OrigemPresidência
Tipo de atoResolução552 de 19/12/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/12/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRegulamenta o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial o art. 20, § 1.º;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.818/2021, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo;

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0044893-44.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Adotar os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo estabelecidos no Decreto n.º 10.818/2021, a fim de atender o § 1.º do art. 20 da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 19/12/2022, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/12/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.