OrigemPresidência
Tipo de atoResolução540 de 27/09/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/09/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre o Quadro de Dotação de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 540, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Quadro de Dotação de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei n.º 10.1826, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o porte institucional de armas de fogo no âmbito do Poder Judiciário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Definir o Quadro de Dotação de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Comando do Exército, conforme especificado no Anexo I, que será publicado em extrato.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução PRES n.º 536, de 26/08/2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 27/09/2022, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 540, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

 

ARMAS

USO

Individual

EMPREGO

Porte

TIPO

Pistola

CALIBRE

9x19mm

DOTAÇÃO

80

USO

Coletivo

EMPREGO

Portátil

TIPO

Fuzil

CALIBRE

5,56x45mm

DOTAÇÃO

26

USO

Coletivo

EMPREGO

Portátil

TIPO

Espingarda

CALIBRE

12

DOTAÇÃO

12

 

MUNIÇÕES

TIPO

Operação (Uso/Serviço)

CALIBRE

9x19mm

DOTAÇÃO

20.000

TIPO

Treinamento (formação/reciclagem)

CALIBRE

9X19mm

DOTAÇÃO

200.000

TIRO/ALUNO/ANO

2.000

TIPO

Operação (Uso/Serviço)

CALIBRE

5,56x45mm

DOTAÇÃO

2.000

TIPO

Treinamento

(formação/reciclagem)

CALIBRE

5,56x45mm

DOTAÇÃO

50.000

TIRO/ALUNO/ANO

1.000

TIPO

Operação (Uso/Serviço)

CALIBRE

12

DOTAÇÃO

2.000

TIPO

Treinamento

(formação/reciclagem)

CALIBRE

12

DOTAÇÃO

40.000

TIRO/ALUNO/ANO

1.000

 

MENOS LETAIS

TIPO

Arma de lançamento de dardos energizados

DOTAÇÃO

80

TIPO

Munição/cartucho de dardos energizados para operação

DOTAÇÃO

180

TIPO

Munição/cartucho de dardos energizados para treinamento

DOTAÇÃO

240

TIPO

Munição/Projéteis de borracha calibre 12

DOTAÇÃO

4.000

TIPO

Granada menos letal de efeito moral (luz/som)

DOTAÇÃO

100

TIPO

Granada menos letal de efeito moral (lacrimogênea)

DOTAÇÃO

200

TIPO

Espargidor com agente de guerra química (spray pimenta) de tamanhos diversos

DOTAÇÃO

315

TIPO

Simulacro de granada reutilizável (formação/reciclagem)

DOTAÇÃO

20

TIPO

Refil para granada reutilizável (formação/reciclagem)

DOTAÇÃO

400

 

PROTEÇÃO BALÍSTICA

TIPO

Capacete balístico de uso restrito

NÍVEL DE PROTEÇÃO

III

DOTAÇÃO

20

TIPO

Colete balístico de uso restrito

NÍVEL DE PROTEÇÃO

III

DOTAÇÃO

20

TIPO

Capacete balístico de uso permitido

NÍVEL DE PROTEÇÃO

III-A

DOTAÇÃO

16

TIPO

Capacete balístico de uso permitido (antitumulto)

NÍVEL DE PROTEÇÃO

III-A

DOTAÇÃO

16

TIPO

Colete balístico de uso permitido

NÍVEL DE PROTEÇÃO

III-A

DOTAÃO

80