Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
EDITAL Nº 1/2023 - PRESI/GABPRES/ADEG
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a fim de dar cumprimento ao disposto na Resolução n.º 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça,
TORNA PÚBLICO aos magistrados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul da Justiça Federal da 3.ª Região, processo de indicação e eleição dos membros do COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS - JF3R, conforme as condições estabelecidas neste edital e os termos da Resolução n.º 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
1 DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
1.1 Todos os magistrados Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul da Justiça Federal da 3.ª Região poderão manifestar interesse em compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
1.2 A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) consultará, por e-mail, os magistrados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul sobre o interesse em participarem do processo eletivo.
1.3. Os interessados deverão responder à consulta até o dia 28 de junho
1.4 A publicidade da lista dos interessados em compor o Comitê ocorrerá em até três dias úteis após o término do prazo estipulado no item 1.3.
2 DA VOTAÇÃO
2.1 A escolha dos membros do Comitê será feita mediante votação, da seguinte forma:
2.1.1. Os Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos votarão nos magistrados candidatos a partir da lista de interessados;
2.2 A votação será realizada exclusivamente pelo endereço http://bit.ly/cglgp2023, opção "Votação Comitê Res. CNJ 240/16 - Magistrados" e perdurará por cinco dias úteis a contar da data de disponibilização da lista de interessados.
2.3 Cada eleitor terá direito a um voto, que será controlado eletronicamente.
2.4 O exercício do direito de voto é opcional.
2.5 Comporão o Comitê os dois magistrados que obtiverem o maior número de votos.
2.6 Os dois suplentes dos membros eleitos serão aqueles com a terceira e quarta melhor votação.
2.7 Serão considerados como critérios de desempate, nesta ordem:
a) a antiguidade no cargo na 3.ª Região;
b) a maior idade.
2.8 A publicidade do resultado da votação ocorrerá em até três dias úteis após o término do prazo estipulado no item 2.2.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, permitida a recondução por igual período.
3.2 Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal.
3.3 Eventuais dúvidas ou omissões neste edital serão solucionadas pela Presidência do Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/06/2023, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/6/2023, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.