Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria nº 3562, 14/03/2024 |
PORTARIA PRES Nº 1104, DE 08 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.098/2000, alterada pela Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e à cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 31, de 21/07/2016, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R;
CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 364, de 21/09/2016, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0014013-11.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R, formada pelos seguintes membros:
I - Magistrados:
a) Desembargador Federal Hélio Egydio de Matos Nogueira;
b) Juíza Federal Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassetari.
II - Servidores:
a) Gestores
1. Gestores das áreas de educação profissional do TRF3, da SJSP e da SJMS;
2. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;
3. Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica.
b) Analistas judiciários, dentre as especialidades Engenharia e Arquitetura:
1. Lígia Otaga, R.F. nº 3.492, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3); (redação alterada pela PO PRES 1644/2019)
1. Sonia Kiyoko Kawano, R.F. n.º 3.653, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3); (incluído pela PO PRES 1644/2019)
2. Alessandra Ayumi Nomura Marzocca, R.F. nº 5.978, da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP);
3. Frank Rogers Pereira, R.F. nº 5.967, da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS). (redação alterada pela PO PRES 1644/2019)
3. Sergio Azevedo Capillé, R.F. n.º 6.319, da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS). (incluído pela PO PRES 1644/2019)
c) Analistas judiciários, dentre as especialidades Medicina, Enfermagem, Serviço Social e Psicologia:
1. Rosely Timoner Glezer, R.F. nº 3.239, do TRF3;
2. Antonio Sergio Rodrigues, R.F. nº 1.273, da SJSP;
3. Iris Inari Bambil Ujiie Lima, R.F. nº 6.312, da SJMS.
c) Outros servidores:
1. Elisabete de Morais Carlos Lopes Mataruco, R.F. nº 3.644, do TRF3;
2. Alexandre Faruolli Ferrareto, R.F. nº 3.803, da SJSP;
3. Rubens de Mello Gabarron, R.F. nº 8.441, da SJSP.
4. Joici Fabiana da Silva Gunther, R.F. nº 6.614, da SJMS;
5. Leondeniz Candido de Freitas, R.F. n° 4.022, do TRF3;
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo magistrado indicado na alínea "a" do inciso I, o qual será substituído, em suas ausências, pelo magistrado indicado na alínea "b" do inciso I.
Art. 2º Revogar a Portaria PRES nº 364, de 21/09/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 14/05/2018, às 22:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/05/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006