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RESOLUÇÃO PRES Nº 457, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Programa de Prevenção, Acolhimento e Promoção de Saúde Mental da Justiça Federal da 3.ª Região - PROGRAMA VIVAMENTE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ n.º 207/15 e alterações, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0127625-19.2021.4.03.8000, que trata da elaboração do plano de ação conjunto para o Programa de Saúde Mental da Justiça Federal da 3ª Região;
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir o Programa de Prevenção, Acolhimento e Promoção de Saúde Mental da Justiça Federal da 3.ª Região - PROGRAMA VIVAMENTE - para atender magistrados e servidores da presente região, por meio das seguintes etapas:
I – Prevenção Primária em Saúde Mental, para prevenção dos fatores de risco pessoais e organizacionais;
II – Prevenção Secundária em Saúde Mental, para rastreamento e intervenção precoce, com o propósito de reduzir a evolução e a duração dos agravos de saúde;
III – Prevenção Terciária em Saúde Mental, para assistência em pronto-atendimento e seguimento clínico.
§1.º As ações educativas relativas à etapa do inciso I, quando relacionadas ao trabalho, serão consideradas válidas para Adicional de Qualificação por ações de treinamento e para o desenvolvimento gerencial de gestores, em cumprimento à exigência prevista no art. 59 da Resolução CJF n.º 3/2008.
§2.º As ações relativas às três etapas serão previstas no Anexo I e poderão ser adaptadas ou modificadas consoante a necessidade e a natureza do caso.
§3.º O fluxograma e o protocolo do atendimento em Saúde Mental relativos ao inciso III serão sistematizados no Anexo II.
Art. 2.º O PROGRAMA VIVAMENTE será gerido e coordenado pela Comissão de Saúde Mental da Justiça Federal da 3.ª Região, a qual será constituída por ato próprio da Presidência.
Art. 3.º As ações do PROGRAMA VIVAMENTE, no que couber, deverão ser resguardadas pelo sigilo e pela confidencialidade das partes envolvidas, devendo-se manter discrição quanto às informações no âmbito do processo administrativo ordinário.
§1.º As demandas ligadas à compra de equipamentos, treinamento e desenvolvimento, questões disciplinares ou outros de competência administrativa, serão encaminhadas ao gestor da área para as providências ou verificação quanto à possibilidade de atendimento, resguardados a confidencialidade e o sigilo no âmbito do processo administrativo.
§2.º As demandas de atribuição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Terceira Região ou outras serão encaminhadas para as providências.
§3.º As demandas que necessitem de avaliação por perícia da Junta Médica Oficial serão encaminhadas sempre que necessário.
Art. 4.º As etapas descritas no art. 1.º do presente programa são aplicáveis a quaisquer modalidades de trabalho, seja presencial ou não presencial, compreendendo, nesse último caso, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância.
Art. 5.º Os procedimentos e resoluções já existentes em cada órgão não serão revogados por este programa.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/09/2021, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 16/09/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
ANEXO I - DAS AÇÕES DO PROGRAMA VIVAMENTE
1. A Prevenção Primária em Saúde Mental tem finalidade de prevenir os fatores de risco pessoais e organizacionais e consistirá nas seguintes ações:
a) Ciclo de palestras, workshops, rodas de conversa, visando estimular o hábito da reflexão sobre a Saúde Mental.
b) Preparação para a aposentadoria, objetivando promover a reflexão sobre temas relacionados a aspectos biopsicossociais da aposentadoria, gestão financeira, legislação, saúde e qualidade de vida, pós-carreira, planejamento futuro, sucessão de cargos, entre outros assuntos relacionados, e atenderá, preferencialmente e com adesão voluntária, servidores com até 5 (cinco) anos faltantes para completar o período ou que já estejam em processo de aposentadoria.
c) Acompanhamento funcional, visando prevenir o adoecimento, promover a saúde e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, bem como a consequente melhoria do desempenho laboral do servidor acompanhado ou de uma equipe de trabalho, sendo efetivado por meio de reuniões periódicas sempre que necessário, com o respectivo gestor e outros que possam auxiliar no processo, para identificação dos fatores intervenientes na saúde individual ou organizacional, verificação de eventuais restrições laborais e definição de ações compatíveis com a situação apresentada.
d) Inserção do tema da Saúde Mental no Programa de Formação de Líderes.
e) Consideração do aspecto da Saúde Mental na tomada de decisões administrativas, especialmente no atendimento de pedidos de alteração de lotação e de readaptação ou restrição laboral motivado por doença, de forma que auxilie na recuperação do quadro de saúde.
f) Integração da equipe de saúde quando da realização de normativos relativos à organização e às relações de trabalho, com o fim de auxiliar no foco à saúde e qualidade de vida dos magistrados e servidores, podendo resultar na elaboração de cartilhas, vídeos orientativos sobre regras de convivência ou outros procedimentos.
g) Abordagem da questão de Saúde Mental nas ações de ambientação dos novos magistrados e servidores.
h) Realização de campanhas de promoção de Saúde Mental em parceria com as operadoras de planos de saúde.
2. A Prevenção Secundária em Saúde Mental tem por objetivo o rastreamento e a intervenção precoce, com o propósito de reduzir a evolução e a duração dos agravos de saúde e consistirá nas seguintes ações:
a) Proposição de pesquisas de rastreamento sobre a situação de Saúde Mental ou de fatores intervenientes do trabalho que aumentem o risco de adoecimento mental.
b) Proposição de ações em Saúde Mental visando melhora do ambiente de trabalho, com base em indicadores de alerta verificados nos acompanhamentos individuais, nas demandas espontâneas, por meio de relatos decorrentes da interação com a área de gestão de pessoas, das licenças médicas requeridas, dos gestores, entre outros.
c) Realização de avaliação psicológica admissional, entrevista de admissão e de desligamento.
3. A Prevenção Terciária em Saúde Mental visa promover assistência em pronto-atendimento e seguimento clínico e consistirá nas seguintes ações:
a) Acompanhamento de urgência, emergência e ambulatorial, realizado pelos médicos, enfermeiros, psicólogas e assistentes sociais, oferecendo atendimento individualizado com vistas à atuação coletiva em prol da prevenção ou no tratamento em Saúde Mental, encaminhando para atendimento externo, seja por plano de saúde ou recursos públicos, quando necessário.
b) Acompanhamento biopsicossocial dos tratamentos em Saúde Mental realizados por profissionais externos.
c) Elaboração de protocolos de intervenção em Saúde Mental, que contemple a verificação sobre cobertura de plano de saúde, o encaminhamento para serviços de apoio psicológico, a necessidade de avaliação psiquiátrica, dentre outros.
d) Avaliação e acompanhamento biopsicossocial de retorno ao trabalho.
ANEXO II - DO FLUXOGRAMA E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL
1. O atendimento psicológico e social destina-se a magistrados e servidores, sendo cada equipe psicossocial responsável em seu órgão de lotação.
2. O atendimento psicológico e social poderá ser estendido a estagiários, funcionários terceirizados e usuários dos serviços da Justiça Federal da 3.ª Região apenas em casos de emergência, ou seja, risco grave, que justifique a busca por atendimento especializado imediato.
3. Os funcionários das empresas terceirizadas devem estar acompanhados de um representante da empresa ou de servidor do setor responsável pelo contrato, para receber o atendimento.
4. Em situação não urgente ou de baixo a moderado risco, será realizado o agendamento de consultas, as quais podem ser presenciais ou realizadas por meio de recursos tecnológicos (telefone, aplicativos de mensagens e chamadas de voz e vídeo).
5. Em situação de urgência ou emergência, que demande atendimento imediato, o pronto-atendimento em saúde mental será realizado pela equipe psicossocial com o apoio dos demais profissionais da equipe de saúde, se necessário.
6. Em caso de necessidade urgente de remoção ou transferência para recursos externos de atendimento, será feito o contato com os familiares, com o convênio do paciente e com o hospital destino para confirmação de cobertura e possibilidade de atendimento.
7. Nas hipóteses de transferência para recursos externos de atendimento, será dada prioridade para aqueles serviços de saúde mais próximos, conforme a cobertura do plano de saúde utilizado pelo paciente ou o serviço de saúde disponível pelo SUS, na ausência de adesão a plano privado.