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PORTARIA Nº 7.860, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Institui o Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região - CGER-3R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0005319-58.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região – CGER-3R, composto pelos seguintes integrantes:
I – Presidente do Tribunal;
II – Corregedor Regional;
III – Coordenador dos Juizados Especiais Federais;
IV – Coordenador do Gabinete da Conciliação;
V – Diretor da Escola de Magistrados;
VI – Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
VII – Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; e
VIII – Diretor-Geral do Tribunal.
§ 1º A coordenação do CGER-3R será do Presidente do Tribunal.
§ 2º O CGER-3R, sempre que entender necessário, poderá convocar a presença de outros magistrados ou servidores.
Art. 2º São atribuições do CGER-3R:
I – encaminhar, ao COGEST, proposta de:
a) políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;
b) atualização do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF) e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI);
II – aprovar metas e iniciativas estratégicas da região;
III – validar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da região e submetê-lo ao presidente do tribunal para aprovação;
IV – executar, no âmbito regional, o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal;
V – garantir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na região;
VI – promover, nos meses de março, julho e novembro, Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs;
VII – propor pautas temáticas ao COGEST.
§ 1º Os objetivos, metas, iniciativas e planos constantes da Estratégia da Justiça Federal devem estar contidos e priorizados na estratégia regional.
§ 2º Cabe à área de gestão estratégica prestar apoio direto às reuniões, bem como, em conjunto com a área de tecnologia da informação e comunicação, prestar assessoramento técnico ao CGER-3R.
§ 3º O Presidente do Tribunal dará conhecimento ao Órgão Especial das deliberações do CGER-3R.
Art. 3º O CGER-3R reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses ou, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente.
Parágrafo único. Em situação de urgência, o Presidente do Tribunal decidirá sobre o assunto ad referendum do CGER-3R.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias nº 5.888, de 26 de outubro de 2009, e nº 6.746, de 20 de julho de 2012, ambas da Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/04/2015, Caderno Administrativo, pág. 2.
Publicada em 16/04/2015.