcionamento dos sistemas gestores, deverão garantir a melhoria contínua dos sistemas, por meio da gestão de processos, gerenciamento de riscos e de iniciativas estratégicas, táticas e operacionais.
Art. 4.º O Manual da Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região e o Modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região serão disponibilizados na internet e na intranet do Tribunal.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução PRES n.º 26, de 7 de julho de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2021, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 21/05/2021, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.