Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria nº 3849, 20/09/2024 |
Portaria PRES Nº 2328, de 13 de agosto de 2021
Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n.º 202, de 29/08/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 335, de 29 de setembro de 2020, que institui a política pública para a governança e gestão do processo judicial eletrônico, integrando os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da Plataforma PDPJ;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 93, de 6 de abril de 2021 (doc. 7571917), que recomenda o uso da Plataforma PDPJ;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao PJe na 3.ª Região;
CONSIDERANDO a adesão da 3.ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica n. 073/2021;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1880, de 26/3/2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0006021-38.2014.4.03.8000, 0000756-50.2017.4.03.8000, 0036864-73.2020.4.03.8000, 0119898-09.2021.4.03.8000 e 0281384-03.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário, tendo por Presidente o Desembargador Federal Presidente Mairan Maia e composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:
I - Desembargador Federal Paulo Domingues - Presidente da Comissão de Informática;
II - Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino - Auxiliar da Presidência;
III - Juiz Federal Caio Moyses de Lima - Coordenador da Inovação na Seção Judiciária de São Paulo;
IV - Juiz Federal Fabiano Lopes Carraro - indicado pela Presidência do Tribunal;
V – Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira - indicada pela Presidência do Tribunal;
VI - Otavio Augusto Pascucci Perillo - Diretor-Geral do Tribunal;
VII - David Panessa Baccelli - Assessor de Gestão de Sistemas da Informação (AGES);
VIII - Alexandre do Nascimento da Silva - Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU);
IX – Daniel Henrique Guimarães - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);
X – Ana Paula Britto Hori Simões – Assessora da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
XI – Cristiane Junko Kussumoto Maeda – Diretora da 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;
XII - Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal;
XIII – Procuradora Regional Federal Luciana Andrade da Luz Fontes, representante indicada pela Advocacia da União;
XIV – Procuradora Regional da Fazenda Nacional Catheriny Baccaro Nonato, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
XV – Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União;
XVI – Advogado Marcos Antônio Assumpção Cabello, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo;
XVII - Advogada Silvia Aparecida Ibanez Martins, representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul.
XVIII – Coordenadora-Geral Jurídico Andrea Visconti Penteado, representante indicada pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região.
§ 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à expansão e ao desenvolvimento do PJe, bem como quanto ao uso da PDPJ para o compartilhamento iniciativas, projetos e ações de desenvolvimento do PJe.
§ 2.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema.
Art. 2.º Compete ao Comitê ora instituído, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:
I – propor a edição de normas necessárias à implantação do PJe;
II – monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação e expansão, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;
III – definir os parâmetros a serem configurados no PJe;
IV – monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1.º e 2.º níveis;
V – submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;
VI – propor ao Presidente do Tribunal ações de treinamento necessárias à expansão do PJe;
VII - propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3.ª Região.
Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional.
Art. 3.º Compete, ainda, ao Comitê:
I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;
II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da 3.ª Região;
IV – apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br na 3.ª Região;
V – acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e
VI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.
Art. 4.º O Coordenador do Comitê poderá propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 1880, de 26/3/2020, e alterações posteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/08/2021, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/08/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.