OrigemPresidência
Tipo de atoEdital nº 1 de 22/04/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/04/2026, Caderno Administrativo, págs. 12 a 14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCHAMAMENTO DE JUÍZES(AS) FEDERAIS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO À 1.ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO
Status[Vide] Resolução Conj. PRES-CORE nº 30, 22/04/2026
[Revogado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 31, 05/05/2026

Edital Nº 1/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG

 

CHAMAMENTO DE JUÍZES(AS) FEDERAIS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO À 1.ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30, de 22 de abril de 2026, torna público o presente edital de chamamento de juízes(as) federais para atuação no Núcleo de Apoio à 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no âmbito do Programa de Equalização do Acervo.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto o chamamento de juízes(as) federais de primeiro grau, titulares e substitutos(as), desde que vitalícios(as), para atuação temporária no Núcleo de Apoio à 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no âmbito do Programa de Equalização do Acervo.

1.2. A atuação de que trata este edital terá natureza colaborativa e preparatória, destinada à elaboração de minutas de votos, decisões monocráticas, despachos e outros atos processuais, nos termos da regulamentação pertinente, sem alteração da competência do relator, sem substituição formal e sem participação do(a) magistrado(a) colaborador(a), na condição de julgador(a), no órgão colegiado correspondente.

 

2. DAS MATÉRIAS ABRANGIDAS

2.1. O Núcleo de Apoio à 1.ª Seção destina-se ao apoio em feitos relativos às matérias compreendidas na competência da referida Seção, especialmente:

I – contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

II – matéria de direito privado, inclusive domínio e posse, locação de imóveis, família e sucessões, direitos reais sobre coisa alheia, constituição, dissolução e liquidação de sociedades;

III – matéria trabalhista de competência residual;

IV – propriedade industrial;

V – registros públicos;

VI – servidores civis e militares;

VII – desapropriações, servidões administrativas e apossamentos administrativos;

VIII – Fundo de Financiamento Estudantil – FIES.

2.2. O escopo temático específico da atuação poderá ser delimitado em ato complementar de execução do Programa.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se os(as) juízes(as) federais titulares e substitutos(as), vitalícios(as), em exercício na Justiça Federal da 3.ª Região.

3.2. Não poderão participar do presente chamamento os(as) magistrados(as):

I – afastados(as) da jurisdição ou no exercício de função incompatível com a atuação no Programa;

II – cuja participação possa acarretar prejuízo relevante à regular prestação jurisdicional na unidade de origem;

III – que não preencham os requisitos estabelecidos neste edital.

3.3. A inscrição importará ciência e concordância com as regras estabelecidas neste edital e na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A habilitação dos(as) candidatos(as) observará os requisitos e critérios objetivos previstos neste edital.

4.2. Serão considerados para fins de habilitação, entre outros elementos pertinentes à atuação no Programa:

I – a lotação em unidade jurisdicional com competência para apreciação e julgamento de matérias afetas à 1.ª Seção;

II – o histórico de produtividade;

III – a adequação do perfil funcional à atuação colaborativa e à elaboração de minutas;
‎
‎                            IV – a inexistência de prejuízo à regular prestação jurisdicional na unidade de origem.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de abril de 2026 a 29 de abril de 2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Presidência.

5.2. No ato da inscrição, o(a) magistrado(a) deverá apresentar:

I – breve currículo funcional, com destaque para a experiência nas matérias afetas à 1.ª Seção;

II – informação sobre a regularidade da unidade jurisdicional de lotação e de exercício;

III – declaração de ciência das condições de atuação previstas neste edital e na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026.

5.3. A Presidência poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, caso reputados necessários à adequada apreciação das inscrições.

5.4. Após o término do período de inscrições, os(as) magistrados(as) inscritos(as) poderão desistir da participação no Programa no prazo de um dia útil, contado do encerramento das inscrições, mediante comunicação formal à Presidência.

 

6. DA HABILITAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DA LISTA E DA INDICAÇÃO PELOS GABINETES

6.1. Encerrado o prazo previsto no item 5.4, a Presidência analisará o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e submeterá à Corregedoria Regional, para manifestação, a relação dos(as) magistrados(as) inscritos(as).

6.2. Concluída a análise, a Presidência divulgará a relação dos(as) magistrados(as) habilitados(as) para participação no Programa.

6.3. A habilitação de que trata este edital não assegura direito subjetivo à imediata vinculação a gabinete nem à designação automática, constituindo condição para participação na etapa subsequente de indicação pelos gabinetes participantes.

6.4. A relação dos(as) magistrados(as) habilitados(as) será encaminhada aos gabinetes participantes do Programa, para indicação, observada a ordem de antiguidade dos(as) Desembargadores(as) Federais, competindo à Presidência definir o quantitativo de juízes(as) em auxílio destinado a cada gabinete, em atenção ao número de magistrados(as) habilitados(as) e à criticidade do acervo.

6.5. Recebidas as indicações dos gabinetes, caberá à Presidência formalizar a designação dos(as) magistrados(as) para atuação no Programa, observados os parâmetros estabelecidos no item 6.4.

 

7. DA ATUAÇÃO NO PROGRAMA

7.1. O prazo de vinculação do(a) magistrado(a) ao Programa será de seis meses, nos termos da regulamentação pertinente.

7.2. A atuação dar-se-á sem substituição formal, sem assento no órgão colegiado e sem prejuízo da responsabilidade integral do(a) Desembargador(a) Federal competente pelo ato jurisdicional, a quem incumbirão a revisão, a solicitação de ajustes e a validação das minutas produzidas.

7.3. A atuação de cada magistrado(a) no programa compreenderá a apreciação de 90 processos, nos termos da distribuição e das orientações expedidas pela Presidência para a execução do Programa.

 

8. DO DESLIGAMENTO

8.1. O desligamento do(a) magistrado(a) participante poderá ocorrer antes do término do prazo de vinculação:

I – por iniciativa da Administração ou do gabinete apoiado;

II – a pedido do(a) próprio(a) magistrado(a), por motivo justificado ou por razão de foro íntimo.

8.2. O desligamento observará as consequências previstas na regulamentação aplicável, inclusive quanto à compensação proporcional, quando cabível.

 

9. DA COMPENSAÇÃO

9.1. A participação no Programa ensejará exclusivamente a compensação prevista na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026, observadas as condições nela estabelecidas.

9.2. A compensação constitui a única forma de retribuição pela participação no Programa, vedado o pagamento de qualquer parcela adicional, vantagem, indenização ou verba de outra natureza.

9.3. O registro, o controle e a fruição dos dias de compensação incumbirão à Corregedoria Regional, na forma da regulamentação aplicável.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição implica aceitação integral das disposições deste edital e da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026.

10.2. A Presidência poderá expedir orientações complementares necessárias à execução deste edital.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Corregedoria Regional, quando necessário.

10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/04/2026, Caderno Administrativo, págs. 12 a 14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.