OrigemPresidência
Tipo de atoResolução502 de 15/02/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/02/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevoga as Resoluções PRES n.º 498/2022 e n.º 499/2022.

RESOLUÇÃO PRES Nº 502, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Revoga as Resoluções PRES n.º 498/2022 e  n.º 499/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, § 1.º da Resolução CJF n.º 677/2020, a qual dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

CONSIDERANDO a o teor do r. Despacho PRES n.º 8493776, proferido no processo SEI n.º 0001066-80.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar as seguintes Resoluções desta Presidência:

I - n.º 498, de 03/02/2022;

II - n.º 499, de 03/02/2022.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 16/02/2022, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/02/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.