OrigemPresidência
Tipo de atoEdital1 de 26/03/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre a eleição de integrantes do COPAP.

EDITAL Nº 1/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG

Dispõe sobre a eleição de integrantes do COPAP.

TORNA PÚBLICO, aos magistrados e servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, que será realizada pesquisa para identificação dos interessados e eleição dos integrantes para compor, no âmbito desta Região, o COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE PRIMEIRO GRAU E GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (COPAP), nos termos das condições estabelecidas neste Edital e da Resolução n.º 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e Resolução n.º 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

1. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS

1.1 Todos os magistrados e servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região poderão se inscrever no processo de seleção para o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COPAP).

1.2 A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) enviará por e-mail link, para os magistrados e servidores das Seções Judiciárias manifestarem o interesse em participarem do processo eletivo.

1.3. Os interessados deverão responder à consulta entre os dias 8 e 12 de abril de 2024.

1.4 A publicidade da lista dos interessados em compor o aludido Comitê ocorrerá em até dois dias úteis após o término do prazo estipulado no item 1.3.

 

 

2. DA VOTAÇÃO

2.1 A escolha dos membros do Comitê será feita mediante votação, da seguinte forma:

2.1.1. Os Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos votarão nos magistrados candidatos de sua respectiva Seção Judiciária, a partir da lista de interessados.

2.1.2 Os servidores votarão em servidores candidatos de seu órgão de lotação (SJSP ou SJMS), a partir da lista de interessados.

2.1.3 Os votos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 2.1.1 e 2.1.2 serão desconsiderados.

2.2 A votação será realizada exclusivamente por meio de sistema eletrônico, disponibilizado pela Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), no período de 17/4 a 24/4/2024.

2.3 Cada eleitor terá direito a um voto, que será controlado eletronicamente.

2.4 O exercício do direito de voto é opcional.

2.5 Comporão o Comitê os magistrados e servidores que obtiverem o maior número de votos.

2.6 Os suplentes dos membros eleitos serão aqueles com a segunda melhor votação.

2.7 Serão considerados como critérios de desempate, nesta ordem:

a) a antiguidade no cargo na 3.ª Região;

b) a maior idade.

2.8 A publicidade do resultado da votação ocorrerá em até dois dias úteis após o término do prazo estipulado no item 2.2.

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, sendo permitida uma recondução.

3.2 A indicação de magistrados e servidores, será realizada após a conclusão deste certame.

3.3 Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal.

3.4 Eventuais dúvidas ou omissões neste edital serão solucionadas pela Presidência do Tribunal.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/03/2024, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006