OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1723 de 02/12/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/12/2019, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaInstitui o Laboratório de Inovação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências.
Status[Vide] Ordem de Serviço nº 9, 25/11/2019
[Alterado] Portaria nº 2372, 24/09/2021

PORTARIA PRES Nº 1723, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Laboratório de Inovação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição, que atribui competência ao Estado para promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, bem como o parágrafo único do art. 219 dessa mesma Carta, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;

CONSIDERANDO os princípios orientadores previstos na Lei n.º 10.973/04 (“Lei da Inovação”) as normas relacionadas ao Programa de Gestão da Inovação e de Governança na Justiça Federal, em especial as Portarias n.º 138, de 23 de agosto de 2013, e n.º 97, de 25 de agosto de 2016, e a Resolução n.º 221, de 10 de maio de 2016, todas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria n.º 119, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a criação do Grupo INovaTRF3, por meio da Ordem de Serviço PRES n.º 9, de 25 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de juízes, de servidores e de todos os usuários do serviço judiciário (advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública) e com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça.

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o Laboratório de Inovação – iLabTRF3, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a finalidade de utilizar metodologia de inovação para alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional.

Art. 2.º O Laboratório de Inovação do TRF3 – iLabTRF3 será utilizado para a criação e o desenvolvimento de projetos inovadores, bem como para a disseminação da cultura da inovação, mediante a utilização de métodos que permitam a reflexão, a interação, a cocriação, a empatia, a troca de conhecimento e a prototipagem, com a participação de todos os atores envolvidos com as políticas.

§ 1.º O iLabTRF3 servirá de conexão entre o Tribunal e o cidadão e a sociedade civil, especialmente por meio de redes de inovação, tecnologia e temáticas de desenvolvimento institucional, e promoverá a cidadania, unindo o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação.

§ 2.º O iNovaTRF3 constitui projeto desenvolvido no âmbito do iLabTRF3 com a finalidade de buscar meios para a gestão de dados e o desenvolvimento tecnológico. Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

§ 3.º O iLabTRF3 será um espaço de produção provido de instalações e de equipamentos próprios para estudos, pesquisas, criação e desenvolvimento de projetos e programas, com uso de metodologias e técnicas colaborativas que propiciem a resolução de problemas complexos, tais como: (renumerado em razão do quanto determinado na Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

a) design thinking, modelagem de serviços e uso de plataformas de inovação aberta;

b) oficinas para a resolução de problemas concretos;

c) gestão, lançamento e maturação de projetos, envolvendo a realização de pilotos e de modelagem de estrutura de gestão;

d) integração entre a atividade fim e a atividade meio, com transparência de dados e visão multidisciplinar;

e) desburocratização e refinamento de fluxos de trabalho, com otimização dos recursos da Justiça Federal.

§ 4.º O espaço físico do iLabTRF3, idealizado para potencializar as atividades de inovação e projetado como espaço multiuso, não será utilizado para reuniões ordinárias de trabalho diversas da inovação ou correlatas. (renumerado em razão do quanto determinado na Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

Art. 3.º O iLabTRF3 funcionará sob a coordenação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica do Tribunal, vinculada à Diretoria-Geral, e com o apoio do Grupo INovaTRF3.

Art. 3.º O iLabTRF3 será coordenado por magistrado(a) indicado pela Presidência do Tribunal, apoiado pela Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégico (ADEG), que indicará os servidores que exercerão a coordenação dos laboratoristas e do grupo iNovaTRF3. (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

Parágrafo único. As atividades realizadas no iLabTRF3, pelos membros do grupo INovaTRF3 e pelos laboratoristas ocorrerá sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, devendo estar ciente e de acordo o superior hierárquico. Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

Art. 4.º Compete ao iLabTRF3, por meio do Grupo INovaTRF3:

Art. 4.º Compete ao iLabTRF3: (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

I – promover no espaço do laboratório a construção de um modelo de governança, definindo a carta de serviços, visão, missão, valores, indicações e regras de uso, promovendo suas ferramentas e mídias, com envolvimento de atores multidisciplinares, para divulgação da cultura de inovação;

I – promover a gestão judicial, processual e administrativa de dados e processos de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

II – monitorar e promover a gestão judicial, processual e administrativa de dados no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II – dialogar e atuar em parceria com o Laboratório da Seção Judiciária de São Paulo - iJuspLab e os Centros de Inteligência para o desenvolvimento de projetos conjuntos e com aplicação regional, em especial visando a implementação de plano de ação com soluções voltadas para a prevenção de litígios e a desjudicialização; (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

III – dialogar e atuar em parceria com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos, em especial visando a implementação de plano de ação com soluções voltadas para a desjudicialização;

III - prospectar projetos inovadores em parceria com Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário ou de outros órgãos que denotem interesse comum. (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

IV – incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, em prol da implementação da Agenda 2030 no Poder Judiciário;

V – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para sua efetividade;

VI – apoiar os órgãos do TRF3 na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação;

VI – apoiar os órgãos do TRF3 e da SJMS na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação; (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

VII – prospectar e identificar áreas e projetos com potencial para atuação no âmbito das iniciativas de inovação, propondo as medidas necessárias para implementação;

VIII – promover a comunicação e cooperação com o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça, com o fim de assegurar publicidade das ações produzidas em favor da sociedade.

§ 1.º As atividades do laboratório devem observar os princípios de gestão da inovação dispostos no art. 3.º da Resolução CNJ n.º 395/2021. Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

§ 2.º O(A) coordenador(a) dos laboratoristas deverá ser servidor(a) com formação técnica específica. Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

§ 3.º Os(As) laboratoristas serão responsáveis pela condução e documentação das oficinas do iLabTRF3. Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

§ 4.º A atividade como laboratorista requer curso de formação específico, cujo processo seletivo de interessados será coordenado pelo iLabTRF3, com apoio da ADEG em parceria com o iJuspLab e a lista dos aprovados(as) publicada em ato próprio. Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

Art. 4.º-A: Compete ao iNovaTRF3: Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

I - pesquisar, estudar e disseminar conhecimentos em gestão de dados, podendo, inclusive, propor e realizar cursos, palestras, seminários, encontros e outras atividades de treinamento e intercâmbio de ideias;

II - prospectar, desenvolver e propor aos órgãos judiciais e administrativos do Tribunal e da SJMS, técnicas e soluções tecnológicas para melhorar a gestão dos dados produzidos e armazenados pela Administração, a fim de melhorar a qualidade das informações destinadas a subsidiar as decisões dos gestores;

III - auxiliar os demais órgãos judiciais e administrativos do Tribunal e da SJMS a gerir seus dados de modo eficiente, segundo os valores da inovação, dando-lhes assessoria e treinamento nessas áreas, podendo, inclusive, nesse contexto, propor alterações nos fluxos de trabalho;

IV - identificar dados indisponíveis e propor meios de disponibilizá-los;

VI - padronizar a forma como são armazenados, processados e disponibilizados os dados produzidos pela Administração, inclusive no tocante à identidade visual;

VII - pesquisar, experimentar, desenvolver e implantar métodos de automação das atividades previstas nos incisos anteriores.

§ 1.º O Grupo INovaTRF3, desenvolverá atividades voltadas para a gestão da inovação, a gestão estratégica, a rede de governança integrada, colaborativa e participativa, a gestão da comunicação, a gestão por resultados e a gestão de dados, no âmbito Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

§ 2.º Os integrantes do INovaTRF3 serão definidos por processo de seleção de interessados, designados em ato próprio.

§ 3.º O INovaTRF3 será coordenado por servidor escolhido pelo Coordenador(a) do iLabTRF3, dentre os participantes do grupo e que detenha conhecimento em gestão de dados.

§ 4.º A Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos e o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região prestarão apoio ao iNovaTRF3

§ 5.º Qualquer forma de produção ou inovação obtida com as atividades desenvolvidas no âmbito dos trabalhos conduzidos no grupo será de propriedade da Justiça Federal da 3.ª Região, não sendo passível de cessão ou transferência a terceiros, exceto se expressamente autorizado.

§ 6.º Os membros do grupo devem assegurar a propriedade intelectual e os direitos autorais dos conteúdos disponibilizados em cursos, programas ou qualquer material de divulgação técnica ou institucional utilizados nas ações realizadas no INovaTRF3.

Art. 4.º-B: A inovação no âmbito do Tribunal será pautada em atividades que gerem os seguintes valores: Incluído pela Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021

I - busca do conhecimento e inovação;

II - participação e integração entre a atividade fim e a atividade meio;

III - usuário do serviço como foco da gestão;

IV - transparência de dados;

V - co-criação nos projetos de interesse da administração, envolvendo os atores necessários, dentro e fora da Administração;

VI - visão multidisciplinar sobre os problemas;

VII - utilização de metodologias de design, experimentação e avaliação;

VIII - flexibilidade e desburocratização;

IX - prototipagem, coleta de feedbacks e refinamento de soluções.

Art. 5.º O iLabTRF3 poderá convidar magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

Art. 6.º O iLabTRF3 divulgará os resultados de suas atividades no portal eletrônico do TRF3 e os submeterá, sempre que necessário, ao CGER – Comitê de Gestão Estratégica do TRF3, para fins de aperfeiçoamento de políticas.

Parágrafo único. Periodicamente, a coordenação do laboratório apresentará relatório de suas atividades, incluindo as agendas de eventos, projetos decorrentes e os resultados alcançados, à Diretoria-Geral, a que cumprirá determinar a oportuna submissão ao CGER.

Parágrafo único. Trimestralmente, a coordenação do laboratório apresentará relatório das atividades, incluindo as agendas de eventos, oficinas, projetos e os resultados alcançados, à Presidência do Tribunal, a que cumprirá determinar a oportuna submissão ao CGER. (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. (Redação alterada consoante Portaria PRES n.º 2372, de 24 de setembro de 2021)

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 02/12/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documentos SEI 5329393 e 8095741