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| Status | [Revogado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 31, 05/05/2026 |
Edital Nº 2/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG
CHAMAMENTO DE JUÍZES(AS) FEDERAIS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO À 2.ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30, de 22 de abril de 2026, torna público o presente edital de chamamento de juízes(as) federais para atuação no Núcleo de Apoio à 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no âmbito do Programa de Equalização do Acervo.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o chamamento de juízes(as) federais de primeiro grau, titulares e substitutos(as), desde que vitalícios(as), para atuação temporária no Núcleo de Apoio à 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no âmbito do Programa de Equalização do Acervo.
1.2. A atuação de que trata este edital terá natureza colaborativa e preparatória, destinada à elaboração de minutas de votos, decisões monocráticas, despachos e outros atos processuais, nos termos da regulamentação pertinente, sem alteração da competência do relator, sem substituição formal e sem participação do(a) magistrado(a) colaborador(a), na condição de julgador(a), no órgão colegiado correspondente.
2. DAS MATÉRIAS ABRANGIDAS
2.1. O Núcleo de Apoio à 2.ª Seção destina-se ao apoio em feitos inseridos na competência da referida Seção, que compreende, entre outras, matéria de direito público, ressalvados os feitos de competência da 1.ª e da 3.ª Seções, especialmente os seguintes:
I – matéria constitucional, inclusive nacionalidade, opção e naturalização, ressalvadas as competências do Órgão Especial, da 1.ª Seção e da 3.ª Seção;
II – licitações;
III – nulidade e anulabilidade de atos administrativos, ressalvada a matéria de competência da 1.ª Seção e da 3.ª Seção;
IV – ensino superior;
V – inscrição e exercício profissional;
VI – tributos em geral e preços públicos;
VII – contribuições, excetuadas as de competência da 1.ª Seção.
2.2. O escopo temático específico da atuação poderá ser delimitado em ato complementar de execução do Programa.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se os(as) juízes(as) federais titulares e substitutos(as), vitalícios(as), em exercício na Justiça Federal da 3.ª Região.
3.2. Não poderão participar do presente chamamento os(as) magistrados(as):
I – afastados(as) da jurisdição ou no exercício de função incompatível com a atuação no Programa;
II – cuja participação possa acarretar prejuízo relevante à regular prestação jurisdicional na unidade de origem;
III – que não preencham os requisitos estabelecidos neste edital.
3.3. A inscrição importará ciência e concordância com as regras estabelecidas neste edital e na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026.
4. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A habilitação dos(as) candidatos(as) observará os requisitos e critérios objetivos previstos neste edital.
4.2. Serão considerados para fins de habilitação, entre outros elementos pertinentes à atuação no Programa:
I – a lotação em unidade jurisdicional com competência para apreciação e julgamento de matérias afetas à 2.ª Seção;
II – o histórico de produtividade;
III – a adequação do perfil funcional à atuação colaborativa e à elaboração de minutas;
IV – a inexistência de prejuízo à regular prestação jurisdicional na unidade de origem.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de abril de 2026 a 29 de abril de 2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Presidência.
5.2. No ato da inscrição, o(a) magistrado(a) deverá apresentar:
I – breve currículo funcional, com destaque para a experiência nas matérias afetas à 2.ª Seção;
II – informação sobre a regularidade da unidade jurisdicional de lotação e de exercício;
III – declaração de ciência das condições de atuação previstas neste edital e na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026.
5.3. A Presidência poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, caso reputados necessários à adequada apreciação das inscrições.
5.4. Após o término do período de inscrições, os(as) magistrados(as) inscritos(as) poderão desistir da participação no Programa no prazo de um dia útil, contado do encerramento das inscrições, mediante comunicação formal à Presidência.
6. DA HABILITAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DA LISTA E DA INDICAÇÃO PELOS GABINETES
6.1. Encerrado o prazo previsto no item 5.4, a Presidência analisará o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e submeterá à Corregedoria Regional, para manifestação, a relação dos(as) magistrados(as) inscritos(as).
6.2. Concluída a análise, a Presidência divulgará a relação dos(as) magistrados(as) habilitados(as) para participação no Programa.
6.3. A habilitação de que trata este edital não assegura direito subjetivo à imediata vinculação a gabinete nem à designação automática, constituindo condição para participação na etapa subsequente de indicação pelos gabinetes participantes.
6.4. A relação dos(as) magistrados(as) habilitados(as) será encaminhada aos gabinetes participantes do Programa, para indicação, observada a ordem de antiguidade dos(as) Desembargadores(as) Federais, competindo à Presidência definir o quantitativo de juízes(as) em auxílio destinado a cada gabinete, em atenção ao número de magistrados(as) habilitados(as) e à criticidade do acervo.
6.5. Recebidas as indicações dos gabinetes, caberá à Presidência formalizar a designação dos(as) magistrados(as) para atuação no Programa, observados os parâmetros estabelecidos no item 6.4.
6.6. A critério da Administração, poderá ser formada lista suplementar de magistrados(as) habilitados(as), para utilização em caso de desistência, desligamento ou necessidade superveniente do serviço.
7. DA ATUAÇÃO NO PROGRAMA
7.1. O prazo de vinculação do(a) magistrado(a) ao Programa será de seis meses, nos termos da regulamentação pertinente.
7.2. A atuação dar-se-á sem substituição formal, sem assento no órgão colegiado e sem prejuízo da responsabilidade integral do(a) Desembargador(a) Federal competente pelo ato jurisdicional, a quem incumbirão a revisão, a solicitação de ajustes e a validação das minutas produzidas.
7.3. A atuação de cada magistrado(a) compreenderá a apreciação de 90 processos, nos termos da distribuição e das orientações expedidas pela Presidência para a execução do Programa.
8. DO DESLIGAMENTO
8.1. O desligamento do(a) magistrado(a) participante poderá ocorrer antes do término do prazo de vinculação:
I – por iniciativa da Administração ou do gabinete apoiado;
II – a pedido do(a) próprio(a) magistrado(a), por motivo justificado ou por razão de foro íntimo.
8.2. O desligamento observará as consequências previstas na regulamentação aplicável, inclusive quanto à compensação proporcional, quando cabível.
9. DA COMPENSAÇÃO
9.1. A participação no Programa ensejará exclusivamente a compensação prevista na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026, observadas as condições nela estabelecidas.
9.2. A compensação constitui a única forma de retribuição pela participação no Programa, vedado o pagamento de qualquer parcela adicional, vantagem, indenização ou verba de outra natureza.
9.3. O registro, o controle e a fruição dos dias de compensação incumbirão à Corregedoria Regional, na forma da regulamentação aplicável.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição implica aceitação integral das disposições deste edital e da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 30/2026.
10.2. A Presidência poderá expedir orientações complementares necessárias à execução deste edital.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Corregedoria Regional, quando necessário.
10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
| Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/04/2026, Caderno Administrativo, págs. 15 a 17. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.