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RESOLUÇÃO PRES Nº 502, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Revoga as Resoluções PRES n.º 498/2022 e n.º 499/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, § 1.º da Resolução CJF n.º 677/2020, a qual dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO a o teor do r. Despacho PRES n.º 8493776, proferido no processo SEI n.º 0001066-80.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar as seguintes Resoluções desta Presidência:
II - n.º 499, de 03/02/2022.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 16/02/2022, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/02/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.