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| Ementa |
ATO PRES Nº 2626, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Altera o Ato PRES nº 2576/2020, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento por meio não presencial (virtual) para apreciação de expedientes e recursos no âmbito do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato PRES nº 2576, de 16/3/2020, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento por meio não presencial (virtual) para apreciação de expedientes e recursos no âmbito do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
CONSIDERANDO a decisão proferida na 201ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 16 de abril de 2020;
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R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o artigo 4º, inciso II, do Ato PRES nº 2576/2020, nos seguintes termos:
“Art. 4º.....................:
II- manifestação justificada de discordância para com o julgamento sob a forma eletrônica, a cargo da parte interessada, com antecedência de 24 horas da abertura da sessão, e encaminhada por petição ou correio eletrônico para o endereço: conselhos@trf3.jus.br.”
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 16 de abril de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2020, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 5698536